Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500042 42 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 19/06/2024 Hora: 11h15 Presidente do Cade: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 307 ª SOD, na 308 ª S O D, na 309 ª SOD e na 91ª SED foram sorteados os Conselheiros José Levi Mello do Amaral Júnior duas vezes, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves e o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade . Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados e observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Consulta: 08700.004133/2024-55 Requerentes: LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA Advogados: Antônio Carlos de Freitas Júnior, Thamires Vieira Pinheiro, Rodrigo de Jesus Genuncio Carvalho, Enzo Scatolin Camacho, Letícia Carneiro Marton Silva e Julia Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 2. Ato de Concentração: 08700.000711/2024-84 Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A. e CIA Paraná de Alimentos S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais e outros. Relator: Diogo Thomson de Andrade ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 78, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Realocar Cargos e Funções Comissionadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.006364/2024-02; resolve: Art. 1º Realocar e alterar a denominação e categoria, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, dos seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama: I - 01 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.13, alocado para a Presidência, fica alterado para a categoria de Chefe de Assessoria, código CCE 1.13, e será denominado Assessoria Parlamentar (Aspar); II - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente alocada para a Divisão de Assuntos Parlamentares (DAP) da Coordenação- Geral de Gestão Estratégica (CGGE), fica realocada para a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica (CGGE), e será denominada Divisão de Atos Normativos (DAN); III - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente alocada para a Divisão de Assuntos Internacionais (DAI) da Coordenação- Geral de Gestão Estratégica (CGGE), fica realocada para o Gabinete da Presidência (Gabin); IV - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente alocada para a Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional (DGInter) da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica (CGGE), fica realocada para a Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua); V - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01, atualmente alocada para o Núcleo de Atos Normativos e Editoração Ambiental (NAE) do Serviço de Gestão da Informação Ambiental (Segia) da Coordenação de Gestão da Informação Ambiental (Cogia) do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), fica realocada para o Serviço de Apoio à Comunicação Institucional (SAC) da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), e será denominada Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental (NAE); VI - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada para o Serviço de Gestão da Informação Ambiental (Segia) da Coordenação de Gestão da Informação Ambiental (Cogia) do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), fica realocada para a Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais (Coasg) da Coordenação-Geral de Administração (CGead) da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan), e será denominada Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente (SBN); VII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01, atualmente alocada para o Núcleo de Programas de Educação Ambiental (NEA) do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), fica realocada para o Gabinete da Presidência (Gabin); VIII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, atualmente alocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); IX - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, atualmente alocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); X - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, atualmente alocada para a Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador (CATTS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); XI - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, atualmente alocada para a Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); XII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente alocada para a Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso (DIJC) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para a Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); XIII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente alocada para a Divisão de Gestão do Contencioso (DGC) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para a Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); XIV - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada para o Serviço de Distribuição do Contencioso (SDC) da Divisão de Gestão do Contencioso (DGC) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para a Divisão de Gestão do Contencioso (DGC) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); e XV - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada para o Serviço de Notificação e Registro do Contencioso (SNRC) da Divisão de Gestão do Contencioso (DGC) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para a Divisão de Gestão do Contencioso (DGC) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro). Art. 2º As realocações tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.399, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500. 004801/2023-34. Interessados: Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Tarifa Multipartes e Fatura Digital para o Grupo B" pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.400, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500. 004801/2023-34. Interessados: Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Tarifa de Madrugada para abastecimento de carros elétricos" pela Copel Distribuição S.A. - Copel- DIS, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.401, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500. 004801/2023-34. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A - Energisa MS, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Faturamento Fixo e Estudo de Economia Comportamental" pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A - Energisa MS, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.719, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005249/2016-72, decide por: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE cadastrada sob CNPJ: 03.034.433/0001-56 para o exercício de 2023, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões - SGL e no Sistema de Gestão de Contratos - SGC; (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2024, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito; R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores; e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser cobrado, conforme o caso, da Conta de Energia de Reserva - CONER, da Conta de Potência para Reserva de Capacidade - ONCAP ou das concessionárias de distribuição, proporcionalmente aos montantes de energia/potência declarados; e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE especifique o tamanho dos sistemas e as estimativas de manutenções a serem realizadas. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.720, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006187/2023-45, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo, CNPJ: 61.695.227/0001-93, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar