DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUFER Nº 50, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na Deliberação ANTT nº 244, de 19 de agosto de 2022, e na
delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, segundo o que consta no processo 50500.150383/2024-89, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Norte S/A, no percentual de 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento), com fulcro na Deliberação nº
244, de 19 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
.
Mercadoria
.Parcela Fixa
(R$/unidade)
.Parcela Variável
(R$/unidade)
.
Valor
Unidade
.Valor
Unidade
.
.Faixa 1
.Faixa 2
.Faixa 3
.Faixa 4
. .
.
.
. 0-400km
.401-800 km
.801-1600 km
.Acima 1600km
.
.
.Adubos e Fertilizantes
.25,61
.R$/t
.0,1717
.0,1544
.0,1374
.0,1030
.R$/t.km
.
.Álcool
.32,01
.R$/m3
.0,2242
.0,2016
.0,1792
.0,1345
.R$/m3.km
.
.Celulose
.25,79
.R$/t
.0,1727
.0,1555
.0,1381
.0,1037
.R$/t.km
.
.Contêiner Cheio de 40 Pés
.2.393,59
.R$/con
.3,5226
.3,1703
.2,8181
.2,1133
.R$/con.km
.
.Contêiner Vazio de 40 Pés
.1.184,80
.R$/con
.1,1448
.1,0306
.0,9159
.0,6870
.R$/con.km
.
.Demais Produtos
.36,73
.R$/t
.0,3361
.0,3025
.0,2690
.0,2016
.R$/t.km
.
.Farelo de Soja
.25,61
.R$/t
.0,2418
.0,2176
.0,1932
.0,1450
.R$/t.km
.
.Milho
.25,61
.R$/t
.0,2312
.0,2083
.0,1851
.0,1389
.R$/t.km
.
.Soja
25,61
.R$/t
.0,2410
.0,2170
.0,1930
0,1448
.R$/t.km
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 400 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km: Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801 Km a 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Em que:
Tmáx = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à
estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km ) ;
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.6 0 0 Km ) ;
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 027, de 17 de junho de
2024, e no que consta do processo nº 50500.155651/2023-78, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
referente ao Edital nº 001/2011, entre a ANTT e a Eco101 Concessionária de Rodovias
S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de alterar a
subcláusula 13.1 do Termo Aditivo nº 003/2023 para postergar, por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a data de início de sua vigência.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 029, de 17 de junho de
2024, e no que consta do processo nº 50500.140356/2024-06, delibera:
Art. 1º Autorizar a Rumo Malha Paulista S/A. a realizar a redução do Capital
Social Integralizado para absorção de Prejuízos Acumulados em 31 de dezembro de
2023, até o limite de R$ 2.873.715.454,15 (dois bilhões, oitocentos e setenta e três
milhões, setecentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quinze
centavos), com fulcro na Subcláusula 29.4 do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 028, de 17 de junho de
2024, em concordância com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e
Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à ação ordinária nº
1020922-64.2020.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.034763/2020-25, e
considerando o que consta do processo nº 50500.308722/2019-65, delibera:
Art. 1º Indeferir a solicitação de transferência dos mercados da empresa
Viação Nova Integração Ltda., CNPJ nº 80.544.885/0001-29, para empresa Solimões
Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por
inobservância ao disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 030, de 24 de junho de
2024, 
e 
no 
que 
constam 
dos 
processos 
nº 
50500.037948/2024-33 
e 
nº
50500.181986/2013-70, delibera:
Art.
1º Arquivar
a
proposta
apresentada pela
Superintendência
de
Infraestrutura Rodoviária para a 18º Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio
(TBP) do Contrato de Concessão da BR-116/PR/SC, trecho Curitiba - divisa SC/RS,
explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.
Art. 2º Comunicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a existência de
justo motivo, inviabilidade jurídica, para o não cumprimento do item 9.3 do Acórdão
nº 2.507/2022-TCU-Plenário.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 317, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de estações de rádio-base
na
rodovia 
BR-101/SP,
sob 
concessão
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A.
Interessado: Winity Infraestrutura Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.005813/2024-69, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., no km
014+946m, km 021+030m e km 028+164m, no município de Ubatuba/SP, de interesse
de Winity Infraestrutura Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25y2xll6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25y2xll6
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Infraestrutura Ltda.
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.512329.14
.7419246.03
.
.P2
.507988.65
.7419780.65
.
.P3
.504831.63
.7415209.83
DECISÃO SUROD Nº 318, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas complementares
necessária às obras de implantação de Dispositivo do
tipo Diamante ID-28 na BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.045281/2024-42,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade
pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante ID-28, localizado entre
no km 833+300m, na rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27kmvlqp
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

                            

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