DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.721, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.005329/2023-57,
decide não conhecer o recurso administrativo interposto pela ENTEC EMPREENDIMENTOS
EIRELI cadastrada sob CNPJ: 19.543.790/0001-80 em face do Despacho nº 3.930, de 20 de
outubro de 2023, ante sua intempestividade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.722, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004596/2018-40, decide por: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (antiga
Cepisa), inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89, e, no mérito, negar provimento, no
sentido de manter o Despacho nº 2.870, de 2019, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.723, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004596/2018-40, decide por: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita
no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88, e, no mérito, negar provimento, no sentido de
manter o Despacho nº 2.871, de 2019, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.724, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004596/2018-40, decide por: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.139.629/0001-94, e, no mérito, dar provimento, no sentido de
manter o Despacho nº 3.378, de 2019, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.725, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004596/2018-40, decide por: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter
o Despacho nº 3.088, de 2019, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.726, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004596/2018-40, decide por: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
08.336.783/0001-90, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº
3.120, de 2019, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.727, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004596/2018-40, decide por: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, e, no mérito, negar provimento, no sentido
de manter o Despacho nº 3.121, de 2019, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.728, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003089/2022-75, decide conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Poço da Cruz Ltda., inscrita
sob o CNPJ nº 12.902.200/0001-19, em face do Despacho nº 2.943, de 11 de outubro de
2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que
suspendeu a operação em comercial da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Poço da Cruz,
localizada no município de Ibimirim, estado de Pernambuco, e no mérito, negar
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.729, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000774/2023-21, decide por: (i) conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.065.033/0001-70, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº
4.842, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.730, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000348/2023-97, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter
o Despacho nº 3.797, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.734, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003047/2022-34, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Usina Monte Alegre Ltda. (CNPJ nº 22.587.687/0001-46) em
face do Despacho nº 4.767, de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.735, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005480/2020-42, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por RCS Tecnologia Ltda cadastrada sob
CNPJ:
08.220.952/0001-22, em
face
da Decisão
nº 12,
de
2023, emitida
pela
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA, que
aplicou a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com a ANEEL pelo prazo de dois anos, em decorrência do
descumprimento de obrigações fixadas no Edital nos seus itens 9.4.2 e 9.4.3.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.766, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
constam 
dos
Processos 
nos
48500.001719/2023-58, 
48500.002921/2018-30,
48500.002922/2018-84, 
48500.002923/2018-29, 
48500.002924/2018-73,
48500.002925/2018-18, 48500.002926/2018-62, decide por (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Geradora Solar Cassilandia I Ltda. (CNPJ: 46.782.838/0001-
85), Geradora Solar Cassilandia II Ltda. (CNPJ: 46.670.846/0001-30), Geradora Solar
Cassilandia III Ltda. (CNPJ: 46.839.552/0001-99), Geradora Solar Cassilandia IV Ltda. (CNPJ:
46.732.032/0001-82), Geradora Solar Cassilandia V Ltda. (CNPJ: 46.737.010/0001-05),
Geradora Solar Cassilandia VI Ltda. (CNPJ: 46.695.801/0001-10) em face do Despacho nº
147, de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento e (ii)
encaminhar cópia dos autos à Corregedoria da Aneel, para, nos limites de sua
competência, apurar a conduta da empresa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.773, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006844/2022-73, decide por conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A.
-
Copel DIS,
cadastrada
sob CNPJ:
04.368.898/0001-06
em
face da
Resolução
Homologatória nº 3.209, de 2023, no sentido de reconhecer, no processo tarifário de
2024 da Copel DIS: (i) o valor adicional de R$ 1.176.568,70 (um milhão, cento e setenta
e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a preços de
junho/2023, a ser corrigido pelo IGP-M, referente ao ajuste de subsídios associados ao
mercado fonte incentivada da Gerdau (A1); (ii) o valor adicional de R$ 359.063,63
(trezentos e cinquenta e nove mil, sessenta e três reais e sessenta e três centavos), a
preços de junho/2023, a ser corrigido pelo IGP-M, referente ao ajuste de subsídios
associados ao mercado de cooperativas de eletrificação rural A3a e A4; e (iii) um
componente financeiro de Parcela B, no valor de R$ 7.920.562.00 (sete milhões,
novecentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e dois reais) e um componente
financeiro de TFSEE, no valor de R$ 35.863,86 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta
e três reais e oitenta e seis centavos), a preços de junho de 2023, a serem corrigidos
pela SELIC e variação de mercado, associados à correção dos valores de Outras
Receitas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.779, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001357/2024-86, decide por aprovar a proposta apresentada
pela 
EDP 
Espírito
Santo 
Distribuidora 
de 
Energia 
S.A
cadastrada 
sob 
CNPJ:
28.152.650/0001-71, para a realização da edição 2024 da Olimpíada Nacional de Eficiência
Energética - ONEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.826, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo de nº 48500.006531/2022-15, decide por conhecer e, no
mérito, dar provimento ao requerimento administrativo interposto pela Usina Xavantes
S.A., CNPJ nº 08.435.796/0001-17, de forma a resolver os Contratos de Comercialização
de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI, celebrados com a
Amazonas Energia S.A., associados às Usinas Termelétricas UTX Anamã (CEG
UTE.GN.AM.051428-4), UTX Anori (CEG UTE.GN.AM. 051430-6), UTX Caapiranga (CEG
UTE.GN.AM.051431-4), UTX Codajás (CEG UTE.GN.AM.051433-0) e UTX Nova Remanso
(CEG UTE.GN.AM.051454-3), decorrentes do Lote 2 do Leilão nº 003/2021, sem a
aplicação da penalidade de que trata a Cláusula 12ª dos CCESI.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.828, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que 
consta 
dos 
Processos 
48500.003289/2023-17, 
48500.003284/2023-86,
48500.003283/2023-31, 48500.003286/2023-75
e 48500.003285/2023-21,
decide (i)
aplicar multa de R$ 6.297.223,75 (seis milhões, duzentos e noventa e sete mil,
duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) à Usina Xavantes S.A., CNPJ
nº 08.435.796/0001-17, em decorrência do atraso na implantação das Usinas
Termelétricas UTX Anamã (CEG UTE.GN.AM.051428-4.01), UTX Anori (CEG UTE.GN.AM.
051430-6.01),
UTX
Caapiranga
(CEG UTE.GN.AM.051431-4.01),
UTX
Codajás
(C EG
UTE.GN.AM.051433-0.01) e UTX Novo Remanso (CEG UTE.GN.AM.051454-3.01) e (ii)
aplicar a
penalidade de
suspensão temporária de
participação em
licitação e
impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração pelo prazo de 1
(um) ano, à Usina Xavantes S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.829, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.001969/2024-79, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao
pedido de Medida Cautelar interposto pela São Francisco Energia S.A., CNPJ/MF sob o nº
23.865.997/0001-48, com vistas à suspensão das cobranças, pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS e pelas transmissoras, de encargos rescisórios dos Contratos de Uso
do Sistema de Transmissão - CUSTs das Usinas Termelétricas Apoena e Guarani, encerrados
em 31/12/2023, até que seja analisado o mérito dos argumentos apresentados.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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