Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500069 69 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .173 .46254.000357/2007-91 .12085707 .Luciana Regina de Oliveira Bauru .SP . .174 .46254.001866/2005-70 .8206422 .Luciana Regina de Oliveira Bauru .SP . .175 .46252.000542/2017-78 .211951510 .Luis Carlos Passoni 11246277824 .SP . .176 .46254.400347/2003-29 .8580936 .Luis Manoel Gregolin Me .SP . .177 .46254.000327/2006-02 .12081264 .Luma Inox Indústria e Comércio Lt d a . .SP . .178 .46269.000036/2018-81 .213730812 .Manutec - Comercio E Manutencao Industrial Ltda - Epp .SP . .179 .46269.000037/2018-25 .213730821 .Manutec - Comercio E Manutencao Industrial Ltda - Epp .SP . .180 .46269.000038/2018-70 .213730847 .Manutec - Comercio E Manutencao Industrial Ltda - Epp .SP . .181 .46252.001605/2017-11 .213614685 .Marilyn - Escola De Linguas S/C Lt d a .SP . .182 .46269.002313/2018-90 .214963284 .Marisa Aparecida Ribeiro Pereira .SP . .183 .46269.004040/2017-37 .213320142 .Mary Helen Antunes - Me .SP . .184 .46252.001154/2018-95 .215896718 .Millenium Revestimentos E Decoracoes Ltda .SP . .185 .46252.000601/2016-27 .209196734 .Município De Altair .SP . .186 .46254.003720/2010-26 .217355530 .P. Djair P. dos Santos Me .SP . .187 .46454.001006/2011-28 .21380414 .P.S. Santa Clara Acab de Couros e Equip de Seg Ltda. Me .SP . .188 .46254.002106/2005-80 .8206465 .Padovini Silba Serralheria Lta. Me .SP . .189 .46254.002968/2001-89 .4417721 .Pagani & Zulian Ltda. Me .SP . .190 .46254.600207/2002-78 .8587591 .Paulo Alves Barbosa Me .SP . .191 .46254.001608/2008-36 .15805948 .Paulo César Rodrigues Bauru Me .SP . .192 .46254.002028/2004-32 .8596107 .Paulo Roberto Pachaga Sandrin .SP . .193 .46254.002702/2002-17 .4429460 .Pellah Alimentos Ltda. .SP . .194 .47208.000221/2010-03 .19359675 .Pergaminho de Botucatu Ltdas. Me .SP . .195 .46254.002511/2006-89 .13463462 .Pizaria Terranova Bauru Ltda. .SP . .196 .46254.003424/2003-04 .8583226 .Posto do Oão de Bauru Ltda. Me .SP . .197 .46254.000772/2003-11 .4435427 .Posto Falcão Ltda. .SP . .198 .46269.000684/2018-37 .213994500 .Sorobase Engenharia E Construcoes Ltda .SP . .199 .46252.001646/2017-08 .213614758 .Tarcio & Angelo Transportes Ltda - Me .SP . .200 .46252.000325/2018-69 .214239446 .Vieira & Fuzeti Comercial Ltda .SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/6/2024, Seção 1, página 149, onde se lê: . . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .13 .FRANCELITO CUNHA SOUZA .Agente de Crédito .27.504.993/0001-95 .19980.256459/2024- 83 Leia-se: . . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .13 .FRANCELITO CUNHA SOUZA .PJ especializada no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas .27.504.993/0001-95 .19980.256459/2024- 83 Em 21 de junho de 2024. TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor de Trabalho, Emprego e Renda SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 24 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1716 (SEI2623766), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga - MG e Córrego Fundo - MG, CNPJ 23.765.381/0001-03, Processo 19964.104480/2023-11, para representar a Categoria Profissional dos Servidores municipais ativos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, Autarquias, Poder Legislativo e Inativos regidos pelo Município e pela PREVIFOR, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Córrego Fundo e Formiga, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores municipais ativos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, Autarquias, Poder Legislativo e Inativos regidos pelo Município e pela PREVIFOR nos municípios de Córrego Fundo e Formiga, no Estado de Minas Gerais/MG; B) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, CNPJ nº 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; excluindo os trabalhadores na educação pública municipal nos municípios Córrego Fundo e Formiga, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1705 ( SEI2615076), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BANANEIRAS, STRAF - BANANEIRAS - PB, CNPJ 08.927.733/0001-88, Processo 19964.106832/2023-73, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no município de Bananeiras-PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário ou não, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e ou município e trabalhar em regime de economia familiar ou individualmente, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bananeiras, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1701 (SEI2609782), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BAIAO - PA, CNPJ 05.845.136/0001-16, Processo 19964.101817/2023-39, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Baião, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1699 ( SEI2609225), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FRANCINÓPOLIS - PI, CNPJ 05.808.936/0001-67, Processo 19964.106263/2023-66, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Francinópolis, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1725 (SEI 2645999), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO -MA, CNPJ 09.596.290/0001-52, Processo 19964.107208/2023-93, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei, 1.166/1.971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Francisco do Brejão, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1724 (SEI2644370), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CONGO/PB, CNPJ 09.284.113/0001-30, Processo 19964.106399/2023-76, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e deverá trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Congo, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1723 (SEI2643406), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pilar/PB, CNPJ 09.224.783/0001-61, Processo 19964.106842/2023-17, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Pilar, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1722 (SEI2641836), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SALITRE - CE, CNPJ 00.774.298/0001-97, Processo 19964.107176/2023-26, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Salitre, no Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1721 (SEI2641414)), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Domingos do Azeitão - MA, CNPJ 03.435.886/0001-94, Processo 19964.107862/2023-05, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Domingos do Azeitão, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1720 (SEI2640967), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mirador - MA, CNPJ 06.140.859/0001-82, Processo 19964.108195/2023- 70, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Mirador, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1729 (SEI2652037), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINSERP- SL - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luiz - RR, CNPJ 20.587.311/0001-06, Processo 19964.104670/2023-39, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Luiz, no Estado de Roraima/RR, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES , resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos no Município de São Luiz, Estado de Roraima/RR; B) SINDACS-RR - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do EstadoFechar