DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Solicitante: Accumed Produtos Médico Hospitalares Ltda CNPJ: 06.105.362/0001-23
Autorização de Funcionamento: 8.02.753-1 Expediente: 1274525/23-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro das classes III e IV.
Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades
regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.
----------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Shenzhen Comen Medical Instruments Co., Ltd.
Endereço: Floor 10, Floor 11 and Section C of Floor 12 of Building 1A & Floor 1 to
Floor 5 of Building 2, FIYTA Timepiece Building, Nanhuan Avenue, Matian Subdistrict,
Guangming District, Shenzhen, 518106, China
Solicitante: Medstar Importação e Exportação Eireli CNPJ: 03.580.620/0001-35
Autorização de Funcionamento: 8.00.473-0 Expediente: 1462492/23-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Equipamentos de uso médico das classes III e IV.
Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades
regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.
----------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Shenzhen LeafLife Technology Co., Ltd.
Endereço: 4F, Bldg. C, JMD Industrial Park, Nº 39 Qingfeng Blvd., Baolong Industrial
Area, Longgang Dist., Shenzhen, Guangdong, 518116, China
Solicitante: 
Ultra 
X 
Comércio 
de 
Equipamentos 
Hospitalares 
Ltda 
ME 
CNPJ:
05.058.510/0001-33
Autorização de Funcionamento: 8.17.725-3 Expediente: 1448262/23-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Equipamentos de uso médico da classe III.
Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades
regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.
----------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Technomed Europe
Endereço: Amerikalaan 71, 6199 AE, Maastricht-Airport, Maastricht, Holanda
Solicitante: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde
Ltda. CNPJ: 54.516.661/0001-01
Autorização de Funcionamento: 8.01.459-0 Expediente: 1357974/23-0
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Equipamentos de uso médico da classe III.
Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades
regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.379, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: MEDIX BRASIL LTDA - CNPJ: 10.268.780/0002-90
Produto - (Lote): TODOS (todos);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0839361/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Transporte
Motivação: Considerando o relatório da inspeção realizada na empresa no período de 07
a 10 de maio de 2024 onde foi constatado que a empresa não cumpre com os arts. 4º, 5º,
8º, 9º, 10, 11, 12, 15, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 68, 89, 91, 92, 93, 107, 108, 111, 112, 113,
115, 118 e 121 da RDC nº 665/2022, arts. 4º, 5º e 16 da RDC nº 551/2021 e art. 6º da RDC
nº 67/2009, e considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso
XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.380, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1.
Empresa: 
COOPERATIVA
AGROPECUARIA
MISTA
TERRANOVA 
LTDA
-
CNPJ:
24702037000715
Produto - (Lote): MANTEIGA COMUM COM SAL REGISTRO DE RÓTULO N° 0009/3675 DA
MARCA COOPERNOVA (fabricados em 28/03/2024 e 05/04/2024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0853584/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o termo de suspensão provisória (cautelar) nº 004/1678/2023 do
Coordenação do 1º Serviço de Inspeção de Produtos de origem Animal do Ministério da
Agricultura e Pecuária, que suspendeu o processo de fabricação da manteiga e nata na
empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRANOVA LTDA. - 24.702.037/0007-15,
por não garantir a pasteurização lenta do creme de leite e/ou creme de soro utilizado na
produção de manteiga de primeira qualidade, manteiga comum e nata. Foram infringidos:
Inciso IV do Art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria
nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997;
Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; Art. 495 Inciso II do Decreto nº 9.013,
de 29 de março de 2017; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de
março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.383, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): DETOX PULMÃO (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0832761/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os
artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos
os medicamentos da marca "DETOX PULMÃO", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas
ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.384, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999;
Considerando que até a presente data não foram apresentados a Anvisa
estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em
procedimentos de saúde em geral ou estéticos, resolve:
Art.
1º Proibir
a
importação,
fabricação, manipulação,
comercialização,
propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou
estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas
condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises
clínicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.112719/2020-15
.220137820
.Auto Posto 2 Irmão Ltda.
.AL
.
.2 .14152.101401/2020-17
.220124647
.Auto Posto 2 Irmãos Ltda.
.AL
.
.3 .14152.105610/2020-21
.220066736
.Colégio Anjo Gabriel Ltda.
.AL
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46217.009195/2015-11
.207971251
.2 W Assessoria Contabil Ltda -
Me
.RN
. .2
.46217.007491/2014-99
.204323479
.A
De 
Oliveira
Fonseca
Transporte - Me
.RN
. .3
.46217.000665/2015-73
.205764002
.Aelson Fideles Costa - Me
.RN
. .4
.46217.004884/2014-41
.203785487
.Alem Atlantico Construcoes Ltda
- Me
.RN
. .5
.46217.007474/2014-51
.204327156
.Artefatos 
De 
Couro
Montanhense Ltda - Me
.RN
. .6
.46217.003513/2014-41
.203417275
.C Saturno De Lima - Me
.RN
. .7
.46217.004705/2014-75
.203726740
.Comercial J Carvalho Ltda - Me
.RN
. .8
.46217.010238/2015-01
.208132864
.Credshow Operadora De Credito
S/A
.RN
. .9
.46217.004994/2014-11
.203786882
.Denilza Silva De Franca - Me
.RN
. .10
.46217.006462/2014-18
.204040752
.Dinilson Gomes Da Silva - Me
.RN
. .11
.46217.010993/2015-88
.208320172
.E A De Lima Variedades - Me
.RN
. .12
.46217.010841/2013-13
.202283437
.E G De Brito Melo - Me
.RN
. .13
.46217.007238/2013-54
.200017951
.Edivaldo Matias De Araujo - Me .RN
. .14
.46217.010848/2013-35
.202283470
.F 
&
A 
Construcoes
E
Empreendimentos Ltda
.RN
. .15
.46217.010849/2013-80
.202283461
.F 
&
A 
Construcoes
E
Empreendimentos Ltda
.RN
. .16
.46217.010850/2013-12
.202283453
.F 
&
A 
Construcoes
E
Empreendimentos Ltda
.RN
. .17
.46217.001183/2014-50
.202801012
.F C Xavier Santana Comercial
.RN
. .18
.46217.001196/2014-29
.202821854
.F P F Bezerra - Me
.RN
. .19
.46291.001207/2013-05
.202194957
.Fabiano Carlos Da Silva Medeiros
Me
.RN
. .20
.46217.001188/2014-82
.202823016
.Fernando Gurgel De Brito Junior
- Me
.RN
. .21
.46291.000654/2014-10
.204280320
.Firenze Comercio De Artigos Do
Vestuario Ltda - Me
.RN
. .22
.46217.002859/2015-11
.24395781
.Fontes, Comercio Ltda. - Me
.RN
. .23
.46217.003644/2014-29
.203451473
.Francisca Janete Oliveira De
Morais - Me
.RN
. .24
.46217.005739/2014-87
.203874269
.Francisca Wanuzia De Melo Silva
- Me
.RN
. .25
.46217.002756/2014-62
.203244249
.Francisco Fabio Dos Santos -
Me
.RN
. .26
.46291.000562/2014-30
.204014603
.G. Holanda De Souza Me
.RN
. .27
.46217.003544/2014-01
.203414233
.Geomar Mariano De Andrade -
Me
.RN
. .28
.46217.003661/2014-66
.203451783
.Gilmar Xavier De Morais - Me
.RN
. .29
.46217.001801/2014-61
.202971554
.Jailson Dos Santos Silva - Me
.RN
. .30
.46217.003652/2014-75
.203451686
.Joaquim Cesar Sobrinho - Me
.RN
. .31
.46217.463089/2015-71
.208461621
.Jorge
Gomes 
De
Oliveira
08607990420
.RN
. .32
.46217.002370/2014-51
.203098471
.Jose Aurelio Do Nascimento
.RN
. .33
.46217.002787/2014-13
.203247540
.Josimar Florentino De Souza -
Me
.RN
. .34
.46291.000767/2015-04
.207427500
.Kelli 
Cristina
Firmino
56530323449
.RN
. .35
.46217.003197/2014-16
.203333322
.Leila Saraiva Avelino De Souza -
Me
.RN

                            

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