Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500064 64 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.854, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 31/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.092212/2024-11; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 01 24 DF 02 . .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares . .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 . .III - CNES: 0049867 . .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927- 360. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 02 24 DF 02 . .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares . .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 . .III - CNES: 0049867 . .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927- 360. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 03 24 DF 03 . .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares . .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 . .III - CNES: 0049867 . .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927- 360. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 01 24 DF 01 . .I - responsável técnico: Pedro Mendes de Oliveira Filho, nefrologista, CRM 15003 - DF; . .II - membro: Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 11549 - DF; . .III - membro: Ruytemberg Oliveira Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 19938 - DF; . .IV - membro: Eurico Aparecido Lopes da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 10016 - DF; . .V - membro: Livia Maria da Paz Portela Judice, cirurgiã geral e urologista, CRM 14451 - DF; . .VI - membro: Luiz Angelo de Montalvão Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 14322 - DF; . .VII - membro: Nicole Gomes Campos Rocha, nefrologista, CRM 20548 - DF. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificado: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 02 24 DF 02 . .I - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF; . .II - membro: Ana Virginia Ferreira Figueira, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF; . .III - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF; . .IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, , cirurgião geral, CRM 23622 - DF; . .V - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20096 - DF; . .VI - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista, CRM 17269 - DF; . .VII - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista e hepatologista, CRM 19212 - DF; . .VIII - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista, CRM 28096 - DF; . .IX - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista, CRM 24372 - DF; . .X - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF; . .XI - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 19624 - DF. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificado: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 03 24 DF 03 . .I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF . .II - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF . .III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF . .IV - membro: Cláudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 9010 - DF . .V - membro: Elson Borges Lima, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12063 - DF . .VI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF; . .VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF; . .VIII - membro: Vitor Salvatore Barzilai, intensivista, CRM 17062 - DF; . .IX - membro: Carlos Vieira Nascimento, cardiologista, CRM 14190 - DF; . .X - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF; . .XI - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF; . .XII - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 14852 - DF. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 96, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (*) Institui o Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor, articular, formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde indígena. O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor, articular e formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde indígena. Parágrafo único. A realização dos Seminários de Saúde Indígena tem por objetivos discutir as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI para construção de um plano de implementação das ações a partir dos territórios indígenas e verificar a forma de provimento de profissionais na Saúde Indígena. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de metodologia a ser aplicada nos seminários; II - coordenar a realização dos eventos; e III - consolidar as propostas e os resultados dos seminários. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena: I - dois representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, sendo um que o presidirá e o outro do núcleo de Comunicação; II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; III - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; IV - um representante da Coordenação Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação do Monitoramento e da Avaliação; V - um representante da Coordenação Geral de Demandas de Órgãos Externos; VI - um representantes da Coordenação Geral de Participação e Controle Social da saúde Indígena; VII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira; VIII - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Risco e Integridade; IX - um representante da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa; e X - um representante da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena. § 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º Os membros do Grupo de trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário de Saúde Indígena. Art. 4º Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros. § 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples dos membros presentes. § 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por ato justificado do seu presidente. Parágrafo único. Serão produtos a serem entregues pelo GT: I - projeto contendo objetivos, público-alvo, metodologia e cronograma de execução dos seminários de saúde indígena; II - planilha com previsão de custos da realização dos seminários; III - textos orientadores das discussões, por eixo de discussão; IV - relatório final; e V - consolidação das propostas discutidas. Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, que prestará o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEBE NASCIMETO COSTA (*)Republicada por ter saído indevidamente no DOU nº 118, de 21-6-2024, Seção 2. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.381, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSAFechar