Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500029 29 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE JUNHO DE 2024 Nº 22.261 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ITER GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 51.543.934, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.262 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEXANDRE RIBEIRO LIMA, CPF nº ***.616.225-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.263 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza STEFANO PIETRO PASINATO BRANDALISE, CPF nº ***.903.360-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.264 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HENRIQUE DARIVA NASCIMENTO COSTA, CPF nº ***.878.359-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.057, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.615995/2024-07 resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CHUBB RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 10.808.462/0001-93, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.058, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.611301/2024-54, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de AUXILIADORA PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 17.188.350/0001-26, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.059, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.606865/2024-75, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.061, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.616991/2024-38, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de IZA SEGUROS S.A., CNPJ nº 40.004.544/0001-46, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 25 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.236, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve: Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União do Estado de Minas Gerais: I - Administração pública federal: a) Titular: Lorhany Ramos de Almeida - Superintendência do Patrimônio da União de Minas Gerais - SPU-MG; b) Suplente: Álvaro Siqueira Mauriz - SPU-MG; c) Titular: Janaína Martins dos Reis - SPU-MG; d) Suplente: Paulo Gabriel de Andrade Mileo - SPU-MG; e) Titular: Marluce Braz Duarte - SPU-MG; f) Suplente: José Osmar Coelho Lins - SPU-MG; g) Titular: Tiago Costa de Souza - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA-MG; h) Suplente: Junio Augusto dos Santos Silva - IBAMA-MG; i) Titular: Marília Ferreira Gomes Minalovick - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-MG; j) Suplente: Flávio Silva Alvim - INCRA-MG; k) Titular: Charles Ferreira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS-MG; l) Suplente: Nilo Augusto de Pascoa - INSS-MG; m) Titular: Marcus Eugênio Gonçalves Rocha - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN-MG; n) Suplente: Daniela Lorena Fagundes de Castro - IPHAN-MG; o) Titular: Antônio Gabriel Oliveira dos Santos - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT-MG; p) Suplente: André Gonçalves Nunes Coelho - DNIT-MG; q) Titular: Aline Coimbra Sampaio - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf / Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e r) Suplente: Anderson Nunes Brant Rabello - Codevasf / Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. II - Administração pública estadual: a) Titular: Mila Batista Leite Corrêa da Costa - Secretaria de Estado de Governo; e b) Suplente: Melissa Barcelos Martinelle - Subsecretaria de Gestão de Imóveis . III - Representante da administração pública municipal: a) Titular: Pricila Augusta de Noronha Cardoso - Frente Mineira de Prefeitos - FMP; e b) Suplente: Pedro Ernesto Oliveira -Frente Mineira de Prefeitos - FMP. IV - Organizações da sociedade civil: a) Titular: Jairo dos Santos Pereira - Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST; b) Suplente: Luiz Paulo Guimarães de Siqueira - Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM; c) Titular: Maria Eliseth - Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM; d) Suplente: Waldeci Campos de Souza - Comissão Pastoral da Terra - CPT; e) Titular: Cristiano Araújo Coelho - Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB; f) Suplente: Daniel dos Santos -Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM; g) Titular: Cledinei Carneiro Zavaski - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; h) Suplente: Sonia Mara de Sousa Prata - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG; i) Titular: Letícia Aparecida Rocha - Conselho de Pastoral de Pescadores - CPP; j) Suplente: Edinon Jesus da Silva - Agência de Desenvolvimento Vale do Rio Paracatu - Agevale; k) Titular: Igor Santos da Silva - Coletivo Deck; l) Suplente: Fillipe Gibran Marques de Souza - O Reino em Pessoa; m) Titular: Carlos Alberto Santos da Silva - Pastoral Metropolitana dos sem casa; e n) Suplente: Junio Gomes Bragança - Central de Movimentos Populares MG - CMP. Art. 2º A participação no Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União de Minas Gerais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.230, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Buritirama .Estiagem - 1.4.1.1.0 .212 .14/05/2024 .59051.035047/2024-17 . .BA .Sítio do Mato .Estiagem - 1.4.1.1.0 .621 .06/05/2024 .59051.034787/2024-36 . .PB .Barra de Santana .Estiagem - 1.4.1.1.0 .15 .25/04/2024 .59051.034413/2024-11 . .PB .Manaíra .Estiagem - 1.4.1.1.0 .039 .17/05/2024 .59051.034727/2024-13 . .PB .Passagem .Estiagem - 1.4.1.1.0 .21 .16/05/2024 .59051.034808/2024-13 . .PB .São João do Rio do Peixe .Estiagem - 1.4.1.1.0 .09 .16/05/2024 .59051.034287/2024-02 . .SE .Nossa Senhora da Glória .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3385 .21/05/2024 .59051.035027/2024-46 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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