DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.519, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.J EQ U I E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
J EQ U I E
.36000622887202400
.30510004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.SANTA BRIGIDA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA BRIGIDA
.36000622897202400
.30510004
.800.000,00
.800.000,00
.1030151192E890029
.
.CE
.RUSSAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RUSSAS
.36000622893202400
.44910009
.1.679.570,00
.1.679.570,00
.1030151192E890023
.
.MG
.ENGENHEIRO
N AV A R R O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622803202400
.14080005
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.JA N AU BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000622891202400
.27540005
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890031
.
.RJ
.ARMACAO 
DOS
BUZIOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARMACAO DOS BUZIOS
.36000623016202400
.44210012
.1.483.329,00
.1.483.329,00
.1030151192E890001
.
.RJ
.SANTO ANTONIO DE
PADUA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTO ANTONIO DE PADUA
.36000622735202400
.41520001
.1.059.055,00
.1.059.055,00
.1030151192E890033
.
.SP
.SAO ROQUE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO ROQUE
.36000622711202400
.31350015
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890035
.
.TO
.FILADELFIA
.FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE
.36000622826202400
.37750005
.55.987,00
.55.987,00
.1030151192E890017
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.
.6.177.941,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.522, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.ANTA GORDA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000622474202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.CANDELARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CANDELARIA
.36000621788202400
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.CERRO BRANCO
.CERRO 
BRANCO 
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622046202400
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.EUGENIO DE CASTRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE EUGENIO DE CASTRO
RS
.36000622214202400
.50410004
.180.000,00
.180.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.FA R R O U P I L H A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FA R R O U P I L H A
.36000622084202400
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.GENERAL CAMARA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
GENERAL CAMARA
.36000622167202400
.60060003
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.M O S T A R DA S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
M O S T A R DA S
.36000622644202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.PEJUCARA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEJUCARA
.36000622567202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.PINHAL GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622572202400
.60110002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO GRANDE
.36000621953202400
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.RODEIO BONITO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RODEIO BONITO
.36000622154202400
.50410004
.120.000,00
.120.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.ROLANTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622570202400
.60110002
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SANTA CRUZ DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622074202400
.60110002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SAO MARTINHO DA
SERRA
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO
MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA
SERRA
.36000622571202400
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.TRINDADE DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TRINDADE DO SUL
.36000622487202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.15 PROPOSTAS
.
.4.000.000,00
.

                            

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