DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.523, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.DOUTOR RICARDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DOUTOR RICARDO
.36000622919202400
.36660003
.120.000,00
.120.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.ELDORADO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ELDORADO DO SUL
.36000622880202400
.43220021
19830010
27640013
44640003
.90.000,00
121.244,00
50.000,00
500.000,00
.761.244,00
.1030151192E890043
1030151192E890043
1030151192E890043
1030151192E890043
.
.RS
.LA JEADO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622833202400
.13100004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.LA JEADO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622835202400
.13100020
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.LA JEADO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622836202400
.43910001
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.LA JEADO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622837202400
.44020013
.90.000,00
.90.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.NOVO TIRADENTES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVO TIRADENTES
.36000622939202400
.28610001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.SANTA MARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
SECRETARIA
DE 
MUNICIPIO
DA
S AU D E
.36000622815202400
.43220021
.90.000,00
.90.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.SAO LEOPOLDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622992202400
.32280024
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.TRES COROAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TRES COROAS
.36000622986202400
.36660003
.230.591,00
.230.591,00
.1030151192E890043
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.
.2.191.835,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.524, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.B U JA R I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000621903202400
.50410004
.503.168,00
.503.168,00
.1030151192E890001
.
.AC
.PORTO ACRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000621879202400
.50410004
.706.465,00
.706.465,00
.1030151192E890001
.
.AC
.XAPURI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622222202400
.50410004
.1.485.734,00
.1.485.734,00
.1030151192E890001
.
.AL
.IGREJA NOVA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO 
MUNICIPIO 
DE 
IGREJA
N OV A
.36000621933202400
.60060003
.876.000,00
.876.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.CO N D E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CONDE
.36000622679202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.EUCLIDES DA CUNHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE EUCLIDES DA CUNHA
.36000622430202400
.50410004
.1.800.000,00
.1.800.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.IPIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000619860202400
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.ITABUNA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITABUNA - SMS
.36000622380202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.LAURO DE FREITAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE LAURO DE FREITAS
.36000622240202400
.50410004
.2.009.978,00
.2.009.978,00
.1030151192E890001
.
.BA
.MUCUGE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MUCUGE
.36000622439202400
.60060003
.792.221,00
.792.221,00
.1030151192E890001
.
.BA
.RIBEIRA DO POMBAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000621912202400
.50410004
.670.000,00
.670.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.SANTA RITA DE CASSIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000622393202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.TUCANO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622459202400
.50410004
.3.650.000,00
.3.650.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.VARZEA DA ROCA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VARZEA DA ROCA
.36000622386202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.VARZEA DA ROCA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VARZEA DA ROCA
.36000622390202400
.50410004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001

                            

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