Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500019 19 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão designados por ato da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), após indicação dos órgãos e das entidades respectivos. § 2º Os órgãos e as entidades deverão encaminhar à SEB/MEC a indicação de seu representante titular e de seu representante suplente até o dia 5 de julho de 2024, mediante ofício assinado por seu dirigente ou pela autoridade competente. § 3º Os órgãos e as entidades poderão substituir as indicações de representante titular e de representante suplente, desde que as alterações sejam comunicadas à SEB/MEC por ofício assinado por seu dirigente ou pela entidade competente. Art. 3º O apoio administrativo será prestado pela Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI/SEB/MEC). Art. 4º À secretaria do Grupo de Trabalho compete elaborar e manter os seguintes documentos e informações: I - convocação dos integrantes; II - agendamento das reuniões; III - designação de pessoal para apoio administrativo; IV - atas e memórias de reunião; V - outros documentos relacionados às competências do Grupo de Trabalho. Parágrafo único. Todos os documentos e as informações referidos nos incisos I a V do caput deverão ser registrados em processos específicos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Educação. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, de acordo com o cronograma disposto no Anexo desta Portaria, ou extraordinariamente, de acordo com proposição de seus membros e/ou convocação da Coordenação. § 1º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de ofício da secretaria do Grupo de Trabalho, enviado aos membros e respectivos suplentes via correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos. § 2º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes. § 3º As deliberações do Grupo de Trabalho dar-se-ão por maioria simples dentre os membros presentes, observado o quórum previsto no § 2º. Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho em suas reuniões ordinárias e extraordinárias se dará, preferencialmente, por meio de videoconferência. Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de forma presencial quando não implicar a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo Ministério da Educação, permitido o pagamento quando devidamente justificada pelo Coordenador a necessidade para os membros e convidados de outros estados. Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades. Art. 8º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 9º Os recursos financeiros para custeio das atividades do Grupo de Trabalho serão arcados pela SEB/MEC. Art. 10. As atividades do Grupo de Trabalho serão encerradas em 13 de setembro de 2024, com a entrega do documento com sistematização dos subsídios e das recomendações coligidos durante os seminários técnicos à Secretária de Educação Básica, sendo possível o adiamento de tal data por mais 60 (sessenta) dias, havendo deliberação do Colegiado nesse sentido. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS ANEXO Cronograma de Atividades Ordinárias do Grupo de Trabalho . .Data .At i v i d a d e . .12/07/2024 .1ª Reunião Ordinária . .19/07/2024 .2ª Reunião Ordinária: Seminário "Subsídios e Recomendações da Coordenação Nacional de Psicólogos e Assistentes Sociais na rede pública de Educação Básica, composta pelo Conselho Federal de Psicologia, pelo Conselho Federal de Serviço Social, pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar, pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e pela Federação Nacional dos Psicólogos, para a implementação dos serviços de psicologia escolar e serviço social nas redes públicas de ensino". . .26/07/2024 .3ª Reunião Ordinária: Seminário "Subsídios e Recomendações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (Foncede) para a implementação dos serviços de psicologia escolar e serviço social nas redes públicas de ensino". . .02/08/2024 .4º Reunião Ordinária: Seminário "Subsídios e Recomendações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) para a implementação dos serviços de psicologia escolar e serviço social nas redes públicas de ensino". . .09/08/2024 .5ª Reunião Ordinária: Seminário "Subsídios e Recomendações da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional do Ministério Público para a implementação dos serviços de psicologia escolar e serviço social nas redes públicas de ensino". . .16/08/2024 .6ª Reunião Ordinária: Seminário "Subsídios e Recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social para a implementação dos serviços de psicologia escolar e serviço social nas redes públicas de ensino". . .19/08/2024 a 25/08/2024 .Sistematização dos subsídios e das recomendações coligidos durante os Seminários. . .26/08/2024 a 01/09/2024 .Período de análise, por parte dos integrantes do Grupo de Trabalho, do documento com sistematização dos subsídios e das recomendações coligidos durante os Seminários técnicos. . .02/09/2024 a 08/09/2024 .Revisão do documento de sistematização, a partir da análise empreendida pelos integrantes do Grupo de Trabalho. . .13/09/2024 .7ª Reunião Ordinária: Seminário Nacional "Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas Redes de Ensino: Desafios e Possibilidades". UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 642/DDP, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023784/2024-82, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos - CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024. Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: : 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Fernanda Robert de Mello .10,00 . .2º .Ângelo Paggi Matos .8,19 . .3º .Carolina Montanheiro Noronha .8,18 Lista de pessoas candidatas com deficiência: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Fernanda Robert de Mello .10,00 CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.041, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024; e estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, e no art. 4º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; definir as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024; e estabelecer procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024. Art. 2º O art. 15 da Portaria MF nº 844, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Previamente à solicitação do primeiro pagamento de equalização de taxa de juros, a instituição financeira poderá solicitar à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br ou outro que vier a substituí-lo, novo número do sequencial para cada linha de financiamento objeto de renegociação ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 2024. Parágrafo único: Caso opte por manter o sequencial original da linha de financiamento, a instituição financeira deverá encaminhar duas solicitações de pagamento de equalização para o mesmo sequencial, sendo uma contendo a Média dos Saldos Diários - MSD das parcelas prorrogadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 2024, e a outra com a MSD das operações não prorrogadas." (NR) Art. 3º O anexo VIII da Portaria MF nº 844, de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDADFechar