Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500023 23 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14335, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como FUNÇÃO Importador, Exportador, a empresa 3M MANAUS INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 8, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15554, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA, a empresa MASTER SHIPPING LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.168.466/0001-70. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13376, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BALL EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.835.301/0010-26. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERNANDES RODRIGUES SOARES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 10, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13375, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BALL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.771.979/0001-00. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERNANDES RODRIGUES SOARES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13374, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.506.474/0001-91. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERNANDES RODRIGUES SOARES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 110, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.207714/2024-05, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA, CNPJ nº 01.505.705/0001-23 e seus estabelecimentos/depósitos CNPJ nº 01.505.705/0002-04 e 01.505.705/0003-95, até 24/01/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é TotalEnergies E&P Brasil Ltda, CNPJ nº 02.461.767/0001-43. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 111, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Transferência de veículo importado que especifica, mantido o tratamento tributário O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto- Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 10111.720070/2024-60, resolve que: Art 1º - Em função da venda de bem importado para pessoa que goza de igual tratamento tributário, encontra-se mantida a isenção de tributos, com a finalidade de transferência do alienante/cedente a EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM BRASÍLIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78, para o CONSULADO GERAL AMERICANO NO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 04.141.058/0001-06, o veículo: Marca/Modelo: I/JEEP CHEROKEE TRHAWK, Espécie: MISTO UTILITARIO, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 1C4PJMBX6MD147466, Motor: BX6MD147466, Placa: RES5D54, Renavam: 01287247684, Ano de Fabricação: 2021, Ano Modelo:2021, Cor Predominante: CINZA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 21/2170047-0 desembaraçada em 17/11/2021 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 12, DE 2 DE JUNHO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade de transbordo. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.197454/2024-44, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º. - Fica a SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401 inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.456.016/0001-67, por meio de seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 10.456.016/0054-79, situado na Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2501, Centro, CEP nº 20.031-170, no Município do Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.. Art. 2º. - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO - Marechal Duque de Caxias - latitude 24°41'12,223" S e longitude 42°17'37,145" W. Art. 3º. - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais exportadores que realização as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013: a) SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 10.456.016/0054-79, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2501, Centro, CEP nº 20.031-170, no Município do Rio de J a n e i r o / R J. Art. 4º - O transbordo ocorrerá na área alfandegada localizada no Terminal T-OIL do Proto do Açu, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: -21.81.0323º S Longitude: -40.983090º W Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDES PIMENTELFechar