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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062500031 31 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR/COGEP Nº 219, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, § 10 do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13113.182620/2024-16, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a publicação da Portaria de Pessoal RFB/Sucor/Cogep nº 218, de 20 de junho de 2024, no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2024, Edição 118, Seção2, Página 36, em razão de publicação em veículo incorreto. Art. 2º A Portaria de Pessoal RFB/Sucor/Cogep nº 218, de 20 de junho de 2024, entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço da RFB. MARCELO NASCIMENTO ARAUJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA PORTARIA DRF/BSB Nº 34, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 3º da Portaria SRRF01 nº 194, de 25 de agosto de 2022, atualizada pela Portaria SRRF01 nº 437, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica autorizado o servidor, Oscar Fernandes de Mattos Filho, Analista- Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad n° 1443462, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF, a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício das suas atribuições, por 24 meses, enquanto válida sua carteira de habilitação. Parágrafo único. A legislação de trânsito e as demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial, respondendo pessoalmente por eventuais infrações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF08 Nº 562, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, e o que consta no Processo Dossiê nº 13032.422114/2024-67, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FABIO DA FONSECA RAMOS, matrícula Siapecad nº 718655, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Equipe de Fiscalização 1 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (SP), Código FCE 1.05. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS PORTARIAS DE PESSOAL ALF/GRU DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.412175/2024-16, resolve: Nº 117 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FILIPE PINHEIRO THOMÉ, matrícula SiapeCad nº 01573699, da Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 3 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP), Código FG-1. Nº 118- Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FILIPE PINHEIRO THOMÉ, matrícula SiapeCad nº 01573699, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP), Código FCE 1.07. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA PORTARIA DE PESSOAL ALF/GRU Nº 123, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.412175/2024-16, resolve: Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FILIPE PINHEIRO THOMÉ, matrícula SiapeCad nº 01573699, do encargo de Substituto Eventual de Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Código FCE 1.07. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA PORTARIA DE PESSOAL CITSB Nº 2, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTA DO COMITÊ INTERINSTUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 6º do Decreto nº 11.961, de 22 de março de 2024, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4, da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril de 2023, bem como a reunião do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira de 7 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros dos Grupos Técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, com a finalidade de coordenar, conforme a Resolução CITSB nº 2, de 26 de abril de 2023, e acompanhar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Sustentável, conforme disposto pelo art 8º do Decreto nº 11.961, de 22 de março de 2024. Art. 2º Para o setor de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: I - da Casa Civil: a) Titular: Luiz Felippe Salemi; II - do Ministério da Agricultura e Pecuária: a) Titular: Jonathas Moreira; e b) Suplente: Marcelo Guimarães; III - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) Titular: Ernesto Galindo; e IV - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Gilson Alceu Bittencourt; e b) Suplente: Camila Stefaní; V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Fabíola Zerbini; e b) Suplente: Bruna de Vita Silva Santos; VI - do Ministério da Pesca e Aquicultura: a) Titular: Marcelo Vianna; VII - da Comissão de Valores Mobiliários: a) Titular: David Menegon; e b) Suplente: Bruno de Freitas Gomes; VIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Arthur Yabe Milanez; e b) Suplente: Daniel Rossi Soeiro. Art. 3º Para o setor de indústrias extrativas: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Carlos Durans; e b) Suplente: Gabriel Vale; II - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Márcia Alves Brito; e b) Suplente: Ana Paula Lima Vieira Bittencourt; III - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Julia Braga; e b) Suplente: Carlos Colombo; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Felipe dos Santos Pereira; e b) Suplente: Ricardo Cunha da Costa; Art. 4º Para o setor de indústria de transformação: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Felipe Machado; e b) Suplente: Lucas Ramalho; II - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Thalita Oliveira; e b) Suplente: Rafael Leão; III - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Paulo Renato Pereira Villarim Meira; e b) Suplente: Pedro Paulo Dias Mesquita. Art. 5º Eletricidade e gás: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Carlos Durans; e b) Suplente: Maurício Machado; II - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Cristiano Boaventura; e b) Suplente: Fabio Stacke; III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Mauricio de Oliveira Abi Chain; e b) Suplente: Erica Carvalho de Almeida; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Fabiano Penna; e b) Suplente: Guilherme Arantes. Art. 6º Para o setor de água, esgoto, resíduos e descontaminação: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Christiane Oliveira; e b) Suplente: Rafael Aguiar; II - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: a) Titular: Vitor Leal Santana; e b) Suplente: Myriam Cintia César de Oliveira; III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Paulo Alves; e b) Suplente: Gisela Forattini; IV - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Alfredo Carvalho; V - do Ministério Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Eduardo Rocha Dias Santos; e b) Suplente: Sabrina Andrade dos Santos Lima; VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Letícia Pimentel; e b) Suplente: Bernardo Machado. Art. 7º Para o setor de construção: I - da Casa Civil: a) Titular: Gabriela Podcameni; II - do Ministério das Cidades: a) Titular: Daniel Sigelmann; e b) Suplente: Andiara Campanhoni; III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Rafael Codeço; e b) Suplente: Rafael Aguiar; IV - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Matias Cardomingo; e b) Suplente: Ayuni Sena; V - do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Luiz Henrique Ramos Lopes; e b) Suplente: Laura Leão Oliveira; VI - do Ministério dos Transportes: a) Titular: Cloves Benevides; e b) Suplente: Fani Mamede; VII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Rodolfo Torres Dos Santos. Art. 8º Para o setor de transporte, armazenagem e correios: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Renato Morato; e b) Suplente: Marco Silva; II - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) Titular: Ernesto Galindo; III - do Ministério dos Transportes: a) Titular: Cloves Benevides; e b) Suplente: Fani Mamede; IV - da Comissão de Valores Mobiliários: a) Titular: John Yuh Ting; V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Edson José Dalto; e b) Suplente: Guilherme Guimarães Martins. Art. 9º Para o setor de serviços sociais, qualidade e planejamento: I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Marcela Cristi na Rosas Aboim Raposo; e b) Suplente: Joana Marie Girard Ferreira Nunes; II - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Cristina Reis; e b) Suplente: Lorena Brandão; III - do Ministério da Igualdade Racial: a) Titular: Tatiana Dias Silva; e b) Suplente: Tais de Sant'Anna Machado; IV - do Ministério do Turismo: a) Titular: Carolina Souza; e b) Suplente: Edson Barros; V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: André Luis Souto Souza; e b) Suplente: Vitor Paiva Pimentel.Fechar