Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500024 24 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 13, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade de transbordo. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.135611/2024-28, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º. - Fica a CARMO ENERGY S.A., pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado Avenida Almirante Barroso, nº 52, Sala 2220, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 41.955.491/0001-01, por meio de seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 41.955.491/0002-92, situado na Estrada Engenho Soledade, BR 101 km-48/50 s/n, Japaratuba - Sergipe, CEP: 49.960-000, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21º,48,34' (S) e longitude 40,58,76' (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.. Art. 2º. - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) Campo Agulhada PONTO LATITUDE LONGITUDE 1 10 40 46.875 S 36 53 35 .625 W 2 10 40 56.250 S 36 53 35.625 W 3 10 40 56 .250 S 36 53 45.000 W 4 10 41 5.625 S 36 53 45 .000 W 5 10 41 5.625 S 36 53 54.375 W 6 10 41 24.375 S 36 53 54.375 W 7 10 41 24.375 S 36 52 48.750 W 8 10 40 46.875 S 36 52 48 .750 W b) Campo Angelim PONTO LATITUDE LONGITUDE 1 10 45 18.750 S 36 59 31.875 W 2 10 45 28.125 S 36 59 31.875 W 3 10 45 28.125 S 37 1 15.000 W 4 10 45 37.500 S 37 1 15.000 W 5 10 45 37.500 S 37 1 24.375 W 6 10 46 24.375 S 37 1 24.375 W 7 10 46 24.375 S 36 59 50.625 W 8 10 46 43.125 S 36 59 50.625 W 9 10 46 43.125 S 36 59 41.250 W 10 10 46 52.500 S 36 59 41.250 W 11 10 46 52.500 S 36 59 31.875 W 12 10 47 1.875 S 36 59 31.875 W 13 10 47 1.875 S 36 59 13.125 W 14 10 47 11.250 S 36 59 13.125 W 15 10 47 11.250 S 36 58 54.375 W 16 10 47 20.625 S 36 58 54.375 W 17 10 47 20.625 S 36 58 45.000 W 18 10 47 30.000 S 36 58 45.000 W 19 10 47 30.000 S 36 58 35.625 W 20 10 47 39.375 S 36 58 35.625 W 21 10 47 39.375 S 36 58 26.250 W 22 10 47 48.750 S 36 58 26.250 W 23 10 47 48.750 S 36 58 16.875 W 24 10 47 58.125 S 36 58 16.875 W 25 10 47 58.125 S 36 58 7.500 W 26 10 48 7.500 S 36 58 7.500 W 27 10 48 7.500 S 36 57 20.625 W 28 10 46 5.625 S 36 57 20.625 W 29 10 46 5.625 S 36 58 16.875 W 30 10 45 56.250 S 36 58 16.875 W 31 10 45 56.250 S 36 58 35.625 W 32 10 45 28 125 S 36 58 35.625 W 33 10 45 28 125 S 36 58 45.000 W 34 10 45 18.750 S 36 58 45.000 W c) Aruari PONTO LATITUDE LONGITUDE 1 10 43 35.625 S 36 59 50.625 W 2 10 44 22.500 S 36 59 50.625 W 3 10 44 22.500 S 36 59 41.250 W 4 10 44 41.250 S 36 59 41.250 W 5 10 44 41.250 S 36 59 13.125 W 6 10 43 35.625 S 36 59 13.125 W d) Campo Atalaia Sul PONTO LATITUDE LONGITUDE 1 11 1 5.625 S 37 5 37.500 W 2 11 1 43.125 S 37 5 37.500 W 3 11 1 43.125 S 37 5 0.000 W 4 11 1 33.750 S 37 5 0.000 W 5 11 1 33.750 S 37 4 50.625 W 6 11 1 24.375 S 37 4 50.625 W 7 11 1 24.375 S 37 4 41.250 W 8 11 1 5.625 S 37 4 41.250 W e) Campo Brejo Grande PONTO LATITUDE LONGITUDE 1 10 25 56.250 S 36 28 16.875 W 2 10 26 5.625 S 36 28 16.875 W 3 10 26 5.625 S 36 28 35.625 W 4 10 27 30.000 S 36 28 35.625 W 5 10 27 30.000 S 36 27 11.250 W 6 10 27 39.375 S 36 27 11.250 W 7 10 27 39.375 S 36 26 15.000 W 8 10 27 20.625 S 36 26 15.000 W 9 10 27 20.625 S 36 25 56.250 W 10 10 26 15.000 S 36 25 56.250 W 11 10 26 15.000 S 36 26 15.000 W 12 10 26 5.625 S 36 26 15.000 W 13 10 26 5.625 S 36 27 20.625 W 14 10 25 56.250 S 36 27 20.625 W f) Campo Carmopolis PONTO LATITUDE LONGITUDE 1 10 36 33.750 S 36 56 24.375 W 2 10 36 43.125 S 36 56 24.375 W 3 10 36 43.125 S 36 56 33.750 W 4 10 36 52.500 S 36 56 33.750 W 5 10 36 52.500 S 36 57 11.250 W 6 10 36 43.125 S 36 57 11.250 W 7 10 36 43.125 S 36 57 48.750 W 8 10 36 52.500 S 36 57 48.750 W 9 10 36 52.500 S 36 58 26.250 W 10 37 1.875 S 36 58 26.250 W 11 10 3701.875 S 36 58 45.000 W 12 10 37 11.250 S 36 58 45.000 W 13 10 37 11.250 S 36 59 3.750 W 14 10 37 58.125 S 36 59 3.750 W 15 10 37 58.125 S 36 59 22.500 W 16 10 38 16.875 S 36 59 22.500 W 17 10 38 16.875 S 36 59 31.875 W 18 10 38 26.250 S 36 59 31.875 W 19 10 38 26.250 S 36 59 41.250 W 20 10 38 35.625 S 36 59 41.250 W 21 10 38 35.625 S 37 0 28.125 W 22 10 38 7.500 S 37 0 28.125 W 23 10 38 7.500 S 37 0 56.250 W 24 10 38 16.875 S 37 0 56.250 W 25 10 38 16.875 S 37 1 5.625 W 26 10 38 35.625 S 37 1 5.625 W 27 10 38 35.625 S 37 1 15.000 W 28 10 39 41.250 S 37 1 15.000 W 29 10 39 41.250 S 37 1 24.375 W 30 10 39 50.625 S 37 1 24.375 W 31 10 39 50.625 S 37 2 1.875 W 32 10 40 0.000 S 37 2 1.875 W 33 10 40 0.000 S 37 2 11.250 W 34 10 40 9.375 S 37 2 11.250 W 35 10 40 9.375 S 37 2 39.375 W 36 10 40 18.750 S 37 2 39.375 W 37 10 40 18.750 S 37 2 48.750 W 38 10 41 15.000 S 37 2 48.750 W 39 10 41 15.000 S 37 2 39.375 W 40 10 41 24.375 S 37 2 39:375 W 41 10 41 24.375 S 37 2 48.750 W 42 10 41 33.750 S 37 2 48.750 W 43 10 41 33.750 S 37 3 26.250 W 44 10 41 24.375 S 37 3 26.250 W 45 10 41 24.375 S 37 3 35.625 W 46 10 40 0.000 S 37 3 35.625 W 47 10 40 0.000 S 37 3 45.000 W 48 10 39 50.625 S 37 3 45.000 W 49 10 39 50.625 S 37 4 22.500 W 50 10 40 0.000 S 37 4 22.500 W 51 10 40 0.000 S 37 4 50.625 W 52 10 40 9.375 S 37 4 50.625 W 53 10 40 9.375 S 37 5 9.375 W 54 10 40 18.750 S 37 5 9.375 W 55 10 40 18.750 S 37 5 18.750 W 56 10 40 28.125 S 37 5 18.750 W 57 10 40 28.125 S 37 5 28.125 W 58 10 41 24.375 S 37 5 28.125 W 59 10 41 24.375 S 37 5 9.375 W 60 10 41 33.750 S 37 5 9.375 W 61 10 41 33.750 S 37 5 0.000 W 62 10 41 52.500 S 37 5 0.000 W 63 10 41 52.500 S 37 4 50.625 W 64 10 42 39.375 S 37 4 50.625 W 65 10 42 39.375 S 37 5 0.000 W 66 10 42 58.125 S 37 5 0.000 W 67 10 42 58.125 S 37 5 9.375 W 68 10 43 16.875 S 37 5 9.375 W 69 10 43 16.875 S 37 5 28.125 W 70 10 42 20.625 S 37 5 28.125 W 71 10 42 20.625 S 37 6 5.625 W 72 10 42 30.000 S 37 6 5.625 W 73 10 42 30.000 S 37 6 24.375 W 74 10 42 39.375 S 37 6 24.375 W 75 10 42 39.375 S 37 6 33.750 W 76 10 42 48.750 S 37 6 33.750 W 77 10 42 48.750 S 37 6 43.125 W 78 10 43 35.625 S 37 6 43.125 W 79 10 43 35.625 S 37 6 24.375 W 80 10 43 45.000 S 37 6 24.375 W 81 10 43 45.000 S 37 5 46.875 W 82 10 43 54.375 S 37 5 46.875 W 83 10 43 54.375 S 37 5 28.125 W 84 10 44 3.750 S 37 5 28.125 W 85 10 44 3.750 S 37 5 18.750 W 86 10 44 13.125 S 37 5 18.750 W 87 10 44 13.125 S 37 5 0.000 W 88 10 44 22.500 S 37 5 0.000 W 89 10 44 22.500 S 37 4 50.625 W 90 10 45 9.375 S 37 4 50.625 W 91 10 45 9.375 S 37 4 41.250 W 92 10 45 18.750 S 37 4 41.250 W 93 10 45 18.750 S 37 3 16.875 W 94 10 46 5.625 S 37 3 16.875 W 95 10 46 5.625 S 37 3 26.250 W 96 10 47 1.875 S 37 3 26.250 W 97 10 47 1.875 S 37 2 39.375 W 98 10 46 43.125 S 37 2 39.375 W 99 10 46 43.125 S 37 2 30.000 W 100 10 45 56.250 S 37 2 30.000 W 101 10 45 58.250 S 37 1 52.500 W 102 10 45 46.875 S 37 1 52.500 W 103 10 45 46.875 S 37 1 33.750 W 104 10 45 37.500 S 37 1 33.750 W 105 10 45 37.500 S 37 1 15.000 W 106 10 45 28.125 S 37 1 15.000 W 107 10 45 28.125 S 37 1 5.625 W 108 10 44 41.250 S 37 1 5.625 W 109 10 44 41.250 S 37 1 15.000 W 110 10 44 31.875 S 37 1 15.000 W 111 10 44 31.875 S 37 1 33.750 W 112 10 44 13.125 S 37 1 33.750 W 113 10 44 13.125 S 37 1 43.125 W 114 10 43 35.625 S 37 1 43.125 W 115 10 43 35.625 S 37 1 52.500 W 116 10 43 16.875 S 37 1 52.500 W 117 10 43 16.875 S 37 1 43.125 W 118 10 43 7.500 S 37 1 43.125 W 119 10 43 7.500 S 37 1 15.000 W 120 10 42 58.125 S 37 1 15.000 W 121 10 42 58.125 S 36 59 50.625 W 122 10 43 7.500 S 36 59 50.625 W 123 10 43 7.500 S 36 59 31.875 W 124 10 43 16.875 S 36 59 31.875 WFechar