DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATOS DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 136, de 7/12/2022, e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/09/2010, o Decreto nº 11.310,
de 26/12/2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de
22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o ato de classificação de barragens
quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de:
Nº 27 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Barragem em operação
Isolado Leopoldina, código SNISB 21619, Município de Leopoldina/MG.
Nº 28 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem em
operação Integrado ETA Boa Esperança, código SNISB 21648, Município de Paulínia /SP.
Nº 29 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem em
operação Integrado Franca-Restinga, código SNISB 21649, Município de Franca/SP.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA
DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do
Anexo I, da Resolução ANA nº 136, de 7/12/2022, e a Portaria ANA nº 615 de
5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/09/2010, o
Decreto nº 11.310, de 26/12/2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as
Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o ato
de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria
de Risco - CRI e ao Volume de:
Nº 30 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Barragem em operação
Isolado Guaxupé, código SNISB 21799, Município de Guaxupé/MG.
Nº 31 - Brazilian Forestry Empreendimentos Florestais LTDA, Barragem em construção
Boqueirão do Pio, código SNISB 31537, Município de Cândido Sales/BA.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.567, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/15839 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GENIAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
35.202.071/0002-32, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº
1198/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.568, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18585 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0042-77, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar no Mato Grosso com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança,
expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1200/2024 (CNPJ nº 60.860.087/0042-77); nº 1231/2024
(CNPJ nº 60.860.087/0155-54); nº 1764/2024 (CNPJ nº 60.860.087/0159-88); nº 1554/2024
(CNPJ nº 60.860.087/0156-35); nº 707/2024 (CNPJ nº 60.860.087/0157-16); nº 1038/2024
(CNPJ nº 60.860.087/0161-00); nº 1232/2024 (CNPJ nº 60.860.087/0174-17); nº 1765/2024
(CNPJ nº 60.860.087/0168-79) e nº 990/2024 (CNPJ nº 60.860.087/0173-36).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.569, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41957 - DPF/CAE/MT, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSUNFORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - E P P ,
CNPJ nº 12.077.771/0001-66, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com
Certificado de Segurança nº 1556/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.570, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/43115 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GEAR SEGURANCA PRIVADA LTDA,
CNPJ nº 45.121.461/0001-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 1186/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.571, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/43132 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste
Alvará no D.O.U., à empresa COLOMBO VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 41.450.998/0001-03,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em
Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 1397/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.574, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47422 - DPF/CZO/SP, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa JPF SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
30.102.010/0002-80, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
1677/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.577, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/49556 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KAUANNE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
11.984.678/0001-72, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 1427/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.586, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/53255 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve:
CONCEDER autorização à empresa RN SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.330.880/0001-80, sediada
no Rio Grande do Norte, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
603 (seiscentas e três) Munições calibre 38
3 (três) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.587, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/53520 - DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa IDEAL GUARDIAN SEGURANÇA LTDA
ME, CNPJ nº 13.317.659/0004-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em Tocantins, com Certificado de Segurança nº 1767/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.590, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/55196 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 83.719.963/0005-09, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº
1779/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.593, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/56587 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEBARAN BETA, CNPJ nº
12.953.725/0001-83 para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 1638/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.594, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de

                            

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