DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13 10 37 30.000 S 37 6 24.375 W
14 10 37 39.375 S 37 6 24.375 W
15 10 37 39.375 S 37 6 43.125 W
16 10 37 58.125 S 37 6 43.125 W
17 10 37 58.125 S 37 6 52.500 W
18 10 40 9.375 S 37 6 52.500 W
19 10 40 9.375 S 37 5 28.125 W
20 10 40 0.000 S 37 5 28.125 W
21 10 40 0.000 S 37 5 18.750 W
22 10 39 50.625 S 37 5 18.750 W
23 10 39 50.625 S 37 5 9.375 W
24 10 39 41.250 S 37 5 9.375 W
25 10 39 41.250 S 37 4 50.625 W
26 10 39 31.875 S 37 4 50.625 W
27 10 39 31.875 S 37 4 31.875 W
28 10 39 22.500 S 37 4 31.875 W
29 10 39 22.500 S 37 4 13.125 W
30 10 39 13.125 S 37 4 13.125 W
31 10 39 13.125 S 37 4 3.750 W
32 10 39 3.750 S 37 4 3.750 W
33 10 39 3.750 S 37 3 45.000 W
34 10 38 54.375 S 37 3 45.000 W
35 10 38 54.375 S 37 3 35.625 W
36 10 38 16.875 S 37 3 35.625 W
37 10 38 16.875 S 37 3 26.250 W
38 10 37 39.375 S 37 3 26.250 W
39 10 37 39.375 S 37 3 16.875 W
40 10 36 52.500 S 37 3 16.875 W
41 10 36 52.500 S 37 3 7.500 W
42 10 35 46.875 S 37 3 7.500 W
Art. 3º. - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores que realização as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, §
2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) CARMO ENERGY S.A. - CNPJ nº 41.955.491/0002-92, Estrada Engenho Soledade,
BR 101 km-48/50 s/n, Japaratuba, CEP: 49.960-000, no Município de Sergipe/AL.
Art. 4º - O transbordo ocorrerá na área alfandegada localizada no Terminal T-OIL do
Proto do Açu, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de
31 de julho de 2013, na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude: -21º,48,34' (S)
Longitude: - 40,58,76' (W)
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a
9º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de
31 de julho de 2013.
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 13, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Aeroporto Internacional de São José dos
Campos,
em caráter
excepcional,
a realizar
a
operação que especifica no dia 25/06/2024.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO,
no uso da competência do art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e
conforme os termos da Portaria SRRF08 nº 230, de 1º de julho de 2022, declara:
Art. 1º Fica o Aeroporto Internacional de São José dos Campos - SJK, autorizado
a realizar, em caráter excepcional, no dia 25 de junho de 2024, a operação de
desembarque e embarque de viajantes e dos bens que portem consigo, relativamente à
visita de comitiva da República Oriental do Uruguai, programada para o voo SAU 5 5 0 - C - 1 2 0
ou seu substituto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos no dia 25 de junho de 2024 e ficando convalidados os atos praticados pelas
autoridades aduaneiras no uso das atribuições definidas no artigo anterior.
JOSÉ PAULO BALAGUER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre 
o
Registro 
de
Despachantes
Aduaneiros
e 
o
Registro
de 
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº
6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº
2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB
nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, no art. 2º,
parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021 e no art.35, inc. XIV, da Portaria
IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018(LGPD), em especial em seu artigo 5º, inc. III e artigo 12
D EC L A R A :
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. .CPF
.NOME
.P R O C ES S O
. .***-*83.098-
43
.KAIQUE GOMES DA SILVA
.15771.720384/2024-11
. .***-*57.008-
01
.BRUNO JORGE
.15771.720385/2024-57
2. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. .CPF
.NOME
.P R O C ES S O
. .***-*17.858-
99
.ALEX MAIA DE SOUZA
.15771.720465/2024-11
3. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a
seguinte inscrição, em virtude da inclusão do interessado no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. .CPF
.NOME
.P R O C ES S O
. .***-*17.858-
99
.ALEX MAIA DE SOUZA
.15771.720465/2024-11
4.
Este Ato
Declaratório
Executivo entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
ADALTON JOSÉ DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara
inapta a
inscrição
da entidade
que
menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos
fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso
I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução
Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no
processo administrativo nº 15746.720807/2024-00, DECLARA:
Art. 1º - INAPTA, desde 03/04/2024, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 30.429.055/0001-82 do contribuinte OURO VERDE
COMERCIO E REPRESENTACOES DE CAFE LTDA pela caracterização da situação descrita
na alínea "b" do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022
de 06 de dezembro de 2022.
Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação, assim como se considera a data de 03/04/2024 para os efeitos previstos
no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
GABRIEL YOSHIDA PAUKOWSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 936,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi), à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.125645/2024-14, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : TALISMÃ ENERGIA SPE 7 LTDA
CNPJ : 45.594. 619/0001-00
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Campos 17
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 937,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi), à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.125710/2024-10, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : TALISMÃ ENERGIA SPE 8 LTDA
CNPJ : 45.594. 596/0001-33
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Campos 18
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 938,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi), à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.125759/2024-64 declara:

                            

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