DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais,
vem, nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278,
de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a)
interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) JOSE MENESES
SOARES JUNIOR, CPF nº ***.020.413-**, para interpor, se assim quiser, recurso em
face à decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do
processo administrativo 23067.041741/2023-76, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital. Fortaleza, 20 de junho de 2024.
MARILENE FEITOSA SOARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais,
vem, nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278,
de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a)
interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) ESTE FA N I A
CAMURCA BARBOSA PONTES, CPF nº ***.950.793-**, para interpor, se assim quiser,
recurso em face à decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos
autos do processo administrativo 23067.042145/2023-11, nos termos do art. 47 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital. Fortaleza, 20 de junho de 2024.
MARILENE FEITOSA SOARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais,
vem, nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União
e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em
lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) LUZANIRA FERREIRA JUVENAL, CPF
nº ***.440.583-**, para manifestar-se, se assim quiser, sobre decisão no procedimento
de alteração de dados financeiros e/ou cadastrais instaurado nos autos do processo
administrativo nº 23067.038960/2020-25, nos termos do art. 6º da Orientação
Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital. Fortaleza, 21 de junho de 2024.
MARILENE FEITOSA SOARES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUB Nº 5/2024
Processo nº 23110.001001/2022-43
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2024,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos do seguinte
Servidor Aposentado, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação, para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal/ME:
. .NOME
.CPF
.SIAPE
.ANIVERSÁRIO
.V Í N C U LO
. .MOACIR BARBOSA DE LEON
.021.XXX.XXX-00
.0408476
.M A R ÇO
.APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento, fica condicionado à efetiva
comprovação
de
vida, na
forma
prevista
no
capítulo
II da
Instrução
Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita
técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do Servidor e/ou Titular do Benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 27, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A
PRÓ-REITORA
DE
GESTÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº
1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de
2023, seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com
fundamento nas disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013,
e, ainda, tendo em vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido,
resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, Rubra Pereira de Araújo, matrícula nº
4559787, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 23101.000341/2024-
28, que trata do procedimento de reposição ao erário referente ao acerto de dispensa
de função gratificada FCC ocorrida a partir de 14 de dezembro de 2020, resultando em
débito no valor de R$ 1.458,38 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta
e oito centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei
8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal -
CFP, Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP
77001-090 / Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: cfp@uft.edu.br.
3.
Informar
da
continuidade
do
processo
independentemente
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora,
a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no
prazo de 75 dias
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIAT-RPPU/INSS Nº 16.559.782, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU, no uso das atribuições e da
delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022,
publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS nº 500 de 01/04/2022,
publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
35014.238980/2023-41, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR a Sra.
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA , SIAPE 05201691 da suspensão do pagamento de pensão
por morte, por indícios de irregularidade, observando-se os trâmites da Orientação
Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, após conceder ampla defesa e contraditório,
sem manifestação da interessada.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL GABDPGF - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 139, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro
de 1994;
Considerando o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994;
Considerando a Resolução nº 40, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre as
eleições para escolha dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da
União;
Considerando que o artigo 1º da Resolução nº 40, de 13 de abril de 2010,
estabelece a atribuição do Defensor Público-Geral Federal para convocar, por meio de
edital, as eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
Considerando que o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 40, de 13 de
abril de 2010, estabelece capacidade eleitoral ativa apenas aos membros da Defensoria
Pública da União em atividade;
Considerando o processo administrativo SEI 08038.004121/2024-91; resolve:
Art. 1º A eleição dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria
Pública da União será realizada das 00h00min de 24 de julho até às 17h00min de 25 de
julho de 2024 (horário de Brasília/DF), sendo dirigida e fiscalizada pela Comissão Eleitoral
e Apuradora.
§ 1º Todos e quaisquer requerimentos à Comissão Eleitoral e Apuradora devem
ser realizados por meio do endereço eletrônico csdpu2024@dpu.def.br, respeitando-se os
prazos e normas previstos no presente edital.
§ 2º As comunicações da Comissão Eleitoral e Apuradora, em atendimento a
eventuais
requerimentos formulados
nos termos
do
parágrafo anterior,
serão
encaminhadas pelo e-mail funcional.
Art. 2º O voto é plurinominal, obrigatório e secreto.
Parágrafo único. Os/As membros/as da carreira em atividade na Defensoria
Pública da União poderão exercer o seu direito de voto relativamente aos 6 (seis) cargos
eletivos do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Art. 3º Concorrerão à eleição os/as Defensores/as Públicos/as Federais estáveis
que não estejam afastados da carreira, nos termos do artigo 9º, caput e § 4º, da Lei
Complementar n.80/94.
§ 1º Os/As Defensores/as Públicos/as Federais interessados/as em concorrer
aos cargos eletivos do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deverão se
inscrever a partir das 08h00min de 03 de julho até às 17h00min de 10 de julho de 2024
(horário de Brasília/DF), única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico
csdpu2024@dpu.def.br com mensagem dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e
Apuradora.
§ 2º O pedido de registro deverá ser subscrito a partir da conta do e-mail
funcional do/a candidato/a e dele deverá constar, sob pena de indeferimento:
I - Nome completo do/a candidato/a;
II - Cargo;
IV - Indicação de telefone e e-mail institucional para recebimento das
comunicações oriundas da Comissão Eleitoral e Apuradora, devendo atentar-se para que
seu endereço eletrônico esteja em pleno funcionamento.
§ 3º Os/As candidatos/as somente poderão concorrer a um dos cargos vagos de
conselheiro/a correspondente à categoria em que se encontrem na carreira.
§ 4º A lista de candidatos/as será publicada pela Comissão Eleitoral e
Apuradora no Boletim Eletrônico Interno da DPU - BEIDPU em até dois dias úteis após o
encerramento do prazo de inscrição.
§ 5º A lista de candidatos/as poderá ser impugnada por meio de recurso
dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União no prazo de
dois dias úteis, contados da data da publicação da lista de candidatos/as.
§ 6º A Comissão Eleitoral e Apuradora poderá, no prazo de vinte e quatro
horas, exercer juízo de retratação sobre o recurso interposto.
§ 7º Os requerimentos de inscrição, bem como os recursos deverão chegar à
Comissão Eleitoral e Apuradora exclusivamente por meio do endereço eletrônico
csdpu2024@dpu.def.br até às 17h00min (horário de Brasília/DF) do último dia de seus
respectivos prazos.
§ 8º A ordem dos nomes dos/as candidatos/as no sistema de votação será
organizada de forma alfabética, dividido por categoria a que pertencem.
Art. 4° Compete à Comissão Eleitoral e Apuradora:
I - supervisionar o pleito em todo o território nacional;
II - apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;
III - resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;
IV - resolver os casos omissos, recorrendo subsidiariamente à legislação
eleitoral.
Art. 5º A votação será feita exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º No período de 22 de julho a 23 de julho de 2024, a Comissão Eleitoral e
Apuradora enviará, por meio do sistema de votação, mensagem ao e-mail institucional de
cada defensor/a público/a federal, contendo um link que deverá ser acessado para efetuar
o voto.
§ 2º Caso o/a eleitor/a constate o não recebimento do e-mail mencionado no
parágrafo anterior, deverá comunicar tal fato, até o meio-dia (horário de Brasília/DF) do
último dia de votação, à Comissão Eleitoral e Apuradora por meio do endereço eletrônico
csdpu2024@dpu.def.br, a qual providenciará o reenvio da mensagem.
§ 3º É dever do/a eleitor/a acessar sua conta de e-mail institucional para
verificar o recebimento da mensagem mencionada no § 1º, bem como resolver
previamente junto à STI qualquer problema de acesso que o impeça de votar;
§ 4º A partir das 00h00min do dia 24 de julho de 2024 até às 17h00min do dia
25 de julho de 2024 (horário de Brasília/DF), o sistema estará habilitado a receber os votos
e impedirá automaticamente o recebimento de votos após o término do horário.
§ 5º Durante o período previsto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral e
Apuradora não permitirá o acesso a resultados parciais.
§ 6º Acessado o endereço eletrônico, será apresentada uma "cédula virtual"
com os nomes dos/as candidatos/as na ordem alfabética, de acordo com a categoria a que
pertencem, além da opção para anular o voto ou votar em branco.
§ 7º O/A Defensor/a Público/a Federal deverá escolher, em cada categoria, até
dois/duas candidatos/as ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
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