DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa nº 47, de 20 de
dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, que
dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à
área de Habitação, para o exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto
nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 702,
de 4 de outubro de 2012 e na Resolução nº 1.079, de 28 de novembro de 2023, ambas do
Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério
das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas:
. .Região Geográfica
.Orçamento Oneroso*
.Pró-Moradia
.Descontos
. .Norte
.10.754.977,00
.528.408,00
.1.025.511,00
. .Nordeste
.21.575.519,00
.395.511,00
.2.707.273,00
. .Sudeste
.47.093.508,00
.153.427,00
.3.882.567,00
. .Sul
.15.653.770,00
.129.141,00
.1.330.522,00
. .Centro-Oeste
.9.272.226,00
.93.513,00
.1.004.127,00
. .T OT A L
.104.350.000,00
.1.300.000,00
.9.950.000,00
*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito
Associativo e Pró-Cotista.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.820, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº
55, de 14 de março de 1990, e em conformidade com a Portaria nº 23, de 24 de março de 2023
, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "A evolução do impacto da
média eletrônica e digital no Brasil: Um estudo antropológico em quatro comunidades rurais",
coordenado pelo Dr. Glenn H. Shepard Jr, do Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação
com o Dr. Richard Pace, do Middle Tennessee State University, conforme Processo CNPq nº:
01300.012908/2023-49.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão autorizadas
para a equipe estrangeira:
. . NOME
.N AC I O N A L I DA D E
. I N S T I T U I Ç ÃO
. .Richard Brown Pace
.Americano
.Middle Tennessee State University
. .Micah Ellise Steinborn
.Americana
.Middle Tennessee State University
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm aprovação do Conselho
de Ética em Pesquisa (CEP) Parecer nº 6.894.630, para as seguintes localidades (UF -
município):
I - Pará - Gurupá;
II - Bahia - Arembepe;
III - São Paulo - Cunha; e
IV - Santa Catarina - Ibirama.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº
55, de 14 de março de 1990, e quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e
do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 20 de
dezembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido
justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das
atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser
apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua
vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.161, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
8382/2024/SEI-MCOM (11518544), que integra o Processo nº 53900.049747/2015-73, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3101/2021, de
31/8/2021, publicada no Diário Oficial da União de 3/9/2021, que aplicou sanção à
ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE TAQUARAL, Fistel nº 50405940467, inscrita no CNPJ nº
09.373.649/0001-22, outorgada para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
Município Taquaral, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 150, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53500.045001/2024-94
Recorrente/Interessado: 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TELECOMUNICAÇÕES 
-
ANATEL,
TELEFÔNICA BRASIL S.A., TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MCOM - MINISTÉRIO DAS
CO M U N I C AÇÕ ES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 50/2024/AC (SEI nº 12156750), integrante deste acórdão, aprovar a
proposta de Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da TELEFÔNICA BRASIL S.A. para encaminhamento
e futura deliberação do Tribunal de Contas da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 9.692 - Processo nº 53516.001779/2024-12: JUAREZ FERNANDO STRASSBURGER, CPF nº
***.655.379-**.
Nº 9.693 - Processo nº 53516.001984/2024-88: NILCEU MARTINS, CPF nº ***.318.729-
**.
Nº 9.694 - Processo nº 53516.001987/2024-11: EDSON JACINTO DA SILVA JUNIOR, CPF nº
***.202.759-**.
Nº 9.695 - Processo nº 53516.001995/2024-68: AFJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ nº
54.843.659/0001-39.
Nº 9.697 - Processo nº 53516.001998/2024-00: HANS PETER HELLER, CPF nº ***.181.169-**.
Nº 9.698 - Processo nº 53516.002000/2024-86: MUNICIPIO DE PORTO BARREIRO, CNPJ nº
01.591.618/0001-36.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.702, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Processo
nº 53520.000619/2018-49.
Outorgar
autorização
para uso
de
Radiofrequências à(ao) B.F.L.S. COMUNICACOES LTDA, executante do serviço Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 05.598.749/0001-04, no município de Lauro
Muller/SC, até 01/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do
Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2024
Extingui, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada aos
abaixo identificados e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as
modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das
outorgas de uso das radiofrequências associadas:
Nº 9.703 - Processo nº 53516.001928/2024-43: JEFFERSON RIZENTAL GOMES, CPF nº
***.513.099-**.
Nº 9.704 - Processo nº 53516.001935/2024-45: SINVAL JOSE MACHADO, CPF nº ***.051.009-
**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2024
Outorgar, aos abaixo identificados, autorização para uso de radiofrequência
associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Ligação para
Transmissão de Programas:
Nº 9.705 - Processo nº 53516.001592/2024-19: FM LAGOA AZUL LTDA, CNPJ nº
02.297.541/0001-59.
Nº 9.706 - Processo nº 53516.001659/2024-15: RÁDIO JURANDA FM LTDA, CNPJ nº
02.360.718/0001-14.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 8.765, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Outorgar autorização de uso das radiofrequências à DELTA SUCROENERGIA
S.A., CNPJ nº 13.537.735/0003-62, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 17 DE JUNHO DE 2024
Nº 9.393 - Expedir autorização a AIRTON RODRIGUES VALE, CPF nº ***.728.236-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 9.394 - Expedir autorização a VITOR LEITE PEREIRA, CPF nº ***.926.106-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
Nº 9.395 - Expedir autorização a TULIO MARCOS FERREIRA, CPF nº ***.566.116-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

                            

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