DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
2º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº02/2021
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: WORKONECT PLATAFORMA DE SOFTWARE E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.; III – 
OBJETO: prorrogação do prazo de utilização dos recursos e de vigência do contrato por mais 2 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor 
de Inovação da Funcap e Octavio de Macêdo Monteiro, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. 
Marília Rêgo G. Matos 
PROCURADORA JURÍDICA 
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CONTRATO Nº57/2024
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; III – OBJETO: contratação 
de serviços postais de natureza contínua, de acordo com o constante no processo 31052.001003/2024-64; IV – VALOR: R$ 105.000,00; V– SIGNATÁ-
RIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap e Fabiano Santana Pires Reis e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, representantes legais 
da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Paula Lenz Costa Lima
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2023
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2023 ; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDE-
REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; 
V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 2020, São João do Tauape, Fortaeza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no 
inciso II do art. 57 da lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo uma prorrogação por 
mais 12 meses dias com início em 01.08.2024 e termino em 01.08.2025; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo do Contrato original; X - DA VIGÊNCIA: 
Prorrogado por mais 12 meses dias com início em 01.08.2024 e termino em 01.08.2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,11 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e José Valdeci Reboucas, Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURIDICO
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EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO EMPRESA NEO CONSULTORIA E 
ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI – EPP
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do 
Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Al-
verne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, 
residente e domiciliado em Sobral-CE NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 25.165.749/0001-10 ENDE-
REÇO: ALAMEDA RIO NEGRO, 503 Sala: 1803 CIDADE: BARUERI - UF: sp - CEP: 06454-000 CONTATO: TELEFONE: (11) 3631-7730 E-MAIL:-
faturamento@neofacilidades.com.br representado por seu procurador, o Sr. Felipe veronez de Sousa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 080.281.806-47, 
Carteira de identidade nº MG15294963, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser 
realizado pela UVA em favor de NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 25.165.749/0001-107 referente 
a Nota Fiscal Eletrônica nº 516094 do Contrato n° 11/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no art. 
37 da Lei no 4.320/64. e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000133/2024-37. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE importa 
em R$1.330,17 (um mil, trezentos e trinta reais e dezessete centavos) esse valor é referente aos serviços prestados no mês de abril de 2023 decorrentes 
do contrato CONTRATO 11/2021-UVA. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que 
porventura possa ser imputado a UVA pelo que a EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP referente ao 
Contrato n° 11/2021 no exercício de 2023 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As 
partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao 
seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,17 de maio de 2024 Pela UVA: IZABELLE 
MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e FELIPE VERONEZ DE SOUZA. Sobral-CE,12 de junho de 2024.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO (1º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – 
URCA E A EMPRESA CONTABILIDADE DE FUTURO - LTDA;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 
– URCA;  III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, bairro Pimenta, Crato/CE;  IV - CONTRATADA: CONTABILIDADE DE FUTURO;  V 
- ENDEREÇO: Av. Odilon Aguiar, nº 34 – Centro de Tauá, Tauá/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos 
artigos 107 c/c 125 da Lei nº 14.133/2021, artigo 37, XXI da Constituição Federal e artigo 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001;  VII- FORO: Crato/CE;  VIII - 
OBJETO: Constitui objeto deste Termo prorrogar o vínculo do Contrato nº14/2023-ASSEJUR por mais 12 (doze) meses, com renovação do valor e prazo, 
contados a partir da data de 14 de setembro de 2024, bem como realizar um acréscimo de 25% ao valor contratual global;  IX - VALOR GLOBAL: O valor 
do contrato passará da quantia de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme acréscimo de 25% ao valor 
contratual global;  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será a partir da data de 14 de setembro de 2024;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam; 
XII - DATA: 14 de junho de 2024;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Presidente da URCA e ANTONIO 
KEVIN ALVES DA SILVA MACHADO - Representante legal.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº1150/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições tendo 
em vista o que consta do NUP 31032.006187/2023-14, RESOLVE, com fundamento no art. 07, da Lei nº 14.133/2021, DESIGNAR, a partir de 06 de Junho 
de 2024, a servidora Sra. MARISA FERREIRA ADERALDO-Mat. 0067081-2, como Fiscal Técnico do Contrato nº 25/2024, contrato firmado entre a 
FUNECE e a empresa RIOLE ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº: 76.617.927/0001-37, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: RÁDIO 
RECEPTOR; TRANSMISSOR; DEPÓSITO TIPO ESTOJO, FONE DE OUVIDO E CABINE ACÚSTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
FUNECE. FUNECE, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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