DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 19/06/2024
Hora: 11h15
Presidente do Cade: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 307 ª SOD, na 308 ª S O D,
na 309 ª SOD e na 91ª SED foram sorteados os Conselheiros José Levi Mello do Amaral
Júnior duas vezes, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, a Conselheira Camila Cabral
Pires Alves e o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade .
Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados
e observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque
mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de
processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Consulta: 08700.004133/2024-55
Requerentes: LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Advogados: Antônio Carlos de Freitas Júnior, Thamires Vieira Pinheiro, Rodrigo
de Jesus Genuncio Carvalho, Enzo Scatolin Camacho, Letícia Carneiro Marton Silva e Julia
Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
2. Ato de Concentração: 08700.000711/2024-84
Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A. e CIA Paraná de
Alimentos S.A.
Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de
Morais e outros.
Relator: Diogo Thomson de Andrade
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 78, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Realocar Cargos e
Funções Comissionadas do
Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.006364/2024-02; resolve:
Art. 1º Realocar e alterar a denominação e categoria, nos termos do art. 5º
do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, dos seguintes Cargos Comissionados
Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama:
I - 01 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.13,
alocado para a Presidência, fica alterado para a categoria de Chefe de Assessoria, código
CCE 1.13, e será denominado Assessoria Parlamentar (Aspar);
II - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07,
atualmente alocada para a Divisão de Assuntos Parlamentares (DAP) da Coordenação-
Geral de Gestão Estratégica (CGGE), fica realocada para a Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica (CGGE), e será denominada Divisão de Atos Normativos (DAN);
III - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07,
atualmente alocada para a Divisão de Assuntos Internacionais (DAI) da Coordenação-
Geral de Gestão Estratégica (CGGE), fica realocada para o Gabinete da Presidência
(Gabin);
IV - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07,
atualmente alocada para a Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional
(DGInter) da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica (CGGE), fica realocada para a
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua);
V - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01,
atualmente alocada para o Núcleo de Atos Normativos e Editoração Ambiental (NAE) do
Serviço de Gestão da Informação Ambiental (Segia) da Coordenação de Gestão da
Informação Ambiental (Cogia) do Centro Nacional de Monitoramento e Informações
Ambientais (Cenima), fica realocada para o Serviço de Apoio à Comunicação Institucional
(SAC) da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), e será denominada Núcleo de Apoio
à Editoração Ambiental (NAE);
VI - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05,
atualmente alocada para o Serviço de Gestão da Informação Ambiental (Segia) da
Coordenação de Gestão da Informação Ambiental (Cogia) do Centro Nacional de
Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), fica realocada para a Coordenação
de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais (Coasg) da Coordenação-Geral de
Administração (CGead) da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan),
e será denominada Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente (SBN);
VII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01,
atualmente alocada para o Núcleo de Programas de Educação Ambiental (NEA) do Centro
Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), fica realocada para o
Gabinete da Presidência (Gabin);
VIII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código
FCE 1.13, atualmente alocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
(Cenpsa), fica realocada para a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);
IX - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07,
atualmente alocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa),
fica realocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da
Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);
X - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE
1.10, atualmente alocada para a Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do
Sancionador (CATTS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa),
fica realocada para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da
Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);
XI - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE
1.10, atualmente alocada para a Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador
(CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada
para o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de
Proteção Ambiental (Dipro);
XII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07,
atualmente alocada para a Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso (DIJC) da
Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do
Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para a Coordenação do
Contencioso
Administrativo
Sancionador
(CCAS) do
Centro
Nacional
do
Processo
Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);
XIII - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07,
atualmente alocada para a Divisão de Gestão do Contencioso (DGC) da Coordenação do
Contencioso
Administrativo
Sancionador
(CCAS) do
Centro
Nacional
do
Processo
Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica realocada para a Coordenação do Contencioso
Administrativo
Sancionador (CCAS)
do
Centro
Nacional do
Processo
Sancionador
Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);
XIV - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05,
atualmente alocada para o Serviço de Distribuição do Contencioso (SDC) da Divisão de
Gestão do
Contencioso (DGC) da
Coordenação do
Contencioso Administrativo
Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica
realocada
para a
Divisão de
Gestão do Contencioso (DGC)
da Coordenação do
Contencioso
Administrativo
Sancionador
(CCAS) do
Centro
Nacional
do
Processo
Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); e
XV - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05,
atualmente alocada para o Serviço de Notificação e Registro do Contencioso (SNRC) da
Divisão de Gestão do Contencioso (DGC) da Coordenação do Contencioso Administrativo
Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), fica
realocada
para a
Divisão de
Gestão do Contencioso (DGC)
da Coordenação do
Contencioso
Administrativo
Sancionador
(CCAS) do
Centro
Nacional
do
Processo
Sancionador Ambiental (Cenpsa) da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro).
Art. 2º As realocações tratadas nesta portaria devem ser registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia
útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes
deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do
Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.399, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500. 004801/2023-34. Interessados: Copel Distribuição S.A. -
Copel-DIS, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza
a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Tarifa
Multipartes e Fatura Digital para o Grupo B" pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, nos
termos do Plano de Projeto apresentado na 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.
A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.400, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500. 004801/2023-34. Interessados: Copel Distribuição S.A. -
Copel-DIS, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza
a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Tarifa
de Madrugada para abastecimento de carros elétricos" pela Copel Distribuição S.A. - Copel-
DIS, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 2ª Chamada Pública de Sandboxes
Tarifários. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.401, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500. 004801/2023-34. Interessados: Energisa Mato Grosso do
Sul Distribuidora de Energia S.A - Energisa MS, Consumidores e demais acessantes do
sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental
para execução do Sandbox Tarifário "Faturamento Fixo e Estudo de Economia
Comportamental" pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A - Energisa
MS, nos termos do Plano de Projeto apresentado na 2ª Chamada Pública de Sandboxes
Tarifários. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.719, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.005249/2016-72, decide por: (i) aprovar a prestação
de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
cadastrada sob CNPJ: 03.034.433/0001-56 para o exercício de 2023, relativa às
despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões - SGL
e no Sistema de Gestão de Contratos - SGC; (ii) aprovar a cobrança dos seguintes
valores nos leilões a serem realizados em 2024, para ressarcimento à CCEE das
despesas de manutenção e melhorias no SGL e SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por
empreendimento/agente interessado inscrito; R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato
celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores; e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) a ser cobrado, conforme o caso, da Conta de Energia de Reserva - CONER, da
Conta de Potência para Reserva de Capacidade - ONCAP ou das concessionárias de
distribuição, proporcionalmente aos montantes de energia/potência declarados; e (iii)
determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos
sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE especifique o tamanho
dos sistemas e as estimativas de manutenções a serem realizadas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.720, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006187/2023-45, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo, CNPJ: 61.695.227/0001-93,
em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São
Paulo - ARSESP, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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