Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500003 3 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa nº 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação, para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012 e na Resolução nº 1.079, de 28 de novembro de 2023, ambas do Conselho Curador do FGTS, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL (R$ mil) 1.1 Por Regiões Geográficas: . .Região Geográfica .Orçamento Oneroso* .Pró-Moradia .Descontos . .Norte .10.754.977,00 .528.408,00 .1.025.511,00 . .Nordeste .21.575.519,00 .395.511,00 .2.707.273,00 . .Sudeste .47.093.508,00 .153.427,00 .3.882.567,00 . .Sul .15.653.770,00 .129.141,00 .1.330.522,00 . .Centro-Oeste .9.272.226,00 .93.513,00 .1.004.127,00 . .T OT A L .104.350.000,00 .1.300.000,00 .9.950.000,00 *Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 1.820, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e em conformidade com a Portaria nº 23, de 24 de março de 2023 , resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "A evolução do impacto da média eletrônica e digital no Brasil: Um estudo antropológico em quatro comunidades rurais", coordenado pelo Dr. Glenn H. Shepard Jr, do Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação com o Dr. Richard Pace, do Middle Tennessee State University, conforme Processo CNPq nº: 01300.012908/2023-49. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . . NOME .N AC I O N A L I DA D E . I N S T I T U I Ç ÃO . .Richard Brown Pace .Americano .Middle Tennessee State University . .Micah Ellise Steinborn .Americana .Middle Tennessee State University Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa (CEP) Parecer nº 6.894.630, para as seguintes localidades (UF - município): I - Pará - Gurupá; II - Bahia - Arembepe; III - São Paulo - Cunha; e IV - Santa Catarina - Ibirama. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 20 de dezembro de 2026. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.161, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8382/2024/SEI-MCOM (11518544), que integra o Processo nº 53900.049747/2015-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3101/2021, de 31/8/2021, publicada no Diário Oficial da União de 3/9/2021, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE TAQUARAL, Fistel nº 50405940467, inscrita no CNPJ nº 09.373.649/0001-22, outorgada para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município Taquaral, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 150, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53500.045001/2024-94 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, TELEFÔNICA BRASIL S.A., TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MCOM - MINISTÉRIO DAS CO M U N I C AÇÕ ES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 50/2024/AC (SEI nº 12156750), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da TELEFÔNICA BRASIL S.A. para encaminhamento e futura deliberação do Tribunal de Contas da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 9.692 - Processo nº 53516.001779/2024-12: JUAREZ FERNANDO STRASSBURGER, CPF nº ***.655.379-**. Nº 9.693 - Processo nº 53516.001984/2024-88: NILCEU MARTINS, CPF nº ***.318.729- **. Nº 9.694 - Processo nº 53516.001987/2024-11: EDSON JACINTO DA SILVA JUNIOR, CPF nº ***.202.759-**. Nº 9.695 - Processo nº 53516.001995/2024-68: AFJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ nº 54.843.659/0001-39. Nº 9.697 - Processo nº 53516.001998/2024-00: HANS PETER HELLER, CPF nº ***.181.169-**. Nº 9.698 - Processo nº 53516.002000/2024-86: MUNICIPIO DE PORTO BARREIRO, CNPJ nº 01.591.618/0001-36. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 9.702, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53520.000619/2018-49. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) B.F.L.S. COMUNICACOES LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 05.598.749/0001-04, no município de Lauro Muller/SC, até 01/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2024 Extingui, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada aos abaixo identificados e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas: Nº 9.703 - Processo nº 53516.001928/2024-43: JEFFERSON RIZENTAL GOMES, CPF nº ***.513.099-**. Nº 9.704 - Processo nº 53516.001935/2024-45: SINVAL JOSE MACHADO, CPF nº ***.051.009- **. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2024 Outorgar, aos abaixo identificados, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Ligação para Transmissão de Programas: Nº 9.705 - Processo nº 53516.001592/2024-19: FM LAGOA AZUL LTDA, CNPJ nº 02.297.541/0001-59. Nº 9.706 - Processo nº 53516.001659/2024-15: RÁDIO JURANDA FM LTDA, CNPJ nº 02.360.718/0001-14. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 8.765, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Outorgar autorização de uso das radiofrequências à DELTA SUCROENERGIA S.A., CNPJ nº 13.537.735/0003-62, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 17 DE JUNHO DE 2024 Nº 9.393 - Expedir autorização a AIRTON RODRIGUES VALE, CPF nº ***.728.236-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 9.394 - Expedir autorização a VITOR LEITE PEREIRA, CPF nº ***.926.106-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 9.395 - Expedir autorização a TULIO MARCOS FERREIRA, CPF nº ***.566.116-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICAFechar