DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
nº 063.661/2024, emitido por Junta Médica Oficial, em 7 de maio de 2024, que
declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho, devendo a servidora exercer suas atribuições no quadro
de pessoal permanente da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GREGÓRIO DURLO GRISA
PORTARIA Nº 522, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº
1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.022011/2024-21, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor ANDRÉ ALEXANDRE FERREIRA
FERNANDES, matrícula Siape nº 2358963, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, classe D, padrão 102, concedida por meio da PORTARIA
Nº 2.376/IFAL, de 29 de junho de 2022, publicada na Seção 2 do DOU de 30 de junho
de
2022,
em virtude
do
contido
no
Laudo
Médico Pericial
SIASS-IFAL/MG
nº
015.810/2024, emitido por Junta Médica Oficial, em 5 de fevereiro de 2024, que
declarou insubsistentes os motivos que o levaram à Aposentadoria por Invalidez,
devendo o servidor exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GREGÓRIO DURLO GRISA
PORTARIA Nº 523, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pelPORTARIA Nº 1.819, de 11 de setembro
de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de
2000,
e tendo
em
vista o
que consta
do
Processo nº
23000.015865/2024-51,
resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor JOÃO BATISTA RIBEIRO NETO,
matrícula Siape nº 1872179, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, classe D,
padrão 408, concedida por meio da Portaria DIAT-RPPU/INSS nº 527, de 08 de junho
de 22, publicada na Seção 2 do DOU nº 123, de 1º de julho de 2022, em virtude do
contido no Laudo Médico Pericial SIASS - UFT nº 187.267/2023, emitido por Junta
Médica Oficial, em 11 de dezembro de 2023, que declarou insubsistentes os motivos
que a levaram à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, devendo
o servidor exercer suas atribuições no cargo de Técnico em Contabilidade, como
excedente, até a
ocorrência de vaga, no quadro de
pessoal permanente da
Universidade Federal do Tocantins (UFT)).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GREGÓRIO DURLO GRISA
PORTARIA Nº 524, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº
1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.038171/2023-10, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria da servidora MARIA APARECIDA LOPES,
matrícula Siape nº 1991351, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de
Classificação D, Nível de Capacitação III, Padrão de Vencimento 4, concedida por meio
da PORTARIA Nº 5.250, de 30 de julho de 2019, publicada na Seção 2 do DOU de 7
de agosto de 2019, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial SIASS/UFMG nº
161.830/2023, emitido por Junta Médica Oficial, em 19 de setembro de 2023, que
declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por invalidez,
devendo a servidora exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GREGÓRIO DURLO GRISA
PORTARIA Nº 525, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº
1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.018707/2024-53, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor EUSÉBIO DE SOUZA DIAS NETO,
matrícula Siape nº 1477711, ocupante do cargo de Administrador, Classe "E", Padrão
412, concedida por meio da PORTARIA Nº
900, de 26 de junho de 2023, publicada na Seção 2 do DOU nº 120, de 27
de junho de 2023, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial SIASS - INSTITUTO
FEDERAL DO SUL DE MG - IFSULDEMINAS nº 059.066/2024, emitido por Junta Médica
Oficial, em 2 de maio de 2024, que declarou insubsistentes os motivos que a levaram
à aposentadoria por invalidez, devendo o servidor exercer suas atribuições no cargo de
Administrador, como excedente, até a ocorrência de vaga, no quadro de pessoal
permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas
Gerais (IFSULDEMINAS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GREGÓRIO DURLO GRISA
PORTARIA Nº 526, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.003696/2024-11,
resolve:
Tornar sem efeito a autorização de afastamento do País da servidora MARIA
FERNANDA VITORINO CONTI, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do
Gabinete do Ministro, referente ao período de 17 a 20 de junho de 2024, trânsito incluso,
para participar da LXIV Reunião de Ministros da Educação do Mercosul em Assunção,
Paraguai, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de junho de 2024, Seção 2, páginas
18 e 19, permanecendo as demais condições publicadas nessa Portaria e na respectiva
retificação publicada em 10 de junho de 2024, seção 2, página 11.
GREGÓRIO DURLO GRISA
PORTARIA Nº 527, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23000.020751/2024-23,
autoriza o afastamento do País da seguinte servidora:
ANITA GEA MARTINEZ STEFANI, Diretora de Apoio à Gestão Educacional, para
participar do Fórum de Conectividade Giga, que será realizado em Genebra, Suíça, de 7 a
11 de julho de 2024, trânsito incluso, com ônus de passagens e hospedagem para a União
Internacional de Telecomunicações (UIT) e ao Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF) e meias diárias (SEB/MEC).
GREGÓRIO DURLO GRISA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 351, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de maio de 2024, Seção 2, página 17, que trata do afastamento do País do servidor
FRANCISCO FIGUEIREDO DE SOUZA, Assessor Especial para Assuntos Internacionais, onde
se lê: "... de 15 a 20 de junho de 2024...", leia-se: "... de 14 a 20 de junho de 2024...".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 21 do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de
outubro de 2013 e na Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes abaixo relacionados para a composição
do Conselho Superior do Programa de Ensino Tutorial - PET, conforme prevê o artigo 5º da
Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2013:
I - Secretário de Educação Superior (SESu), que o presidirá e, em casos de
empate nas deliberações, contará com voto qualificado:
Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca.
II - Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão (SECADI):
Maria do Rosário Figueiredo Tripodi.
III 
- 
Diretora 
de 
Políticas
e 
Programas 
de 
Educação 
Superior
( D I P P ES / S ES u ) :
Ana Lúcia Pereira.
IV - Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais
( D I P P ES / S ES u / CG R E D ) :
Ricardo Portocarrero Menezes.
V - Coordenador-Geral de Educação no Campo (SECADI):
Evandro Costa de Medeiros.
VI - Representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):
a) Sylvia Cristina Toledo Gouveia;
b) André Luis de Jesus Fernandes (suplente).
VII - Representantes da Comissão de Avaliação:
a) Elisângela Aparecida Pereira de Melo;
b) Lívia de Souza Pancrácio de Errico (suplente).
VIII - Representantes dos integrantes discentes:
a) Fernanda Rocha Macedo;
b) Douglas de Araújo Costa (suplente).
IX - Representantes dos professores tutores:
a) Cristiane Guiselini;
b) André Lübeck (suplente).
X - Representantes dos Pró-Reitores de Graduação:
a) Jerônimo Siqueira Tybusch;
b) Emanuelle Camila Moraes de Melo Albuquerque Lima (suplente).
XI - Representantes dos Pró-Reitores de Extensão:
a) Hélder Eterno da Silveira;
b) Luana Cássia Miranda Ribeiro (suplente).
Art. 2º O Conselho Superior tem como competência o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - apreciar propostas, critérios, prioridades e procedimentos para a extinção
e para a criação de novos grupos;
II - formular propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do
PET;
III - propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação
do PET;
IV - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do
PET;
V - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente;
VI - definir as políticas de expansão, desenvolvimento e consolidação do PET
como instrumento de promoção da educação tutorial na graduação, ouvida a Comissão
de Avaliação;
VII - homologar os resultados da avaliação do PET e demais deliberações
elaboradas pela Comissão de Avaliação; e
VIII - apreciar recursos às
deliberações tomadas pela Comissão de
Av a l i a ç ã o .
Art. 3º Conforme cronograma e
agenda de atividades fixadas pelo
presidente do Conselho Superior, os membros reunir-se-ão, por convocação do
respectivo presidente, pelo modo presencial ou por meio de videoconferência.
§1º As reuniões do Conselho Superior serão convocadas pelo presidente,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§2º O quórum para as reuniões do Conselho Superior será de maioria dos
membros e o quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão preferencialmente
por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria dos presentes.
§ 3º
Caberá ao presidente do
Conselho Superior deliberar
sobre os
encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
§ 4º Eventuais diárias e passagens correrão por conta da SESU.
Art. 4º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da
SESu, por intermédio da Coordenação-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais,
da 
Diretoria 
de 
Políticas 
e 
Programas 
de 
Educação 
Superior 
-
CG R E D / D I P P ES / S ES U / M EC .
Parágrafo
único. As
reuniões ocorrerão
preferencialmente em
Brasília,
sempre a critério da SESu.
Art. 5º A participação dos membros no Conselho Superior será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA

                            

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