DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000622339202400
.1.000.797,00
.50410002
50410002
50410002
50410002
50410002
.100.000,00
100.797,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
.2228629
2248239
2227665
2261057
2232170
.100.000,00
100.797,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000622339202400
.
.50410002
50410002
.150.000,00
200.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2246813
2263858
.150.000,00
200.000,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000622351202400
.720.731,00
.50410006
50410006
50410006
50410006
.21.528,00
150.000,00
150.000,00
399.203,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
.2252120
2246953
2228580
2248239
.21.528,00
150.000,00
150.000,00
399.203,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000622355202400
.400.000,00
.50410006
50410006
.200.000,00
200.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2259893
2248328
.200.000,00
200.000,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000622364202400
.502.269,00
.50410006
50410006
50410006
50410006
.100.000,00
102.269,00
150.000,00
150.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
.2244330
2257815
2257556
2263890
.100.000,00
102.269,00
150.000,00
150.000,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000622368202400
.97.731,00
.60060003
.97.731,00
.1030251182E900001
.2257815
.97.731,00
.
.RS
.TRINDADE DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TRINDADE
DO SUL
.36000622486202400
.315.530,00
.50410002
.315.530,00
.1030251182E900001
.6562450
.315.530,00
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.3.987.058,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.513, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.ITABUNA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE ITABUNA
- SMS
.36000622379202400
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2523590
.1.000.000,00
.
.BA
.I T I U BA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
-
F U M S AU D E
.36000622440202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.7568584
.500.000,00
.
.BA
.MORRO 
DO
CHAPEU
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
-
F U M S AU D E
.36000622354202400
.2.000.000,00
.50410002
50410002
.589.706,00
1.410.294,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2801906
6565832
.589.706,00
1.410.294,00
.
.CE
.BA I X I O
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE BAIXIO
.36000622299202400
.300.003,00
.50410006
.300.003,00
.1030251182E900001
.6645429
.300.003,00
.
.ES
.A L EG R E
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE ALEGRE
.36000622397202400
.223.352,00
.50410002
.223.352,00
.1030251182E900001
.6519822
.223.352,00
.
.ES
.A L EG R E
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE ALEGRE
.36000622398202400
.276.648,00
.50410002
.276.648,00
.1030251182E900001
.2447886
.276.648,00
.
.ES
.NOVA VENECIA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000622309202400
.700.000,00
.60060003
.700.000,00
.1030251182E900001
.6568483
.700.000,00
. .GO
.BOM JESUS
DE
GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000622472202400
.1.504.697,00
.50410002
.1.504.697,00
.1030251182E900001
.6625576
.1.504.697,00
. .GO
.GOIANIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000622202202400
.6.000.000,00
.60110002
.6.000.000,00
.1030251182E900001
.6450091
.6.000.000,00
. .GO
.LU Z I A N I A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000622206202400
.3.000.000,00
.50410006
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.6463819
.3.000.000,00
. .MA
.AMARANTE 
DO
M A R A N H AO
.MUNICIPIO 
DE
AMARANTE 
DO
MARANHAO 
-
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000622427202400
.907.000,00
.50410002
.907.000,00
.1030251182E900001
.7223250
.907.000,00
. .MA
.CO D O
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000622361202400
.662.791,00
.50410002
.662.791,00
.1030251182E900001
.6364586
.662.791,00
. .MA
.ROSARIO
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
ROSARIO
.36000622399202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.7573685
.500.000,00
. .MA
.TUNTUM
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
TUNTUM
.36000622396202400
.593.000,00
.50410002
.593.000,00
.1030251182E900001
.6372961
.593.000,00
. .MG
.ALFENAS
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000622300202400
.2.000.000,00
.50410006
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.2171945
.2.000.000,00
. .MG
.BELO HORIZONTE .FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000622239202400
.150.000,00
.50410002
.150.000,00
.1030251182E900001
.2695324
.150.000,00
. .MG
.BOM DESPACHO
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000622096202400
.300.000,00
.50410006
.300.000,00
.1030251182E900001
.6506178
.300.000,00

                            

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