DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PR
.RIBEIRAO CLARO
.2024
.219G
.202442770005
.412180220240001 . R$ 50.000,00
.3
.2024NE404699
.71000022303202415
. .PR
.RONDON
.2024
.219G
.202420380018
.412260220240001 . R$ 30.000,00
.3
.2024NE404721
.71000022956202496
. .PR
.RONDON
.2024
.219G
.202420380018
.412260220240001 . R$ 70.000,00
.4
.2024NE404717
.71000022956202496
. .PR
.SANTO ANTONIO DA PLATINA
.2024
.219G
.202437020014
.412410320240001 . R$ 150.000,00
.4
.2024NE404668
.71000020773202436
. .PR
.SAO CARLOS DO IVAI
.2024
.219G
.202442770005
.412460820240002 . R$ 150.000,00
.4
.2024NE404701
.71000030547202463
. .PR
.SAUDADE DO IGUACU
.2024
.219G
.202420380018
.412627220240001 . R$ 70.000,00
.4
.2024NE404636
.71000020624202477
. .PR
.T A P E JA R A
.2024
.219G
.202437050004
.412680120240002 . R$ 100.000,00
.4
.2024NE404786
.71000019681202411
. .RJ
.RIO DE JANEIRO
.2024
.219G
.202444560004
.330455720240002 . R$ 200.000,00
.3
.2024NE404715
.71000020411202445
. .RO
.GUA JARA-MIRIM
.2024
.219G
.202444260007
.110010620240002 . R$ 250.000,00
.3
.2024NE404637
.71000039045202406
. .SC
.ARARANGUA
.2024
.219G
.202471260004
.420140620240001 . R$ 350.000,00
.4
.2024NE404679
.71000038087202411
. .SC
.FRAIBURGO
.2024
.219G
.202490550010
.420550620240002 . R$ 400.000,00
.4
.2024NE404713
.71000030386202416
. .SC
.RIO DAS ANTAS
.2024
.219G
.202471260004
.421440920240003 . R$ 100.000,00
.4
.2024NE404675
.71000034455202452
. .SC
.RIO DO SUL
.2024
.219G
.202471260004
.421480520240003 . R$ 305.422,00
.4
.2024NE404733
.71000034143202449
. .SC
.O R L EA N S
.2024
.219G
.202490550010
.421170220240001 . R$ 420.000,00
.4
.2024NE404659
.71000026190202419
. .SC
.ANITA GARIBALDI
.2024
.219G
.202471260004
.420100020240001 . R$ 150.000,00
.4
.2024NE404734
.71000033543202437
. .SC
.TANGARA
.2024
.219G
.202471260004
.421790720240001 . R$ 100.000,00
.4
.2024NE404681
.71000034456202405
. .SP
.AG U D O S
.2024
.219G
.202430520004
.350070920240002 . R$ 160.000,00
.3
.2024NE404650
.71000038857202426
. .SP
.ARARAS
.2024
.219G
.202430520004
.350330720240001 . R$ 100.000,00
.3
.2024NE404660
.71000038706202478
. .SP
.CERQUEIRA CESAR
.2024
.219G
.202437460002
.351140920240002 . R$ 200.000,00
.3
.2024NE404687
.71000040429202463
. .SP
.ITANHAEM
.2024
.219G
.202444440006
.352210920240005 . R$ 150.000,00
.4
.2024NE404623
.71000018838202483
. .SP
.I T AQ U AQ U EC E T U BA
.2024
.219G
.202441550009
.352310720240003 . R$ 200.000,00
.3
.2024NE404787
.71000029735202449
. .SP
.J U Q U I T I BA
.2024
.219G
.202490320006
.352620920240002 . R$ 200.000,00
.4
.2024NE404672
.71000031057202484
. .SP
.MOGI GUACU
.2024
.219G
.202415680020
.353070620240002 . R$ 200.000,00
.4
.2024NE404723
.71000029718202410
. .SP
.M O R U N G A BA
.2024
.219G
.202442210004
.353200920240001 . R$ 317.425,00
.4
.2024NE404689
.71000023285202481
. .SP
.OLIMPIA
.2024
.219G
.202425170003
.353390820240001 . R$ 200.000,00
.4
.2024NE404719
.71000021878202411
. .SP
.PEDRO DE TOLEDO
.2024
.219G
.202441710010
.353720620240002 . R$ 100.000,00
.4
.2024NE404638
.71000027006202458
. .SP
.RIO CLARO
.2024
.219G
.202441300023
.354390720240003 . R$ 100.000,00
.4
.2024NE404718
.71000033217202420
. .SP
.SANTO ANDRE
.2024
.219G
.202440940012
.354780920240004 . R$ 850.000,00
.3
.2024NE404702
.71000020633202468
. .SP
.SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
.2024
.219G
.202437300006
.354790820240001 . R$ 50.000,00
.3
.2024NE404700
.71000023093202474
. .SP
.SANTOS
.2024
.219G
.202444440006
.354850020240011 . R$ 200.000,00
.4
.2024NE404646
.71000027007202401
. .SP
.SAO CAETANO DO SUL
.2024
.219G
.202441320014
.354880720240005 . R$ 200.000,00
.4
.2024NE404724
.71000035913202471
. .SP
.SAO MIGUEL ARCANJO
.2024
.219G
.202437460002
.355020920240003 . R$ 100.000,00
.3
.2024NE404627
.71000038432202417
. .SP
.SAO PAULO
.2024
.219G
.202436110014
.355030820240010 . R$ 1.000.000,00
.3
.2024NE404652
.71000032014202416
. .SP
.SAO PAULO
.2024
.219G
.202444020023
.355030820240027 . R$ 200.000,00
.3
.2024NE404643
.71000032028202430
. .SP
.SAO PAULO
.2024
.219G
.202444440006
.355030820240016 . R$ 300.000,00
.3
.2024NE404648
.71000023990202488
. .SP
.SAO PAULO
.2024
.219G
.202444790005
.355030820240037 . R$ 150.000,00
.3
.2024NE404654
.71000023923202463
. .SP
.SAO SEBASTIAO
.2024
.219G
.202438990011
.355070420240005 . R$ 176.210,00
.3
.2024NE404790
.71000029702202407
. .SP
.SAO SEBASTIAO
.2024
.219G
.202438990011
.355070420240005 . R$ 123.583,00
.4
.2024NE404790
.71000029702202407
. .SP
.SUMARE
.2024
.219G
.202425200016
.355240320240008 . R$ 100.000,00
.3
.2024NE404661
.71000038853202448
. .SP
.ITAPOLIS
.2024
.219G
.202444510010
.352270320240008 . R$ 200.000,00
.4
.2024NE404791
.71000040626202482
. .SP
.ITAPOLIS
.2024
.219G
.202444510010
.352270320240009 . R$ 150.000,00
.4
.2024NE404688
.71000040423202496
. .SP
.G U A R AT I N G U E T A
.2024
.219G
.202444710002
.351840420240001 . R$ 100.000,00
.4
.2024NE404697
.71000022328202419
. .SP
.GUAREI
.2024
.219G
.202490320006
.351850320240001 . R$ 200.000,00
.4
.2024NE404691
.71000027682202421
. .SP
.PEDREIRA
.2024
.219G
.202428130018
.353710720240001 . R$ 120.000,00
.4
.2024NE404626
.71000038854202492
. .SP
.BOFETE
.2024
.219G
.202444510010
.350690420240001 . R$ 250.000,00
.4
.2024NE404628
.71000039047202497
. .TO
.A LV O R A DA
.2024
.219G
.202471280013
.170070720240001 . R$ 100.000,00
.3
.2024NE404730
.71000039477202417
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 84, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e
requisitos para execução da modalidade Compra com
Doação Simultânea, via Termo de Adesão, por meio
de Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS n° 908,
de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho
de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites
financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na
modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a
partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por
igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados
os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput
serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 -
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da
Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva
Individual (RP6).
Art. 3º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro
calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-
se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Parágrafo único. A meta de participação de mulheres e de outros públicos
prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá
apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
Art. 4º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse
em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por
meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do
Programa (SISPAA).
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à
aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta
de participação registrada
pelo ente no SISPAA, conforme
previsto no plano
operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente
Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser
prorrogável por 60 dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
. .UG .Ente
Fe d e r a t i v o
.Número 
da
Emenda
Parlamentar
.Limite 
financeiro 
de
pagamentos 
a
fornecedores 
pelo
Governo Federal
.Número
Mínimo 
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.Percentual
de Mulheres
.Percentual
de
Fo r n e c e d o r e s
no CadÚnico
. .MG .ENGENHEIRO
C A L DA S
.202424870007 . R$ 200.000,00
.14
.50%
.60%
. .MG .IAPU
.202414030014 . R$ 150.000,00
.10
.50%
.60%
. .MG .M ES Q U I T A
.202414110014 . R$ 217.896,00
.15
.50%
.60%
. .MG .PINGO D'ÁGUA
.202414030014 . R$ 150.000,00
.10
.50%
.60%
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 31, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Educação Básica do Ministério da Educação,
com a finalidade de coligir e sistematizar subsídios
e recomendações para a implementação da Lei nº
13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de
serviços de psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o
disposto no parágrafo 1º do art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação
Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), com a finalidade de coligir e sistematizar
subsídios e recomendações com vistas à elaboração das orientações nacionais para a
implementação dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, na
forma da Lei Federal nº 13.935/2019, de 11 de dezembro de 2019.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput terá caráter consultivo e de
assessoramento, com duração de noventa dias a contar da data da publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo desta Portaria estabelece o cronograma das atividades
ordinárias do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dezenove integrantes
titulares, com seus respectivos suplentes, obedecendo à seguinte distribuição:
I - cinco representantes da Secretaria de Educação Básica do Ministério da
Educação (SEB/MEC), sendo:
a) um representante do Gabinete da Secretaria de Educação Básica;
b) um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação
Integral Básica, que coordenará as atividades do Grupo de Trabalho;
c) um representante da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;
d) um representante da Diretoria de Formação Docente e Valorização dos
Profissionais da Educação;
e) um
representante da Diretoria
de Monitoramento,
Avaliação e
Manutenção da Educação Básica.
II - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (SE / M EC ) ;
III - um representante da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os
Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC);
IV - um representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (Secad i / M EC ) ;
V - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete
do Ministro da Educação, responsável por exercer a secretaria do Grupo de Trabalho;
VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de
Educação (Consed);
VII - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (Undime);
VIII - um representante do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação (Foncede);
IX - um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação (Uncme);
X - um representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);
XI - um representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
XII - um representante da
Associação Brasileira de Psicologia Escolar
(ABRAPEE);
XIII - um representante da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
(ABEP);
XIV - um representante da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social (ABEPSS); e
XV - um representante da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

                            

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