DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 120.577, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe
confere o art. 12, inciso VII, alínea "l", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a servidora Jule Camila Lino Fonseca Rodrigues,
matrícula nº 6.000.721-4, a contar de 7 de junho de 2024, da função comissionada de
Chefe-Adjunto de Departamento, sigla FDE-2, na Corregedoria-Geral do Banco Central do
Brasil (Coger), em decorrência de posse em cargo inacumulável, ficando dispensada,
também, da condição de substituto eventual da função comissionada de Chefe de Unidade,
sigla FDE-1, na mesma Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.829, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16
de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.250 de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................................................
X - Comissão de Ética Pública da Presidência da República:
a) Titular: Kenarik Boujikian;
b) Suplente: Bruno Espiñeira Lemos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 1.749, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - substituto,
no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de
fevereiro de 2015, resolve:
Subdelegar à Senhora MARIA ESMERALDA RODRIGUES, Superintendente da
Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas, competência para firmar, nos
termos propostos no processo administrativo nº 00203.100108/2024-09, Acordo de
Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e a Junta Comercial do Estado do
Amazonas.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.762, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - substituto,
no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de
fevereiro de 2015, resolve:
Subdelegar ao Senhor CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO, Superintendente
da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, competência para firmar,
nos termos propostos no processo administrativo nº 00218.100257/2019-33, Acordo de
Cooperação Técnica entre a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União e
diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Rio de Janeiro, que compõem a Rede
de Controle da Gestão Pública no Estado do RJ.
A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao atendimento ao
disposto no PARECER REFERENCIAL n. 00001/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU (3036530).
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PORTARIA N° 1.820, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do
art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100115/2023-
93, resolve:
DESIGNAR CARLA FABRA GARCIA, Administradora, para substituir, no período de
16 a 30 de julho de 2024, a Chefe de Setor, código CCE 1.02, do Núcleo de Apoio
Administrativo da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul.
DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA
PORTARIA N° 1.821, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do
art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100114/2023-
49, resolve:
DESIGNAR TÁSSIA NAINI STEINMETZ, Administradora, para substituir, no período
de 01 a 15 de julho de 2024, a Chefe de Setor, código CCE 1.02, do Núcleo de Apoio
Administrativo da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul.
DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 1.814, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da
Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33,
inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando
o contido no Processo nº 00190.105429/2024-88, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 17 de junho de 2024, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de
posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle
ocupado pelo servidor MARCO AURELIO DE AGUIAR SANTOS, matrícula SIAPE nº
3302498, classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no
art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este
cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.752, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.165, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2,
p. 70, de 28 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.106867/2023-82.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.753, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.161, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2,
p. 70, de 28 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.112609/2023-35.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.754, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.229, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2,
p. 70, de 28 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.112657/2023-23.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 44, 24 DE JUNHO DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados, resolve:
Art. 1° Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 42, de 20 de junho
de 2024, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a
Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os
trabalhos correicionais." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 186, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de
1990,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
19.00.4004.0003674/2024-24, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ANA LETICIA LAYDNER CRUZ, ocupante do cargo de
Analista Jurídico, matrícula nº 82.320, para o encargo de substituta eventual do cargo em
comissão de Coordenador Administrativo, código CC-3, da Comissão de Acompanhamento
Legislativo e Jurisprudência, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
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