DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
n. 570/2019, pediu vista o Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA
GAMA. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os
Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Tendo em vista a similaridade entre o objeto dos itens 8 e 15 da pauta, foram
apregoados conjuntamente o processo n. 0001893-05.2023.4.90.8000, de relatoria da
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o processo n. 0000086-95.2022.4.90.8000, de
relatoria do Desembargador Federal Guilherme Calmon, cujos resultados estão abaixo
transcritos:
00008 - Processo: 0001893-05.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Alteração de atos normativos.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 51/2009, que dispõe
sobre a convocação de Juízes Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou
para auxílio aos seus serviços, para adequá-la às normas previstas pela Resolução CNJ n.
502/2023.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da
Resolução CJF n. 51/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes federais para o
exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio aos seus serviços, nos termos do
voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário,
27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA
FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA
e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL
DE FARIA.
00015 - Processo: 0000086-95.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER (Requerente) e
Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento administrativo apresentado pela Associação de Juízes
Federais da Primeira Região - AJUFER, com pedido de liminar, objetivando a alteração da
regra constante do art. 1°, inciso I, da Resolução CJF n. 51/2009, para permitir a
substituição de desembargadores federais por juízes federais convocados em período de
férias igual ou inferior a vinte dias.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PREJUDICADO o objeto do
Procedimento Normativo 0000086-95.2022.4.90.8000, tendo em vista o julgamento do
Procedimento Normativo 0001893-05.2023.4.90.8000 na sessão de 27 de maio de 2024,
em que o Conselho, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução CJF n. 51/2009 para
adequá-la às normas previstas pela Resolução CNJ n. 502/2023, quanto à convocação de
Juízes Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio aos seus
serviços. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de
maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA,
MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e
MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL
DE FARIA.
Finalizado o julgamento do item 15, retomou-se ao julgamento dos itens da
pauta na ordem em que publicada, cujos resultados estão abaixo transcritos:
00009 - Processo: 0001577-14.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados em relação à tramitação de pedidos de transferência ativa de pessoa condenada
no âmbito da Justiça Federal.
Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no
sentido de APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados em relação à tramitação de pedidos de transferência ativa de pessoa condenada
no âmbito da Justiça Federal, pediu vista a Desembargadora Federal MÔNICA SI F U E N T ES .
Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA
FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA
e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL
DE FARIA.
00010 - Processo: 0000423-05.2024.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de
Uniformização
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (Interessado).
Descrição: Indicação da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações de juízes
federais feitas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para composição da Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto da
relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de
maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA,
MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e
MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL
DE FARIA.
00011 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Vistor: Ministro Og Fernandes
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.
Partes: Justiça Federal (Interessada), União dos Oficiais de Justiça do Brasil -
UNIOFICIAIS-BR (Interessada), Russielton Souza Barroso Cipriano (Advogado), Sindicato dos
Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as
Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná
- SINJUSPAR (Interessado), João Marcelo Arantes Moreira e Souza (Advogado), Guilherme
Henrique Corrêa Fontoura (Advogado), Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário
Federal no Estado de Santa Catarina - SINTRAJUSC (Interessado), Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO (Interessado), Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE
(Interessada), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª
Região - SINDIQUINZE (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Interessado), Sindicato dos Servidores das
Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ (Interessado), Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG
(Interessado), Rudi Meira
Cassel (Advogado), Raimundo Cesar
Britto (Advogado),
Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais -
FENASSOJAF (Interessada), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato
Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário
Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD (Interessado) e Pedro Maurício Pitta
Machado (Advogado).
Descrição: Uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia
das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso
Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, passou a vedar
a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pelo
reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro OG FERNANDES, no
sentido de DIVERGIR PARCIALMENTE da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, para
DECIDIR que:
I -
a vantagem
pessoal nominalmente
identificada
correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será
absorvida pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem
como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II - a absorção
ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n.
14.523/2023, é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, com redação
dada pela Lei n. 14.687/2023, e será restituída a partir de fevereiro de 2023, com base na
Resolução CJF n. 224/2012, com incidência atualização monetária ou juros a partir de
22/12/2023, data da publicação da parte vetada da Lei n. 14.687/2023, no que foi
acompanhado pelos Conselheiros ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA ,
MESSOD AZULAY NETO (Suplente) e JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA, pediu vista o
Conselheiro GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Não votou o Conselheiro CARLO S
MUTA, em razão do voto proferido pela antecessora, Conselheira MARISA DOS SANTOS,
que acompanhou a relatora. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras
e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os
Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00012 - Processo: 0003664-44.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Alteração do calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal para o exercício de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do calendário das
inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o exercício 2024, nos termos do
voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário,
27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA
FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA
e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL
DE FARIA.
00013 - Processo: 0000990-81.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Provimento.
Partes: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (Interessada) e Tribunal Regional
Federal da 4ª Região - TRF4 (Interessado).
Descrição: Comunica a edição do Provimento CG-CJF n. 3/2024, que altera a
data da autoinspeção coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR o Provimento n. 3/2024
da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que altera a data da autoinspeção no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a
Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão
as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente),
JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS, 
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA 
SIFUENTES.
Ausentes,
justificadamentes, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
00014 - Processo: 0001530-42.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado).
Descrição: Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, no período de 16 a 25 de outubro de 2023.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Relatório da Inspeção
Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período de 16 a 25 de
outubro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras
e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os
Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Após o julgamento do item 14, o Minsitro Og Fernandes se ausentou da
sessão, por motivo justificado.
00016 - Processo: 0007794-13.2022.4.04.8000 - Consulta
Relator: Desembargador Federal Fernando Braga
Tipo da Matéria: Férias de Magistrado.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal
(Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da
aplicação da Resolução CJF n. 764/2022, que dispõe sobre a concessão de férias a
magistrados no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus,
tendo em vista o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça dos Pedidos de
Providências - PP n. 0002209-34.2021.2.00.0000 e PP n. 0005692-38.2022.2.00.0000.
Após o voto do relator, Desembargador Federal Fernando Braga, no sentido de
CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que: a) não é necessário que o
período mínimo de férias remanescente, após a indenização, seja composto tão somente
por férias acumuladas a bem do serviço público, podendo também ser considerados os
períodos passíveis de fruição no período aquisitivo em curso; b) deixou de ser obrigatório
que remanesça saldo de, ao menos, 60 (sessenta) dias, passando a ser exigido apenas 30
(trinta) dias; c) para fins de verificação da acumulação, devem ser consideradas as férias
do ano civil em curso; d) o saldo mínimo de férias remanescentes não precisa decorrer da
necessidade de serviço; sequer se exige que configurem férias "acumuladas em sentido
estrito", já que podem ser consideradas para tal fim aquelas adquiridas no ano civil em
curso; e) somente quanto ao primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze)
meses de efetivo exercício das funções de magistrado. Na sequência, não se exige o
interstício de mais de 12 (doze) meses para a concessão de férias do ano civil respectivo.
Assim, quando o magistrado já conta com mais de 12 (doze) meses de trabalho, o período
aquisitivo e o período de fruição passam a ser concomitantes; f) O fato de não haver a
imediata marcação de ofício das férias pela administração no caso de omissão por parte
do magistrado não enseja o reconhecimento tácito da necessidade de serviço, DIVERGIU
a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA para NÃO CONHECER DA CONSULTA,
entendendo pela desnecessidade de alteração da Resolução CJF n. 764/2022 e de
modificação do entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal, quanto às férias
de magistrados, pediu vista a Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES. Aguardam os
demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de
maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY
NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE
FARIA .

                            

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