Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500049 49 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 712, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.207161/2024-56, e com base na Resolução de Diretoria nº 415, de 21 de junho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24175-2 .Reforma de espaço físico para melhoria de infraestrutura laboratorial para o desenvolvimento de otimização de parâmetros de processo na soldabilidade e no dobramento de dutos para transporte de gás hidrogênio .USP / LABSOLD .R$ 14.802.491,50 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 713, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231745/2023-61, e com base na Resolução de Diretoria nº 416, de 21 de junho de 2024, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23785-9 .Projeto de Melhoria de Infraestrutura Laboratorial - Equipamentos para ensaios de fluência, e avaliação da interação rocha/revestimento e rocha/barreira mecânica no processo de fechamento de anular - Fase II .PUC-Rio / GTEP .R$ 2.831.197,25 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 714, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.206815/2024-24, e com base na Resolução de Diretoria nº 417, de 21 de junho de 2024, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24155-4 .Apoio ao Navio de Pesquisa Hidroceanográfico "Vital de Oliveira", visando a realização das suas manutenções e das atividades de pesquisa .CHM - Divisão de Oceanografia Operacional .R$ 33.444.656,22 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 708, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPR0436990 .D T VALERIO LTDA .09.180.966/0003-94 .48610.216258/2024-50 . .GLPSP0437037 .DURAES BARCELOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .54.986.783/0001-53 .48610.216340/2024-84 . .GLPSC0437027 .GDI TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE GLP LTDA .33.202.302/0004-44 .48610.213795/2024-48 . .GLPSP0436984 .JB RIBEIRO COMERCIO DE GLP .54.826.570/0001-64 .48610.213992/2024-67 . .GLPMG0437033 .LOURO DO GAS LTDA .51.006.031/0001-90 .48610.216343/2024-18 . .GLPSC0436988 .MEDEIROS&SILVA LTDA .50.349.890/0001-10 .48610.204076/2024-36 . .GLPTO0437020 .O F DOS SANTOS COMERCIO DE GAS .55.315.120/0001-70 .48610.216316/2024-45 . .GLPCE0436995 .OCARA COMERCIO DE GAS LTDA .53.472.442/0001-05 .48610.216252/2024-82 . .GLPMG0436999 .RODRIGO ALEXSANDER DO CARMO .46.161.793/0001-21 .48610.216278/2024-21 . .GLPMT0437035 .S THOMAZ DOS SANTOS .46.651.127/0001-71 .48610.216346/2024-51 . .GLPSC0436986 .SOARES COMERCIO DE GAS LTDA .54.799.681/0001-29 .48610.215791/2024-02 . .GLPPB0437017 .WILIAMS DE NEGREIROS LTDA .53.805.176/0001-87 .48610.216317/2024-90 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 709, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P R / BA 0 2 4 7 0 7 5 .ACJG SALVADOR APARECIDA LTDA .48.778.422/0002-08 .48610.215027/2024-29 . .PR/PR0247079 .AUTO POSTO ALMIRANTE LTDA .11.393.320/0019-02 .48610.215713/2024-08 . .PR/PR0247095 .AUTO POSTO GISA PORTAL DE CAMPO LARGO LTDA .54.575.821/0001-85 .48610.216399/2024-72 . .PR/RS0247080 .AUTO POSTO PAROBE LTDA .54.593.203/0001-68 .48610.216323/2024-47 . .P R / BA 0 2 4 7 0 7 4 .COQUEIRO POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA .51.992.649/0001-77 .48610.208850/2024-88 . .PR/SC0247077 .GDI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .33.103.091/0003-01 .48610.203325/2024-76 . .PR/MG0247081 .HMAX CRISTAIS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .54.542.101/0001-13 .48610.215543/2024-53 . .PR/SC0247096 .IRINEOPOLIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .53.962.372/0001-65 .48610.216074/2024-90 . .PR/PI0247076 .L M DE AGUIAR LTDA .51.251.835/0001-55 .48610.216314/2024-56 . .PR/PA0247097 .POSTO TREVAO SANTAREM LTDA .52.587.443/0002-05 .48610.216370/2024-91 . .PR/MT0247094 .REDE DE POSTOS CONTI COMIGO LTDA .19.495.968/0002-45 .48610.216168/2024-69 . .P R / BA 0 2 4 7 0 7 8 .V E N DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .47.500.056/0002-50 .48610.216222/2024-76 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 710, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 936, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .AV / BA 0 2 4 7 0 8 2 .JETPROP COMBUSTIVEIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA .43.486.201/0001-53 .48610.206593/2024-40 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 711, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL, E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base na Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, da empresa GUERREIRO COMERCIO DE GAS LTDA - ME, CNPJ nº 03.040.147/0001-01. BRUNO VALLE DE MOURAFechar