Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062500015 15 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 nº 063.661/2024, emitido por Junta Médica Oficial, em 7 de maio de 2024, que declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, devendo a servidora exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GREGÓRIO DURLO GRISA PORTARIA Nº 522, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022011/2024-21, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor ANDRÉ ALEXANDRE FERREIRA FERNANDES, matrícula Siape nº 2358963, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D, padrão 102, concedida por meio da PORTARIA Nº 2.376/IFAL, de 29 de junho de 2022, publicada na Seção 2 do DOU de 30 de junho de 2022, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial SIASS-IFAL/MG nº 015.810/2024, emitido por Junta Médica Oficial, em 5 de fevereiro de 2024, que declarou insubsistentes os motivos que o levaram à Aposentadoria por Invalidez, devendo o servidor exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GREGÓRIO DURLO GRISA PORTARIA Nº 523, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelPORTARIA Nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.015865/2024-51, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor JOÃO BATISTA RIBEIRO NETO, matrícula Siape nº 1872179, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, classe D, padrão 408, concedida por meio da Portaria DIAT-RPPU/INSS nº 527, de 08 de junho de 22, publicada na Seção 2 do DOU nº 123, de 1º de julho de 2022, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial SIASS - UFT nº 187.267/2023, emitido por Junta Médica Oficial, em 11 de dezembro de 2023, que declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, devendo o servidor exercer suas atribuições no cargo de Técnico em Contabilidade, como excedente, até a ocorrência de vaga, no quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do Tocantins (UFT)). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GREGÓRIO DURLO GRISA PORTARIA Nº 524, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.038171/2023-10, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria da servidora MARIA APARECIDA LOPES, matrícula Siape nº 1991351, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação III, Padrão de Vencimento 4, concedida por meio da PORTARIA Nº 5.250, de 30 de julho de 2019, publicada na Seção 2 do DOU de 7 de agosto de 2019, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial SIASS/UFMG nº 161.830/2023, emitido por Junta Médica Oficial, em 19 de setembro de 2023, que declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por invalidez, devendo a servidora exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GREGÓRIO DURLO GRISA PORTARIA Nº 525, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.018707/2024-53, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor EUSÉBIO DE SOUZA DIAS NETO, matrícula Siape nº 1477711, ocupante do cargo de Administrador, Classe "E", Padrão 412, concedida por meio da PORTARIA Nº 900, de 26 de junho de 2023, publicada na Seção 2 do DOU nº 120, de 27 de junho de 2023, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial SIASS - INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MG - IFSULDEMINAS nº 059.066/2024, emitido por Junta Médica Oficial, em 2 de maio de 2024, que declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por invalidez, devendo o servidor exercer suas atribuições no cargo de Administrador, como excedente, até a ocorrência de vaga, no quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GREGÓRIO DURLO GRISA PORTARIA Nº 526, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.003696/2024-11, resolve: Tornar sem efeito a autorização de afastamento do País da servidora MARIA FERNANDA VITORINO CONTI, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministro, referente ao período de 17 a 20 de junho de 2024, trânsito incluso, para participar da LXIV Reunião de Ministros da Educação do Mercosul em Assunção, Paraguai, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de junho de 2024, Seção 2, páginas 18 e 19, permanecendo as demais condições publicadas nessa Portaria e na respectiva retificação publicada em 10 de junho de 2024, seção 2, página 11. GREGÓRIO DURLO GRISA PORTARIA Nº 527, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23000.020751/2024-23, autoriza o afastamento do País da seguinte servidora: ANITA GEA MARTINEZ STEFANI, Diretora de Apoio à Gestão Educacional, para participar do Fórum de Conectividade Giga, que será realizado em Genebra, Suíça, de 7 a 11 de julho de 2024, trânsito incluso, com ônus de passagens e hospedagem para a União Internacional de Telecomunicações (UIT) e ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e meias diárias (SEB/MEC). GREGÓRIO DURLO GRISA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 351, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, Seção 2, página 17, que trata do afastamento do País do servidor FRANCISCO FIGUEIREDO DE SOUZA, Assessor Especial para Assuntos Internacionais, onde se lê: "... de 15 a 20 de junho de 2024...", leia-se: "... de 14 a 20 de junho de 2024...". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2013 e na Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005 e suas alterações, resolve: Art. 1º Ficam designados os representantes abaixo relacionados para a composição do Conselho Superior do Programa de Ensino Tutorial - PET, conforme prevê o artigo 5º da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2013: I - Secretário de Educação Superior (SESu), que o presidirá e, em casos de empate nas deliberações, contará com voto qualificado: Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca. II - Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI): Maria do Rosário Figueiredo Tripodi. III - Diretora de Políticas e Programas de Educação Superior ( D I P P ES / S ES u ) : Ana Lúcia Pereira. IV - Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais ( D I P P ES / S ES u / CG R E D ) : Ricardo Portocarrero Menezes. V - Coordenador-Geral de Educação no Campo (SECADI): Evandro Costa de Medeiros. VI - Representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): a) Sylvia Cristina Toledo Gouveia; b) André Luis de Jesus Fernandes (suplente). VII - Representantes da Comissão de Avaliação: a) Elisângela Aparecida Pereira de Melo; b) Lívia de Souza Pancrácio de Errico (suplente). VIII - Representantes dos integrantes discentes: a) Fernanda Rocha Macedo; b) Douglas de Araújo Costa (suplente). IX - Representantes dos professores tutores: a) Cristiane Guiselini; b) André Lübeck (suplente). X - Representantes dos Pró-Reitores de Graduação: a) Jerônimo Siqueira Tybusch; b) Emanuelle Camila Moraes de Melo Albuquerque Lima (suplente). XI - Representantes dos Pró-Reitores de Extensão: a) Hélder Eterno da Silveira; b) Luana Cássia Miranda Ribeiro (suplente). Art. 2º O Conselho Superior tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades: I - apreciar propostas, critérios, prioridades e procedimentos para a extinção e para a criação de novos grupos; II - formular propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do PET; III - propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do PET; IV - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET; V - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente; VI - definir as políticas de expansão, desenvolvimento e consolidação do PET como instrumento de promoção da educação tutorial na graduação, ouvida a Comissão de Avaliação; VII - homologar os resultados da avaliação do PET e demais deliberações elaboradas pela Comissão de Avaliação; e VIII - apreciar recursos às deliberações tomadas pela Comissão de Av a l i a ç ã o . Art. 3º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pelo presidente do Conselho Superior, os membros reunir-se-ão, por convocação do respectivo presidente, pelo modo presencial ou por meio de videoconferência. §1º As reuniões do Conselho Superior serão convocadas pelo presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. §2º O quórum para as reuniões do Conselho Superior será de maioria dos membros e o quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria dos presentes. § 3º Caberá ao presidente do Conselho Superior deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. § 4º Eventuais diárias e passagens correrão por conta da SESU. Art. 4º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu, por intermédio da Coordenação-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior - CG R E D / D I P P ES / S ES U / M EC . Parágrafo único. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, sempre a critério da SESu. Art. 5º A participação dos membros no Conselho Superior será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECAFechar