DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.527, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.FELIZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11484627000124002
.41840009
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810043
.
.RS
.U N I S T A L DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
U N I S T A L DA
.12093632000124005
.30770008
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810043
.
.RS
.U N I S T A L DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
U N I S T A L DA
.12093632000124013
.41840009
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810043
.
.RS
.URUGUAIANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11343066000124002
.41840009
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810043
.
.RS
.VENANCIO AIRES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11094183000124006
.28610003
32980007
.11.000,00
600.000,00
.611.000,00
.10301511985810043
10301511985810043
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.1.830.200,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.528, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.MONTIVIDIU 
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS MONTIVIDIU DO NORTE
.08013657000124006
.28330003
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810052
.
.GO
.VILA PROPICIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VILA PROPICIO
.11304444000124001
.44240004
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810052
.
.RO
.VALE DO PARAISO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VALE DO PARAISO
.19314027000124009
.37060001
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810011
.
.SC
.CHAPADAO 
DO
L AG EA D O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11395609000124004
.22100020
.609.600,00
.609.600,00
.10301511985810042
.
.SC
.I T A P OA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE ITAPOA
.11485410000124002
.39290004
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810042
.
.SC
.OTACILIO COSTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OTACILIO COSTA
.10433103000124003
.39290004
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810042
.
.SC
.PESCARIA BRAVA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
PESCARIA BRAVA
.17710115000124002
.39800004
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810042
.
.SC
.PORTO BELO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO BELO
.10721828000124003
.39290004
.304.800,00
.304.800,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.
.2.743.200,00
.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.PALMEIRA 
DOS
INDIOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000622191202400
.71030009
.3.196.801,00
.3.196.801,00
.1030151192E890027
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.3.196.801,00
.

                            

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