Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500070 70 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Roraima, SINDACS-RR, CNPJ nº 08.342.432/0001-92, processo nº 46225.000959/2007-96; excluindo o município de São Luiz; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1726 (SEI2647198), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE DAVINOPÓLIS-MA, CNPJ 02.911.800/0001-90, Processo 19964.106823/2023-82, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Davinópolis, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 246 (2551107), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR as impugnações: 19964.206697/2024-46, 19980.251660/2024-74 e 19980.250417/2024-39 interpostas pelo SINSEB - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Choça , CNPJ 08.604.773/0001-99, Processo 46204.002245/2010-66, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Barra do Choça - SIMPROBAC-BAHIA, CNPJ: 07.256.349/0001-38, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.101597/2023-43 - SC22628, para representar a categoria profissional dos Professores ativos e aposentados da rede pública do município de Barra do Choça, com abrangência Municipal e base territorial no município de Barra do Choça, Estado da Bahia, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11; excluindo a categoria profissional dos Professores ativos e aposentados da rede pública do município de Barra do Choça no município de Barra do Choça, do Estado da Bahia; 2) SINSEB - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Choça, CNPJ: 08.604.773/0001-99, processo 46204.002245/2010-66; excluindo a categoria profissional dos Professores ativos e aposentados da rede pública do município de Barra do Choça no município de Barra do Choça, do Estado da Bahia; 3) APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 14.029.219/0001-28, processo 24150.001770/90-62, excluindo a categoria profissional dos Professores ativos e aposentados da rede pública do município de Barra do Choça no município de Barra do Choça, do Estado da Bahia, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11;2)SINSEB - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Choça, CNPJ: 08.604.773/0001-99, processo 46204.002245/2010-66; 3) APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 14.029.219/0001-28, processo 24150.001770/90-62, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 917 (1165527), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.112155/2023-22, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Vasconcelos/MG - SISAV, CNPJ n.º 26.824.304/0001-67, para representação da categoria profissional dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Publicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos, com abrangência Municipal e base territorial no município de Alfredo Vasconcelos, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 918 (1166622), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.114097/2023-71, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bela Vista do Maranhão - MA, CNPJ n.º 10.413.057/0001-76, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bela Vista do Maranhão, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 878 (SEI 1073347), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.112679/2023-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleo e da Gordura Vegetal e Animal e nas Indústrias de Armazenamento dos Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 24.665.549/0001-63, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 888 (SEI 1081972), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.112157/2023-11, de interesse do SINDREDA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REDA NO ESTADO DA BAHIA -SINDREDA, CNPJ 30.542.979/0001-90, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, com fulcro do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 876 (1071438), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.104065/2023-68, de interesse do SINDALIMENTAÇÃO/MG - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Empresas de Alimentação, Açougue, Avícolas e Produtos Derivados, Bebidas em Geral, Biscoitos, Bolos, Carnes e Derivados, Confeitaria, Laticínios e Derivados, Massa Alimentícias, Mandioca Milho, Matadouros, Panificação, Padarias, Ração Animal, Trigo e seus Empregados Terceirizados no Estado de Minas Gerais, CNPJ 48.983.470/0001-49, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 996 (SEI 1296229), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.114120/2023-28, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paripiranga - (SINTEP), CNPJ 51.248.028/0001-83, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT bem com a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 633 (Nº do SEI 0887958), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.113441/2023-15, de interesse do SINDASSE-PE - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Socioeducativos e de Garantias de Direitos em Pernambuco, CNPJ n.º 15.202.164/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 868 (1055973), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 13041.106143/2023-94, de interesse do SINTTEL-CAMPOS - SI N T T E L N N F, CNPJ 31.505.357/0001-55, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 251 (2572954), Resolve: INDEFERIR o Requerimento nº 19964.206640/2024-47 interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilística, e de Autopeças, de Material Elétrico, de Eletrônicos, de Informática, de Refrigeração e Aquecimento, Empresas de Serviços e Reparos, Fabricação de Estrutura Metálica e Equipamentos Geradores de Energia Elétrica, nas Empresas Metalúrgicas de Manutenção e Montagem de Jacobina, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Campo Formoso, Carfanaum, Irecê, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, Várzea Nova, Senhor do Bonfim e Juazeiro, no Estado da Bahia - STIM JACOBINA E REGIÃO, Processo de Registro de Registro Sindical nº 19964.106626/2021-00 - SC21037, CNPJ: 23.615.793/0001-59, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999; e, ainda, ARQUIVAR E INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.106626/2021- 00 - SC21037, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilística, e de Autopeças, de Material Elétrico, de Eletrônicos, de Informática, de Refrigeração e Aquecimento, Empresas de Serviços e Reparos, Fabricação de Estrutura Metálica e Equipamentos Geradores de Energia Elétrica, nas Empresas Metalúrgicas de Manutenção e Montagem de Jacobina, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Campo Formoso, Carfanaum, Irecê, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, Várzea Nova, Senhor do Bonfim e Juazeiro, no Estado da Bahia - STIM JACOBINA E REGIÃO , CNPJ: 23.615.793/0001-59, nos termos do art. 22, Inciso VII da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 258 (2611820), Resolve: ARQUIVAR E INDEFERIR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 14021.153514/2022-47 - SA06701, CNPJ: 65.170.656/0001-06, de interesse do SINDICARNES - Sindicato dos Trabalhadores em Industrias de Carnes, Frigorificos, Abatedouros, Derivados e Frios de Belo Horizonte e Região (impugnado), nos termos do art. 22, Inciso VII da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 600, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Torna pública a prorrogação do prazo da consulta pública para recebimento de contribuições às propostas de Plano Setorial de Transporte Rodoviário e de Plano Setorial de Transporte Ferroviário. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso XIV, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. e pelo art. 17, inciso VI da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, considerando o constante dos autos do Processo nº 50000.002065/2023-62, resolve: Art. 1º Oficializar a prorrogação do prazo da consulta pública para recebimento de contribuições às propostas de Plano Setorial de Transporte Rodoviário e de Plano Setorial de Transporte Ferroviário. §1º A consulta pública fica prorrogada por mais 15 (quinze) dias, encerrando-se no dia 9 de julho de 2024. §2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma Participa + Brasil. Art. 2º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes está disponível para esclarecimentos por meio do endereço <participacao.planejamento@transportes.gov.br>. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 48, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.114335/2020-01, decide: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na modalidade autorização, à empresa Giordani Turismo Ltda., nos seguintes termos: I - Objeto: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular, com finalidade turística, denominado "Trem do Pampa". II - Trecho: entre a Estação Central de Santana do Livramento e Estação de Palomas, localizadas no município de Santana de Livramento/RS, na malha concedida à Rumo Malha Sul S.A - RMS. III - Forma: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas empresa Giordani Turismo Ltda. Art. 2º Para a prestação do serviço, a Rumo Malha Sul S.A - RMS e a Giordani Turismo Ltda. estão submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º A autorização concedida por meio desta Decisão terá validade até o término da vigência do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a empresa Rumo Malha Sul S.A - RMS. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNERFechar