Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062500046 46 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 828, de 19/06/2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 117 de 20/06/2024, Seção 2, que trata de Afastamento do País, onde se lê: na conformidade do art. 6º, inciso III "a", da Portaria/MS nº 120, de 20 de janeiro de 2020, publicada no dia 21 subsequente, leia-se: na conformidade do art. 6º, da Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, publicada no dia 10/04/2023. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 605, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 19 de junho de 2024, Seção 2, página 58, e na forma do disposto no Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve autorizar o afastamento do País do servidor (a): Nº 619 - FILIPE DANTAS TORRES, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Aggeu Magalhães, SIAPE nº 2180176, com a finalidade de participar como coordenador e professor do curso de verão PARSCO (Curso de Verão sobre Parasitologia), um curso sobre patógenos transmitidos por vetores, em Bari, na Itália, pelo período de 26/06/2024 a 07/07/2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25382.000768/2024-42). Nº 620 - RENATO MATOS LOPES, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 1555934, com a finalidade de participar de visita técnica ao Laboratório de Tecnologia Educativa (LabTE) da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, durante a visita terá a oportunidade de conhecer as instalações, interagir com os nossos alunos e professores, e discutir possíveis colaborações futuras, além de ministrar uma palestra sobre "Contribuições de Estudos Bibliométricos e de Análise de Redes na Pesquisa em Ensino em Biociências e Saúde", em Coimbra e Lisboa, Portugal, pelo período de 03/07/2024 a 12/07/2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25030.000411/2024-54). Nº 621 - MARCIA CHAME DOS SANTOS, Pesquisadora em Saúde Pública da Presidência desta Fundação, SIAPE nº 0463444, com a finalidade de participar de Workshop regional para fortalecer a detecção e notificação de surtos de doenças zoonóticas: Exercício de simulação e recomendações, organizado pelo HSP, em Paracas, no Peru, pelo período de 02/07/2024 a 07/07/2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.002295/2024-38). Nº 622 - MANUELA DA SILVA, Tecnologista em Saúde Pública da Presidência desta Fundação, SIAPE nº 1357627, com a finalidade de participar de Diálogo Informal Ciência- Política de Negociadores do Sul sobre Informações de Sequência Digital, como representante da Fiocruz, em Cali, na Colômbia, pelo período de 2 07/07/2024 a 11/07/2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.002230/2024-92). Nº 623 - ANDRÉ LUIZ LAND CURI, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, SIAPE nº 15560458, com a finalidade de participar do Simpósio Internacional do Moorfields Eye Hospital como palestrante, em Londres, no Reino Unido, pelo período de 09/07/2024 a 20/07/2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25029.000349/2024-30). MARCO AURELIO KRIEGER Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, TORNA SEM EFEITO o afastamento do País do servidor JORGE LU I Z MACEDO BASTOS, matrícula SIAPE nº 1810612, Diretor-Presidente da INFRA S.A., publicado no D.O.U. nº 110, Seção 2, pág. 45, de 11 de junho de 2024. Processo nº 50050.001990/2024-61. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MT Nº 263, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º e art. 14, incisos XVIII e XIX, da Portaria GM/MT nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, Gs. 111 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações que constam do processo SEI/MT Nº 50000.015148/2024-01, resolve: Art. 1º Ceder o empregado público RICARDO AUGUSTO CORDEIRO DE MIRANDA, matrícula SIAPE 2326990, ocupante do cargo de Engenheiro, do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Entidade vinculada a este Ministério, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete, nível DGS-2 na Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias do Governo do Estado de Santa Catarina. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cessionário. Art. 3º Cumpre ao Órgão cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao Órgão cedente. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 586, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, tendo em vista o Decreto nº 11.360, de 01 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, o disposto na Portaria nº 1.166, de 05 de dezembro de 2023, que exara sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes, do disposto na Instrução Normativa nº 1/GSI/PR, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, tendo em vista o Decreto n° 10.641, de 02 de março de 2021 que altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - GSI/PR, que Institui a Política Nacional de Segurança da Informação na Administração Pública Federal, direta e indireta e dispõe sobre a governança da segurança da informação, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros integrantes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação: I - Diogo da Fonseca Tabalipa, representante da Secretaria-Executiva; II - Diogo da Fonseca Tabalipa, representante da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação. III - Allan Magalhães Machado, representante da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário; IV- Maryane da Silva Figueiredo Araújo, representante da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário; V - Basílio Militani Neto, representante da Secretaria Nacional de Trânsito; VI - Rosana Daher van der Broocke, encarregada do tratamento de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); e VII - Rodrigo Borges Marquez, Gestor de Segurança da Informação. Art. 2º Os substitutos dos membros integrantes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação deverão substituir os titulares em seus afastamentos e impedimentos legais, sendo eles: I - Patrícia Daniele Oliveira de Alarcão, representante da Secretaria-Executiva substituto; II - Rodrigo Borges Marquez, representante da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação substituto; III- Mariana Campos Porto, representante da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário substituto; IV - Péricles Tadeu da Costa Bezerra, representante da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário substituto; V - Thalya Vitoria Rezende Neves, representante da Secretaria Nacional de Trânsito substituto; VI - André Luiz Rodrigues, encarregado do tratamento de dados pessoais substituto; e VII - Júlio César Ferreira da Silva, na qualidade de Gestor de Segurança da Informação substituto; Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 141, de 08 de fevereiro de 2024 do Ministério dos Transportes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (dias) após a data de sua publicação. GEORGE SANTORO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 3.104, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso II, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.225, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União n° 193, de 10 de outubro de 2022; o art. 35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2020 e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, bem como o disposto no artigo 8º,§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa BMR Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-38, referentes aos atos e fatos analisados na NOTA TÉCNICA Nº 085/2023/CORREGEDORIA/EGRA/FPS, constante no Processo nº 50600.045436/2022-51. Art. 2º DESIGNAR os servidores, KARISE DALINNE MARANHÃO DE MORAES, Técnica Administrativa, SIAPE nº 1073498 e DANILO ALVES DE SOUZA LIMA, Analista em Infraestrutura de Transportes, SIAPE nº 2063808, servidores estáveis do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, visando ao posterior julgamento. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR KELSEN DE OLIVEIRA MACÊDO PORTARIA Nº 3.109, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso II, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.225, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União n° 193, de 10 de outubro de 2022; o art. 35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2020 e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, bem como o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa AUGE Construções e Saneamento LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-94, referentes aos atos e fatos analisados na NOTA TÉCNICA Nº 42/2024/CORREGEDORIA/EGRA/FPS, constante no Processo nº 50600.045516/2022-14. Art. 2º DESIGNAR os servidores DANILO ALVES DE SOUZA LIMA, Analista em Infraestrutura de Transportes, SIAPE nº 2063808 e KARISE DALINNE MARANHÃO DE MORAES, Técnica Administrativa, SIAPE nº 1073498, servidores estáveis do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, visando ao posterior julgamento. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR KELSEN DE OLIVEIRA MACÊDO PORTARIA Nº 3.110, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso II, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.225, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União n°193, de 10 de outubro de 2022; o art. 35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2020 e, considerando o disposto no art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-22, referentes aos atos e fatos analisados na NOTA TÉCNICA Nº43/2024/CORREGEDORIA/EGRA, constante no Processo nº 50600.045509/2022-12.Fechar