DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
Dados do projeto, valor, dotação orçamentária, vigência e fiscal:
EDITAL
XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023
PROJETO INCENTIVADO
GRANDES NOMES DA MÚSICA CEARENSE 10 EDIÇÃO
CONTRIBUINTES INCENTIVADORES:
SANTANA TEXTIL S. A - R$200.000,00 (Duzentos mil reais) - CNPJ nº 72.418.478/0001-47.
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
DOAÇÃO (100%)
LINGUAGEM
MÚSICA
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
VALOR CAPTADO
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
VIGÊNCIA
24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura do presente Termo.
FISCAL
Artur Alves de Vasconcelos / Matrícula: 3000918-5/Cargo: Analista de Gestão Cultural
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 
18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “Grandes Nomes da Música Cearense 10ª 
Edição” por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo 
o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de 
Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabili-
dade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza, CE 17 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ E ULYSSES MENDES GASPAR FILHO - AGENTE CULTURAL.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº34/2024
NUP: 27001.003085/2024-18
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
RAFAEL SOUSA GUIA, CPF ***.589.423-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
ESPAÇO CULTURAL SEBASTIÃO CATIRINO
Endereço
DISTRITO DE SABIAGUABA, AMONTADA/CE
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, Ag. 4159-9, Conta **.403-*, conta corrente
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei 
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 
27001.003085/2024-18. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.06.339031.1.7591200070.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no 
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E RAFAEL SOUSA GUIA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº67/2024
NUP: 27001.003189/2024-14
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF
INSTITUTO VIDANÇA, CNPJ: 00.620.970/0001-90
Endereço
COCÓ, FORTALEZA/CE
Nome e CPF do representante legal:
ANA ANÁLIA TIMBÓ CATUNDA FILHA, CPF ***.642.353-**
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, Ag. 2925-4, Conta **085-*, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei 
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 
27001.003189/2024-14. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
40.000.00 (Quarenta Mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no 
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo 
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de JUNHO de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELIS-
MINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E INSTITUTO VIDANÇA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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