DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .173
.46254.000357/2007-91
.12085707
.Luciana 
Regina 
de 
Oliveira
Bauru
.SP
. .174
.46254.001866/2005-70
.8206422
.Luciana 
Regina 
de 
Oliveira
Bauru
.SP
. .175
.46252.000542/2017-78
.211951510
.Luis 
Carlos
Passoni
11246277824
.SP
. .176
.46254.400347/2003-29
.8580936
.Luis Manoel Gregolin Me
.SP
. .177
.46254.000327/2006-02
.12081264
.Luma Inox Indústria e Comércio
Lt d a .
.SP
. .178
.46269.000036/2018-81
.213730812
.Manutec
- 
Comercio
E
Manutencao Industrial
Ltda -
Epp
.SP
. .179
.46269.000037/2018-25
.213730821
.Manutec
- 
Comercio
E
Manutencao Industrial
Ltda -
Epp
.SP
. .180
.46269.000038/2018-70
.213730847
.Manutec
- 
Comercio
E
Manutencao Industrial
Ltda -
Epp
.SP
. .181
.46252.001605/2017-11
.213614685
.Marilyn - Escola De Linguas S/C
Lt d a
.SP
. .182
.46269.002313/2018-90
.214963284
.Marisa 
Aparecida 
Ribeiro
Pereira
.SP
. .183
.46269.004040/2017-37
.213320142
.Mary Helen Antunes - Me
.SP
. .184
.46252.001154/2018-95
.215896718
.Millenium 
Revestimentos 
E
Decoracoes Ltda
.SP
. .185
.46252.000601/2016-27
.209196734
.Município De Altair
.SP
. .186
.46254.003720/2010-26
.217355530
.P. Djair P. dos Santos Me
.SP
. .187
.46454.001006/2011-28
.21380414
.P.S. Santa Clara Acab de Couros
e Equip de Seg Ltda. Me
.SP
. .188
.46254.002106/2005-80
.8206465
.Padovini Silba Serralheria Lta.
Me
.SP
. .189
.46254.002968/2001-89
.4417721
.Pagani & Zulian Ltda. Me
.SP
. .190
.46254.600207/2002-78
.8587591
.Paulo Alves Barbosa Me
.SP
. .191
.46254.001608/2008-36
.15805948
.Paulo César Rodrigues Bauru
Me
.SP
. .192
.46254.002028/2004-32
.8596107
.Paulo Roberto Pachaga Sandrin
.SP
. .193
.46254.002702/2002-17
.4429460
.Pellah Alimentos Ltda.
.SP
. .194
.47208.000221/2010-03
.19359675
.Pergaminho de Botucatu Ltdas.
Me
.SP
. .195
.46254.002511/2006-89
.13463462
.Pizaria Terranova Bauru Ltda.
.SP
. .196
.46254.003424/2003-04
.8583226
.Posto do Oão de Bauru Ltda.
Me
.SP
. .197
.46254.000772/2003-11
.4435427
.Posto Falcão Ltda.
.SP
. .198
.46269.000684/2018-37
.213994500
.Sorobase 
Engenharia 
E
Construcoes Ltda
.SP
. .199
.46252.001646/2017-08
.213614758
.Tarcio &
Angelo Transportes
Ltda - Me
.SP
. .200
.46252.000325/2018-69
.214239446
.Vieira & Fuzeti Comercial Ltda
.SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de
18/6/2024, Seção 1, página 149, onde se lê:
. .
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
. .13 .FRANCELITO CUNHA SOUZA
.Agente de Crédito
.27.504.993/0001-95
.19980.256459/2024-
83
Leia-se:
. .
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
. .13 .FRANCELITO CUNHA SOUZA
.PJ 
especializada
no
apoio, no fomento ou
na 
orientação
às
atividades produtivas
.27.504.993/0001-95
.19980.256459/2024-
83
Em 21 de junho de 2024.
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor de Trabalho, Emprego e Renda
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 24 DE JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1716 (SEI2623766), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga - MG e Córrego
Fundo -
MG, CNPJ
23.765.381/0001-03, Processo
19964.104480/2023-11, para
representar a Categoria Profissional dos Servidores municipais ativos do Poder
Executivo, Administração Direta e Indireta, Autarquias, Poder Legislativo e Inativos
regidos pelo Município e pela PREVIFOR, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos Municípios de Córrego Fundo e Formiga, no Estado de Minas Gerais/MG,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de
anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional
dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº
24000.004348/89-11; excluindo os Servidores municipais ativos do Poder Executivo,
Administração Direta e Indireta, Autarquias, Poder Legislativo e Inativos regidos pelo
Município e pela PREVIFOR nos municípios de Córrego Fundo e Formiga, no Estado de
Minas Gerais/MG; B) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de
MG, CNPJ nº 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; excluindo os
trabalhadores na educação pública municipal nos municípios Córrego Fundo e Formiga,
nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1705 ( SEI2615076), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE BANANEIRAS, STRAF - BANANEIRAS - PB, CNPJ
08.927.733/0001-88, Processo 19964.106832/2023-73, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, ativos e aposentados no município de Bananeiras-PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário ou não, a sua área não
poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e ou município e trabalhar
em regime de economia familiar ou individualmente, sem empregado permanente, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Bananeiras, no Estado da
Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1701 (SEI2609782), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE BAIAO - PA, CNPJ 05.845.136/0001-16, Processo
19964.101817/2023-39, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não,
que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos
rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Baião, no Estado
do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1699 ( SEI2609225), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE FRANCINÓPOLIS - PI, CNPJ 05.808.936/0001-67, Processo
19964.106263/2023-66, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de
economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto
Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Francinópolis, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 1725 (SEI 2645999), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR -
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
DE 
SÃO
FRANCISCO 
DO 
BREJÃO
-MA, 
CNPJ
09.596.290/0001-52, 
Processo
19964.107208/2023-93, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei, 1.166/1.971, em área igual
ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de São Francisco do Brejão, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art.
19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1724 (SEI2644370), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE 
CONGO/PB, 
CNPJ 
09.284.113/0001-30, 
Processo
19964.106399/2023-76, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, os(as) que, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
ativos e aposentados, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser
proprietário, sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região
e/ou Município e deverá trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado
permanente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Congo, no
Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1723 (SEI2643406), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Pilar/PB, CNPJ 09.224.783/0001-61, Processo 19964.106842/2023-17, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que
exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua
região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Pilar, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise
Técnica nº
1722 (SEI2641836),
resolve:
DEFERIR o
registro sindical ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
DE SALITRE - CE, CNPJ 00.774.298/0001-97, Processo 19964.107176/2023-26, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Salitre, no Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1721 (SEI2641414)), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São
Domingos do Azeitão - MA, CNPJ 03.435.886/0001-94, Processo 19964.107862/2023-05,
para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São
Domingos do Azeitão, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1720 (SEI2640967), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Mirador - MA, CNPJ 06.140.859/0001-82, Processo 19964.108195/2023-
70, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Mirador,
no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1729 (SEI2652037), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINSERP-
SL -
Sindicato dos
Servidores Públicos
Municipais de
São Luiz
- RR,
CNPJ
20.587.311/0001-06, Processo 19964.104670/2023-39, para representar a Categoria
Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara
Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e
inativos, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Luiz, no
Estado de Roraima/RR, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES ,
resolve: ANOTAR
a representação
das seguintes
entidades: A)
UNSP-SINDICATO
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº
33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Públicos
Municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e
Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos no Município de São Luiz, Estado de
Roraima/RR; B) SINDACS-RR - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado

                            

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