Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500018 18 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PR .RIBEIRAO CLARO .2024 .219G .202442770005 .412180220240001 . R$ 50.000,00 .3 .2024NE404699 .71000022303202415 . .PR .RONDON .2024 .219G .202420380018 .412260220240001 . R$ 30.000,00 .3 .2024NE404721 .71000022956202496 . .PR .RONDON .2024 .219G .202420380018 .412260220240001 . R$ 70.000,00 .4 .2024NE404717 .71000022956202496 . .PR .SANTO ANTONIO DA PLATINA .2024 .219G .202437020014 .412410320240001 . R$ 150.000,00 .4 .2024NE404668 .71000020773202436 . .PR .SAO CARLOS DO IVAI .2024 .219G .202442770005 .412460820240002 . R$ 150.000,00 .4 .2024NE404701 .71000030547202463 . .PR .SAUDADE DO IGUACU .2024 .219G .202420380018 .412627220240001 . R$ 70.000,00 .4 .2024NE404636 .71000020624202477 . .PR .T A P E JA R A .2024 .219G .202437050004 .412680120240002 . R$ 100.000,00 .4 .2024NE404786 .71000019681202411 . .RJ .RIO DE JANEIRO .2024 .219G .202444560004 .330455720240002 . R$ 200.000,00 .3 .2024NE404715 .71000020411202445 . .RO .GUA JARA-MIRIM .2024 .219G .202444260007 .110010620240002 . R$ 250.000,00 .3 .2024NE404637 .71000039045202406 . .SC .ARARANGUA .2024 .219G .202471260004 .420140620240001 . R$ 350.000,00 .4 .2024NE404679 .71000038087202411 . .SC .FRAIBURGO .2024 .219G .202490550010 .420550620240002 . R$ 400.000,00 .4 .2024NE404713 .71000030386202416 . .SC .RIO DAS ANTAS .2024 .219G .202471260004 .421440920240003 . R$ 100.000,00 .4 .2024NE404675 .71000034455202452 . .SC .RIO DO SUL .2024 .219G .202471260004 .421480520240003 . R$ 305.422,00 .4 .2024NE404733 .71000034143202449 . .SC .O R L EA N S .2024 .219G .202490550010 .421170220240001 . R$ 420.000,00 .4 .2024NE404659 .71000026190202419 . .SC .ANITA GARIBALDI .2024 .219G .202471260004 .420100020240001 . R$ 150.000,00 .4 .2024NE404734 .71000033543202437 . .SC .TANGARA .2024 .219G .202471260004 .421790720240001 . R$ 100.000,00 .4 .2024NE404681 .71000034456202405 . .SP .AG U D O S .2024 .219G .202430520004 .350070920240002 . R$ 160.000,00 .3 .2024NE404650 .71000038857202426 . .SP .ARARAS .2024 .219G .202430520004 .350330720240001 . R$ 100.000,00 .3 .2024NE404660 .71000038706202478 . .SP .CERQUEIRA CESAR .2024 .219G .202437460002 .351140920240002 . R$ 200.000,00 .3 .2024NE404687 .71000040429202463 . .SP .ITANHAEM .2024 .219G .202444440006 .352210920240005 . R$ 150.000,00 .4 .2024NE404623 .71000018838202483 . .SP .I T AQ U AQ U EC E T U BA .2024 .219G .202441550009 .352310720240003 . R$ 200.000,00 .3 .2024NE404787 .71000029735202449 . .SP .J U Q U I T I BA .2024 .219G .202490320006 .352620920240002 . R$ 200.000,00 .4 .2024NE404672 .71000031057202484 . .SP .MOGI GUACU .2024 .219G .202415680020 .353070620240002 . R$ 200.000,00 .4 .2024NE404723 .71000029718202410 . .SP .M O R U N G A BA .2024 .219G .202442210004 .353200920240001 . R$ 317.425,00 .4 .2024NE404689 .71000023285202481 . .SP .OLIMPIA .2024 .219G .202425170003 .353390820240001 . R$ 200.000,00 .4 .2024NE404719 .71000021878202411 . .SP .PEDRO DE TOLEDO .2024 .219G .202441710010 .353720620240002 . R$ 100.000,00 .4 .2024NE404638 .71000027006202458 . .SP .RIO CLARO .2024 .219G .202441300023 .354390720240003 . R$ 100.000,00 .4 .2024NE404718 .71000033217202420 . .SP .SANTO ANDRE .2024 .219G .202440940012 .354780920240004 . R$ 850.000,00 .3 .2024NE404702 .71000020633202468 . .SP .SANTO ANTONIO DA ALEGRIA .2024 .219G .202437300006 .354790820240001 . R$ 50.000,00 .3 .2024NE404700 .71000023093202474 . .SP .SANTOS .2024 .219G .202444440006 .354850020240011 . R$ 200.000,00 .4 .2024NE404646 .71000027007202401 . .SP .SAO CAETANO DO SUL .2024 .219G .202441320014 .354880720240005 . R$ 200.000,00 .4 .2024NE404724 .71000035913202471 . .SP .SAO MIGUEL ARCANJO .2024 .219G .202437460002 .355020920240003 . R$ 100.000,00 .3 .2024NE404627 .71000038432202417 . .SP .SAO PAULO .2024 .219G .202436110014 .355030820240010 . R$ 1.000.000,00 .3 .2024NE404652 .71000032014202416 . .SP .SAO PAULO .2024 .219G .202444020023 .355030820240027 . R$ 200.000,00 .3 .2024NE404643 .71000032028202430 . .SP .SAO PAULO .2024 .219G .202444440006 .355030820240016 . R$ 300.000,00 .3 .2024NE404648 .71000023990202488 . .SP .SAO PAULO .2024 .219G .202444790005 .355030820240037 . R$ 150.000,00 .3 .2024NE404654 .71000023923202463 . .SP .SAO SEBASTIAO .2024 .219G .202438990011 .355070420240005 . R$ 176.210,00 .3 .2024NE404790 .71000029702202407 . .SP .SAO SEBASTIAO .2024 .219G .202438990011 .355070420240005 . R$ 123.583,00 .4 .2024NE404790 .71000029702202407 . .SP .SUMARE .2024 .219G .202425200016 .355240320240008 . R$ 100.000,00 .3 .2024NE404661 .71000038853202448 . .SP .ITAPOLIS .2024 .219G .202444510010 .352270320240008 . R$ 200.000,00 .4 .2024NE404791 .71000040626202482 . .SP .ITAPOLIS .2024 .219G .202444510010 .352270320240009 . R$ 150.000,00 .4 .2024NE404688 .71000040423202496 . .SP .G U A R AT I N G U E T A .2024 .219G .202444710002 .351840420240001 . R$ 100.000,00 .4 .2024NE404697 .71000022328202419 . .SP .GUAREI .2024 .219G .202490320006 .351850320240001 . R$ 200.000,00 .4 .2024NE404691 .71000027682202421 . .SP .PEDREIRA .2024 .219G .202428130018 .353710720240001 . R$ 120.000,00 .4 .2024NE404626 .71000038854202492 . .SP .BOFETE .2024 .219G .202444510010 .350690420240001 . R$ 250.000,00 .4 .2024NE404628 .71000039047202497 . .TO .A LV O R A DA .2024 .219G .202471280013 .170070720240001 . R$ 100.000,00 .3 .2024NE404730 .71000039477202417 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 84, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6). A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS n° 908, de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6). Art. 3º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando- se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores. Parágrafo único. A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta. Art. 4º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. § 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável por 60 dias, mediante justificativa da Unidade Executora. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO . .UG .Ente Fe d e r a t i v o .Número da Emenda Parlamentar .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal .Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s .Percentual de Mulheres .Percentual de Fo r n e c e d o r e s no CadÚnico . .MG .ENGENHEIRO C A L DA S .202424870007 . R$ 200.000,00 .14 .50% .60% . .MG .IAPU .202414030014 . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .MG .M ES Q U I T A .202414110014 . R$ 217.896,00 .15 .50% .60% . .MG .PINGO D'ÁGUA .202414030014 . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 31, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, com a finalidade de coligir e sistematizar subsídios e recomendações para a implementação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), com a finalidade de coligir e sistematizar subsídios e recomendações com vistas à elaboração das orientações nacionais para a implementação dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, na forma da Lei Federal nº 13.935/2019, de 11 de dezembro de 2019. § 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput terá caráter consultivo e de assessoramento, com duração de noventa dias a contar da data da publicação desta Portaria. § 2º O Anexo desta Portaria estabelece o cronograma das atividades ordinárias do Grupo de Trabalho. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dezenove integrantes titulares, com seus respectivos suplentes, obedecendo à seguinte distribuição: I - cinco representantes da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), sendo: a) um representante do Gabinete da Secretaria de Educação Básica; b) um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, que coordenará as atividades do Grupo de Trabalho; c) um representante da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; d) um representante da Diretoria de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação; e) um representante da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica. II - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (SE / M EC ) ; III - um representante da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC); IV - um representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (Secad i / M EC ) ; V - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete do Ministro da Educação, responsável por exercer a secretaria do Grupo de Trabalho; VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed); VII - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); VIII - um representante do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação (Foncede); IX - um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); X - um representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS); XI - um representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP); XII - um representante da Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE); XIII - um representante da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP); XIV - um representante da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS); e XV - um representante da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).Fechar