Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500078 78 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após apresentação de questão de ordem pela Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, no sentido de converter o julgamento em diligência para criação de grupo de trabalho para análise da matéria, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0600850 Processo: 0007794-13.2022.4.04.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 24/06/2024 14:00:00 Relator: Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após apresentação do voto-vista da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, no sentido de acompanhar o relator, o Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER E RESPONDER a consulta, no sentido de que: a) não é necessário que o período mínimo de férias remanescente, após a indenização, seja composto tão somente por férias acumuladas a bem do serviço público, podendo também ser considerados os períodos passíveis de fruição no período aquisitivo em curso; b) deixou de ser obrigatório que remanesça saldo de, ao menos, 60 (sessenta) dias, passando a ser exigido apenas 30 (trinta) dias; c) para fins de verificação da acumulação, devem ser consideradas as férias do ano civil em curso; d) o saldo mínimo de férias remanescentes não precisa decorrer da necessidade de serviço; sequer se exige que configurem férias acumuladas em sentido estrito, já que podem ser consideradas para tal fim aquelas adquiridas no ano civil em curso; e) somente quanto ao primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício das funções de magistrado. Na sequência, não se exige o interstício de mais de 12 (doze) meses para a concessão de férias do ano civil respectivo. Assim, quando o magistrado já conta com mais de 12 (doze) meses de trabalho, o período aquisitivo e o período de fruição passam a ser concomitantes; f) O fato de não haver a imediata marcação de ofício das férias pela administração no caso de omissão por parte do magistrado não enseja o reconhecimento tácito da necessidade de serviço; nos termos do voto do relator. Vencida a Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, que apresentou voto divergente, no sentido de não conhecer da consulta. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Certidão de julgamento - 0600851 Processo: 0003683-15.2023.4.90.8000 - Procedimento de controle administrativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 24/06/2024 14:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho TOMOU CONHECIMENTO da Recomendação n. 20, de 21 de junho de 2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que dispõe sobre o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica CJF/AGU/PGF/INSS n. 5/2023, que tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a redução de litigiosidade, o fomento à conciliação, a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere em matéria de seguridade social. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA , GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Manifestou-se a Doutora Karina Brandão Rezende Oliveira, Procuradora Regional Federal da 6ª Região. ATA DE SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2024 Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Início da sessão: 14h05 Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministro ROGERIO SCHIETTI, Ministro REYNALDO SOARES, Ministro MESSOD AZULAY (Suplente), Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargador Federal CARLOS MUTA, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA, Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES, bem como o representante do Ministério Público Federal - MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES, e o Representante do Conselho Federal da OAB, Dr. ALEX SARKIS. Ausentes os Excelentíssimos Senhores Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA, por motivo justificado. Antes de iniciar os trabalhos previstos para a sessão, a Ministra Presidente e os demais conselheiros expressaram solidariedade e lamentaram a inestimável perda da senhora Aurora da Conceição Esteves de Oliveira, cunhada de Sua Excelência o Senhor Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Conselheiro do Conselho da Justiça Federal, e irmã de Sua Excelência a Senhora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, a Ministra Presidente prestou solidariedade ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Federal Fernando Quadros, tendo em vista a catástrofe climática ocorrida no Rio Grande do Sul. Parabenizou, ademais, a equipe liderada pelo Desembargador Fernando Quadros, que muito antes do esperado, conseguiu recolocar os sistemas do tribunal no ar, permitindo a volta aos trabalhos do TRF4, SJRS e TNU. Reiterou que o Conselho da Justiça Federal permanece inteiramente à disposição do Tribunal e de suas Seções Judiciárias para prestar o suporte necessário para minimizar o impacto desta tragédia à justiça federal da 4ª Região. Ademais, parabenizou a nova Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal do Sindjus, em nome de seu Presidente, José Rodrigues Costa Neto, bem como a todos que contribuíram e se dedicaram à defesa da categoria dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal ao longo dos 34 anos de existência do sindicato, completados no dia 25 de maio de 2024. Verificado o quórum, a Ministra Presidente deu início à solenidade de posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no cargo de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, e do Ministro Messod Azulay Neto, no cargo de membro suplente do CJF, para o período de dois anos, nos termos do inciso II e § 3º do art. 2º da Lei n. 11.798/2008 e do § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CJF. Os termos de posse foram assinados eletronicamente no Processo SEI 0003198-35.2021.4.90.8000 pela Ministra Presidente, pelos empossados e pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Prestado o compromisso dos deveres do cargo pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal procedeu à leitura do respectivo termo de posse, tendo a Ministra Presidente declarado empossado o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, o Ministro Messod Azulay Neto prestou o compromisso dos deveres do cargo, o que foi seguido da leitura do respectivo termo de posse pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Ato contínuo, a Ministra Presidente declarou empossado o Ministro Messod Azulay Neto no cargo de Conselheiro Suplente do Conselho da Justiça Federal. A Ministra Presidente prosseguiu dando boas-vindas aos dois novos ministros integrantes do Colegiado. Finalizada a solenidade de posse, submeteu à aprovação do Colegiado a ata da Sessão Ordinária do dia 29/4/2024. A leitura da ata foi dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-a aprovada. Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00001 - Processo: 0001453-76.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Referendo da Recomendação CJF n. 23, de 6 de maio de 2024, que orienta aos juízes federais com competência criminal que repassem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Recomendação CJF n. 23, de 6 de maio de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. 00002 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Propostas de abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas de resoluções, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em favor da Justiça Federal, bem como a minuta de ofício de encaminhamento do crédito adicional (tipo 200) constante dos autos para o Ministério do Planejamento e Orçamento, dependentes de autorização do Poder Legislativo, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. 00003 - Processo: 0000855-35.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Estrutura Orgânica do Conselho da Justiça Federal. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado). Descrição: Proposta de alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Fe d e r a l . O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. 00004 - Processo: 0006766-35.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Precatórios e RPVs. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 822/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. 00005 - Processo: 0000244-89.2023.4.90.8000 - Pedido de providência Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Requerente), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Solicitações de recursos financeiros pelos Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Regiões para pagamento da Gratificação por Acúmulo de Jurisdição de que trata a Resolução CJF nº 341, de 25 de março de 2015. Processo retirado de pauta, por indicação da relatora. 00006 - Processo: 0002446-66.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 622, de 18 de fevereiro de 2020, que regulamenta a concessão de estágio a estudantes de cursos de pós- graduação, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, da área de Tecnologia da Informação. Processo retirado de pauta, por indicação da relatora. 00007 - Processo: 0001894-88.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, e revoga a Resolução CJF n. 570/2019. Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido de APROVAR proposta de resolução sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, bem como revogar a Resolução CJFFechar