DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.643, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.032878/2020-78, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA RENÉ DIAZ RIVERO, de
nacionalidade boliviana, filha de Eduardo Diaz Montero e de Leticia Rivero Oliva,
nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 7 de novembro de 1995, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.266, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Justiça 2 (Brasil - 2024)
Título Original: Justiça 2
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Pedro Peregrino, Ricardo França, Mariana Betti
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas ilícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001331/2024-75
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.267, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Concord (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Concord
Produtor(es)/Criador(es): Firewalk Studios, LLC
Distribuidor(es): Sony Interactive Entertainment
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Computador (PC) e PlayStation 5
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001522/2024-37
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.268, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Age of Mythology: Retold (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Age of Mythology: Retold
Produtor(es)/Criador(es): World's Edge
Distribuidor(es): Xbox Game Studios
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: XBOX One, Computador (PC) e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001890/2024-85
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.269, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Biônicos (Brasil - 2024)
Título Original: Biônicos
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Afonso Poyart
Produtor(es)/Criador(es): Claudia Brum
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Atos Criminosos, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001891/2024-20
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.270, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pretty Little Liars: Um novo pecado - Temporada 1 (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Pretty Little Liars: Original Sin
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Lisa Soper
Produtor(es)/Criador(es): Jimmy Gibbons, Gina Girolamo, Leslie Morganstein, Lindsay
Calhoon Bring
Distribuidor(es): Max
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.001892/2024-74.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.265, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve:
Tornar sem efeito a PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 784 de 12/04/2024
publicada
no D.O.U.
de
15/04/2024, Seção
I, página
117,
Processo MJSP
nº
08017.000834/2024-23, em virtude da apresentação de documento que altera o tipo da
obra de "Variedades" para ''Jornalística".
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 572/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001799/2024-60
Obra: "Premonição 2"
Plataforma: MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Premonição 2" (Final Destination 2, 2003), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "Não recomendado para menores de 14 anos", conforme explicitado na "NOTA
TÉCNICA Nº 25/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter violência
extrema e drogas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 573/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001800/2024-56
Obra: "Premonição 3"
Plataforma: MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Premonição 3" (Final Destination 3, 2006), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 26/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter violência
extrema e nudez.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO Nº 29, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve:
Notificar a entidade social FUNDAÇAO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E
ECOTURISMO DO ESTADO DO PIAUI, com sede em TERESINA PI, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.201.972/0001-68, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que
visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante
atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei
9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a
apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000467/2024-11.
ANDRE PEREIRA CRESPO

                            

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