DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.854, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 31/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.092212/2024-11; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde/Central
Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 01 24 DF 02
. .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares
. .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40
. .III - CNES: 0049867
. .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-
360.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 02 24 DF 02
. .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares
. .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40
. .III - CNES: 0049867
. .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-
360.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 03 24 DF 03
. .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares
. .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40
. .III - CNES: 0049867
. .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-
360.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 01 24 DF 01
. .I - responsável técnico: Pedro Mendes de Oliveira Filho, nefrologista, CRM 15003 - DF;
. .II - membro: Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 11549 -
DF;
. .III - membro: Ruytemberg Oliveira Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 19938 - DF;
. .IV - membro: Eurico Aparecido Lopes da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 10016 -
DF;
. .V - membro: Livia Maria da Paz Portela Judice, cirurgiã geral e urologista, CRM 14451 - DF;
. .VI - membro: Luiz Angelo de Montalvão Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 14322 -
DF;
. .VII - membro: Nicole Gomes Campos Rocha, nefrologista, CRM 20548 - DF.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à
equipe de saúde a seguir identificado:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 02 24 DF 02
. .I - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 15596 - DF;
. .II - membro: Ana Virginia Ferreira Figueira, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 15596
- DF;
. .III - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF;
. .IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, , cirurgião geral, CRM 23622 - DF;
. .V - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20096
- DF;
. .VI - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista, CRM 17269 - DF;
. .VII - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista e hepatologista, CRM
19212 - DF;
. .VIII - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista, CRM 28096 - DF;
. .IX - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista, CRM 24372 - DF;
. .X - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF;
. .XI - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 19624 - DF.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à
equipe de saúde a seguir identificado:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 03 24 DF 03
. .I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 -
DF
. .II - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF
. .III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF
. .IV - membro: Cláudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 9010 - DF
. .V - membro: Elson Borges Lima, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12063 - DF
. .VI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF;
. .VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF;
. .VIII - membro: Vitor Salvatore Barzilai, intensivista, CRM 17062 - DF;
. .IX - membro: Carlos Vieira Nascimento, cardiologista, CRM 14190 - DF;
. .X - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF;
. .XI - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF;
. .XII - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 14852 - DF.
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos
de saúde e equipes especializadas, terão validade de quatro anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de
2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 96, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (*)
Institui o Grupo de Trabalho sobre os Seminários
de Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de
Saúde Indígena, com a
finalidade de propor,
articular, formular proposta para a execução dos
seminários regionais de saúde indígena.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde
Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor,
articular e formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde
indígena.
Parágrafo único. A realização dos Seminários de Saúde Indígena tem por
objetivos discutir as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI para construção
de um plano de implementação das ações a partir dos territórios indígenas e verificar
a forma de provimento de profissionais na Saúde Indígena.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de metodologia a ser aplicada nos seminários;
II - coordenar a realização dos eventos; e
III - consolidar as propostas e os resultados dos seminários.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das
seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena:
I - dois representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, sendo
um que o presidirá e o outro do núcleo de Comunicação;
II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde
Indígena;
III - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena;
IV - um representante da Coordenação Geral de Gestão do Conhecimento,
da Informação do Monitoramento e da Avaliação;
V - um representante da Coordenação Geral de Demandas de Órgãos
Externos;
VI - um representantes da Coordenação Geral de Participação e Controle
Social da saúde Indígena;
VII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento
e Monitoramento da Execução Financeira;
VIII - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Risco e
Integridade;
IX - um representante da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa;
e
X - um representante da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena.
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados
especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou
privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja
presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
§ 3º Os membros do Grupo de trabalho e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário
de Saúde Indígena.
Art. 4º Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros.
§ 
2º 
As 
deliberações 
do
Grupo 
de 
Trabalho 
serão 
adotadas,
preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples dos
membros presentes.
§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial
ou, alternativamente, por videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de um ano, podendo ser
prorrogado por ato justificado do seu presidente.
Parágrafo único. Serão produtos a serem entregues pelo GT:
I - projeto contendo objetivos, público-alvo, metodologia e cronograma de
execução dos seminários de saúde indígena;
II - planilha com previsão de custos da realização dos seminários;
III - textos orientadores das discussões, por eixo de discussão;
IV - relatório final; e
V - consolidação das propostas discutidas.
Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, que prestará o apoio técnico-
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEBE NASCIMETO COSTA
(*)Republicada por ter saído indevidamente no DOU nº 118, de 21-6-2024, Seção 2.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.381, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

                            

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