Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500056 56 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.519, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .BA .J EQ U I E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE J EQ U I E .36000622887202400 .30510004 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890029 . .BA .SANTA BRIGIDA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BRIGIDA .36000622897202400 .30510004 .800.000,00 .800.000,00 .1030151192E890029 . .CE .RUSSAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS .36000622893202400 .44910009 .1.679.570,00 .1.679.570,00 .1030151192E890023 . .MG .ENGENHEIRO N AV A R R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000622803202400 .14080005 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890031 . .MG .JA N AU BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000622891202400 .27540005 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890031 . .RJ .ARMACAO DOS BUZIOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS .36000623016202400 .44210012 .1.483.329,00 .1.483.329,00 .1030151192E890001 . .RJ .SANTO ANTONIO DE PADUA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA .36000622735202400 .41520001 .1.059.055,00 .1.059.055,00 .1030151192E890033 . .SP .SAO ROQUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE .36000622711202400 .31350015 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890035 . .TO .FILADELFIA .FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE .36000622826202400 .37750005 .55.987,00 .55.987,00 .1030151192E890017 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .6.177.941,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.522, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .ANTA GORDA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000622474202400 .50410004 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890001 . .RS .CANDELARIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA .36000621788202400 .60060003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .CERRO BRANCO .CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000622046202400 .60060003 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .RS .EUGENIO DE CASTRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EUGENIO DE CASTRO RS .36000622214202400 .50410004 .180.000,00 .180.000,00 .1030151192E890001 . .RS .FA R R O U P I L H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FA R R O U P I L H A .36000622084202400 .60060003 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890001 . .RS .GENERAL CAMARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA .36000622167202400 .60060003 .350.000,00 .350.000,00 .1030151192E890001 . .RS .M O S T A R DA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M O S T A R DA S .36000622644202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .PEJUCARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEJUCARA .36000622567202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .PINHAL GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000622572202400 .60110002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890001 . .RS .RIO GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE .36000621953202400 .60060003 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890001 . .RS .RODEIO BONITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO BONITO .36000622154202400 .50410004 .120.000,00 .120.000,00 .1030151192E890001 . .RS .ROLANTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000622570202400 .60110002 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890001 . .RS .SANTA CRUZ DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000622074202400 .60110002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890001 . .RS .SAO MARTINHO DA SERRA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA SERRA .36000622571202400 .60060003 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .RS .TRINDADE DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL .36000622487202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .15 PROPOSTAS . .4.000.000,00 .Fechar