DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após apresentação de questão de ordem pela
Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, no sentido de converter o julgamento em
diligência para criação de grupo de trabalho para análise da matéria, pediu vista o
Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO
BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA
DA GAMA, CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS,
FERNANDO
BRAGA 
e
MÔNICA
SIFUENTES.
Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0600850
Processo:
0007794-13.2022.4.04.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
24/06/2024 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO
Dispositivo:
Prosseguindo 
no 
julgamento, 
após
apresentação 
do 
voto-vista 
da
Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, no sentido de acompanhar o relator, o
Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER E RESPONDER a consulta, no sentido de que:
a) não é necessário que o período mínimo de férias remanescente, após a indenização,
seja composto tão somente por férias acumuladas a bem do serviço público, podendo
também ser considerados os períodos passíveis de fruição no período aquisitivo em
curso; b) deixou de ser obrigatório que remanesça saldo de, ao menos, 60 (sessenta)
dias, passando a ser exigido apenas 30 (trinta) dias; c) para fins de verificação da
acumulação, devem ser consideradas as férias do ano civil em curso; d) o saldo mínimo
de férias remanescentes não precisa decorrer da necessidade de serviço; sequer se
exige que configurem férias acumuladas em sentido estrito, já que podem ser
consideradas para tal fim aquelas adquiridas no ano civil em curso; e) somente quanto
ao primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de efetivo
exercício das funções de magistrado. Na sequência, não se exige o interstício de mais
de 12 (doze) meses para a concessão de férias do ano civil respectivo. Assim, quando
o magistrado já conta com mais de 12 (doze) meses de trabalho, o período aquisitivo
e o período de fruição passam a ser concomitantes; f) O fato de não haver a imediata
marcação de ofício das férias pela administração no caso de omissão por parte do
magistrado não enseja o reconhecimento tácito da necessidade de serviço; nos termos
do voto do relator. Vencida a Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, que
apresentou voto divergente, no sentido de não conhecer da consulta. Presidiu o
julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024.
Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ,
OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS
(Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0600851
Processo:
0003683-15.2023.4.90.8000 - Procedimento de controle administrativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
24/06/2024 14:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho TOMOU CONHECIMENTO da Recomendação n. 20, de 21 de
junho
de 2024,
da Corregedoria-Geral
da Justiça
Federal, que
dispõe sobre
o
cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica CJF/AGU/PGF/INSS n. 5/2023, que tem
por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a redução de litigiosidade, o
fomento à conciliação, a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere em
matéria de seguridade social. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA ,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA SIFUENTES.
Ausente,
justificadamente,
o
Ministro
ROGERIO
SCHIETTI.
Manifestou-se
a Doutora
Karina
Brandão
Rezende
Oliveira,
Procuradora Regional Federal da 6ª Região.
ATA DE SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2024
Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Início da sessão: 14h05
Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF
Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG
FERNANDES, Ministro ROGERIO SCHIETTI, Ministro REYNALDO SOARES, Ministro MESSOD
AZULAY (Suplente), Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador
Federal GUILHERME CALMON, Desembargador Federal CARLOS MUTA, Desembargador
Federal 
FERNANDO
QUADROS, 
Desembargador
Federal 
FERNANDO
BRAGA,
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES, bem como o representante do Ministério
Público Federal - MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, o Presidente da Associação dos
Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO
ALVES, e o Representante do Conselho Federal da OAB, Dr. ALEX SARKIS.
Ausentes os Excelentíssimos Senhores Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE
FARIA, por motivo justificado.
Antes de iniciar os trabalhos previstos para a sessão, a Ministra Presidente e os
demais conselheiros expressaram solidariedade e lamentaram a inestimável perda da
senhora Aurora da Conceição Esteves de Oliveira, cunhada de Sua Excelência o Senhor
Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Conselheiro do
Conselho da Justiça Federal, e irmã de Sua Excelência a Senhora Maria Olívia Pinto Esteves
Alves, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ainda, a Ministra Presidente prestou solidariedade ao Presidente do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Federal Fernando Quadros, tendo em vista
a catástrofe climática ocorrida no Rio Grande do Sul. Parabenizou, ademais, a equipe
liderada pelo Desembargador Fernando Quadros, que muito antes do esperado, conseguiu
recolocar os sistemas do tribunal no ar, permitindo a volta aos trabalhos do TRF4, SJRS e
TNU. Reiterou que o Conselho da Justiça Federal permanece inteiramente à disposição do
Tribunal e de suas Seções Judiciárias para prestar o suporte necessário para minimizar o
impacto desta tragédia à justiça federal da 4ª Região.
Ademais, parabenizou a nova Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal do
Sindjus, em nome de seu Presidente, José Rodrigues Costa Neto, bem como a todos que
contribuíram e se dedicaram à defesa da categoria dos servidores do Poder Judiciário e do
Ministério Público da União no Distrito Federal ao longo dos 34 anos de existência do
sindicato, completados no dia 25 de maio de 2024.
Verificado o quórum, a Ministra Presidente deu início à solenidade de posse do
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no cargo de membro efetivo do Conselho da Justiça
Federal, e do Ministro Messod Azulay Neto, no cargo de membro suplente do CJF, para o
período de dois anos, nos termos do inciso II e § 3º do art. 2º da Lei n. 11.798/2008 e
do § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CJF. Os termos de posse foram assinados
eletronicamente no Processo SEI 0003198-35.2021.4.90.8000 pela Ministra Presidente,
pelos empossados e pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Prestado o
compromisso dos deveres do cargo pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal procedeu à leitura do respectivo termo de
posse, tendo a Ministra Presidente declarado empossado o Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, no cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, o
Ministro Messod Azulay Neto prestou o compromisso dos deveres do cargo, o que foi
seguido da leitura do respectivo termo de posse pelo Secretário-Geral do Conselho da
Justiça Federal. Ato contínuo, a Ministra Presidente declarou empossado o Ministro
Messod Azulay Neto no cargo de Conselheiro Suplente do Conselho da Justiça Federal.
A Ministra Presidente prosseguiu dando boas-vindas aos dois novos ministros
integrantes do Colegiado.
Finalizada a solenidade de posse, submeteu à aprovação do Colegiado a ata da
Sessão Ordinária do dia 29/4/2024. A leitura da ata foi dispensada, tendo em vista ter sido
previamente disponibilizada
aos integrantes.
Não havendo
objeções, declarou-a
aprovada.
Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados
estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0001453-76.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Referendo da Recomendação CJF n. 23, de 6 de maio de 2024, que
orienta aos juízes federais com competência criminal que repassem valores depositados
como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa
Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Recomendação CJF n.
23, de 6 de maio de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão
as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente),
JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS, 
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA 
SIFUENTES.
Ausentes,
justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00002 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Propostas de abertura de créditos adicionais suplementares em
favor da Justiça Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas de resoluções,
que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em favor da
Justiça Federal, bem como a minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional
(tipo 200) constante dos autos para o Ministério do Planejamento e Orçamento,
dependentes de autorização do Poder Legislativo, nos termos do voto da relatora. Presidiu
o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024.
Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ,
OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY
NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00003 - Processo: 0000855-35.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Estrutura Orgânica do Conselho da Justiça Federal.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).
Descrição: Proposta de alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça
Fe d e r a l .
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que
dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, nos termos
do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA
FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA
e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL
DE FARIA.
00004 - Processo: 0006766-35.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Precatórios e RPVs.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 822, de 20 de março de
2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus,
dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da
ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos
depósitos.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da
Resolução CJF n. 822/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça
Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios,
ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao
levantamento dos depósitos, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão
as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente),
JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS, 
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA 
SIFUENTES.
Ausentes,
justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00005 - Processo: 0000244-89.2023.4.90.8000 - Pedido de providência
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Requerente), Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
(Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Solicitações de recursos financeiros pelos Tribunais Regionais
Federais da 4ª e 5ª Regiões para pagamento da Gratificação por Acúmulo de Jurisdição de
que trata a Resolução CJF nº 341, de 25 de março de 2015.
Processo retirado de pauta, por indicação da relatora.
00006 - Processo: 0002446-66.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 622, de 18 de fevereiro
de 2020, que regulamenta a concessão de estágio a estudantes de cursos de pós-
graduação, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º
graus, da área de Tecnologia da Informação.
Processo retirado de pauta, por indicação da relatora.
00007 - Processo: 0001894-88.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes:
Conselho
da
Justiça 
Federal
(Interessado)
e
Justiça
Federal
(Interessada).
Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho
e de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua
lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no
interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, e revoga a Resolução CJF n.
570/2019.
Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no
sentido de APROVAR proposta de resolução sobre a realização de teletrabalho e de
trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua
lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no
interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, bem como revogar a Resolução CJF

                            

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