16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 2º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº02/2021 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: WORKONECT PLATAFORMA DE SOFTWARE E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo de utilização dos recursos e de vigência do contrato por mais 2 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Octavio de Macêdo Monteiro, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº57/2024 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; III – OBJETO: contratação de serviços postais de natureza contínua, de acordo com o constante no processo 31052.001003/2024-64; IV – VALOR: R$ 105.000,00; V– SIGNATÁ- RIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap e Fabiano Santana Pires Reis e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, representantes legais da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Paula Lenz Costa Lima DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2023 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2023 ; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDE- REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 2020, São João do Tauape, Fortaeza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no inciso II do art. 57 da lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo uma prorrogação por mais 12 meses dias com início em 01.08.2024 e termino em 01.08.2025; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo do Contrato original; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 meses dias com início em 01.08.2024 e termino em 01.08.2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,11 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e José Valdeci Reboucas, Pela contratada. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO *** *** *** EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI – EPP A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Al- verne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, residente e domiciliado em Sobral-CE NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 25.165.749/0001-10 ENDE- REÇO: ALAMEDA RIO NEGRO, 503 Sala: 1803 CIDADE: BARUERI - UF: sp - CEP: 06454-000 CONTATO: TELEFONE: (11) 3631-7730 E-MAIL:- faturamento@neofacilidades.com.br representado por seu procurador, o Sr. Felipe veronez de Sousa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 080.281.806-47, Carteira de identidade nº MG15294963, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 25.165.749/0001-107 referente a Nota Fiscal Eletrônica nº 516094 do Contrato n° 11/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no art. 37 da Lei no 4.320/64. e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000133/2024-37. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE importa em R$1.330,17 (um mil, trezentos e trinta reais e dezessete centavos) esse valor é referente aos serviços prestados no mês de abril de 2023 decorrentes do contrato CONTRATO 11/2021-UVA. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que porventura possa ser imputado a UVA pelo que a EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP referente ao Contrato n° 11/2021 no exercício de 2023 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,17 de maio de 2024 Pela UVA: IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e FELIPE VERONEZ DE SOUZA. Sobral-CE,12 de junho de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO (1º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA E A EMPRESA CONTABILIDADE DE FUTURO - LTDA; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, bairro Pimenta, Crato/CE; IV - CONTRATADA: CONTABILIDADE DE FUTURO; V - ENDEREÇO: Av. Odilon Aguiar, nº 34 – Centro de Tauá, Tauá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos artigos 107 c/c 125 da Lei nº 14.133/2021, artigo 37, XXI da Constituição Federal e artigo 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo prorrogar o vínculo do Contrato nº14/2023-ASSEJUR por mais 12 (doze) meses, com renovação do valor e prazo, contados a partir da data de 14 de setembro de 2024, bem como realizar um acréscimo de 25% ao valor contratual global; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará da quantia de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme acréscimo de 25% ao valor contratual global; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será a partir da data de 14 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 14 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Presidente da URCA e ANTONIO KEVIN ALVES DA SILVA MACHADO - Representante legal. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº1150/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que consta do NUP 31032.006187/2023-14, RESOLVE, com fundamento no art. 07, da Lei nº 14.133/2021, DESIGNAR, a partir de 06 de Junho de 2024, a servidora Sra. MARISA FERREIRA ADERALDO-Mat. 0067081-2, como Fiscal Técnico do Contrato nº 25/2024, contrato firmado entre a FUNECE e a empresa RIOLE ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº: 76.617.927/0001-37, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: RÁDIO RECEPTOR; TRANSMISSOR; DEPÓSITO TIPO ESTOJO, FONE DE OUVIDO E CABINE ACÚSTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNECE, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** ***Fechar