DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e
tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14335, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como FUNÇÃO
Importador, Exportador, a empresa 3M MANAUS INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS
LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 8,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15554,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE
DE CARGA, a empresa MASTER SHIPPING LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.168.466/0001-70.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 9,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13376,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BALL EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 00.835.301/0010-26.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 10,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13375,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BALL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.771.979/0001-00.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 11,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13374,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.506.474/0001-91.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 110, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.207714/2024-05,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS
SUBMARINOS LTDA, CNPJ nº 01.505.705/0001-23 e seus estabelecimentos/depósitos CNPJ
nº 01.505.705/0002-04 e 01.505.705/0003-95, até 24/01/2028, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
TotalEnergies E&P Brasil Ltda, CNPJ nº 02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 111, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de
6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-
Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que
consta no processo administrativo nº 10111.720070/2024-60, resolve que:
Art 1º - Em função da venda de bem importado para pessoa que goza de igual
tratamento tributário, encontra-se mantida a isenção de tributos, com a finalidade de
transferência do alienante/cedente a EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM
BRASÍLIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78, para o CONSULADO GERAL AMERICANO NO RIO DE
JANEIRO, CNPJ nº 04.141.058/0001-06, o veículo: Marca/Modelo: I/JEEP CHEROKEE TRHAWK,
Espécie: MISTO UTILITARIO, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 1C4PJMBX6MD147466,
Motor: BX6MD147466, Placa: RES5D54, Renavam: 01287247684, Ano de Fabricação: 2021, Ano
Modelo:2021, Cor Predominante: CINZA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº
21/2170047-0 desembaraçada em 17/11/2021 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento
de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 12, DE 2 DE JUNHO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto
de 
unidade 
de 
produção 
na 
modalidade 
de
transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos
constantes do Processo Digital nº 13113.197454/2024-44, tendo em vista o disposto no
artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º. - Fica a SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado
regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado Av.
República do Chile, nº 330, Bloco 2, Salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.456.016/0001-67, por
meio de seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 10.456.016/0054-79, situado na
Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2501, Centro, CEP nº 20.031-170, no Município do
Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados
relacionados ao transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de
unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto
do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º
(W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB
nº 1381, de 31 de julho de 2013..
Art. 2º. - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades
de produção:
a) FPSO - Marechal Duque de Caxias - latitude 24°41'12,223" S e longitude
42°17'37,145" W.
Art. 3º. - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores que realização as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, §
2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 10.456.016/0054-79, Av. República do
Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2501, Centro, CEP nº 20.031-170, no Município do Rio de
J a n e i r o / R J.
Art. 4º - O transbordo ocorrerá na área alfandegada localizada no Terminal T-OIL do
Proto do Açu, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de
31 de julho de 2013, na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude: -21.81.0323º S
Longitude: -40.983090º W
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a
9º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de
31 de julho de 2013.
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL

                            

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