DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº188/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JULIO CESAR FARIAS FREITAS, ocupante do cargo de 
Orientador de Célula, matrícula nº 30000684, desta Secretaria, a viajar às cidades de Saboeiro, Quixeramobim e Assaré, no período de 17 a 21/06/2024 a 
fim de realizar entrega de ensiladeiras, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três 
centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto 
nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2021
I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMI-
DORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B AGRUPAMENTO N° 163/2021 (SDA 39/2021) - QUE ENTRE SI CELE-
BRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA (Cliente nº 61247736). 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: 
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, 
Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70. V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso 
XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa de licitação nº 016/2021. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resol-
vidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto substituir o Anexo II do CONTRATO para incluir a unidade consumidora 
61247736, o qual, após rubricado pelas PARTES, passará a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor. X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições 
pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. XII - 
DATA: Fortaleza, 14 de junho de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) 
e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER Executiva de Clientes Governo (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº068/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPE-
RATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO CURU, em APUIARÉS, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.701.549/0001-50. OBJETO: Pela 
presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da 
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO CURU, em APUIARÉS, do seguinte bem móvel: 01 (uma) Ensiladeira, patrimônio 
n° 55363,no valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais), com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: 
permite o uso, por parte da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO CURU. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: 
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e LUIS JOSÉ DE SOUSA GUIMARÃES Presidente da Cooperativa 
(PERMISSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111, FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 , que publicou o PORTARIA N°183/2024. Onde se lê: (...) 
Antônio Henrique Amorim (...) Leia-se: (...) Antônio Rodrigues de Amorim (...) Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº089/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia 
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Admi-
nistrativo SUITE nº 21012.000239/2024-04, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput 
e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, 
incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de 
Domínio nº84556/2016, emitido em nome do Sr. JOÃO VALDECIR DA SILVA, portador do CPF nº 008.767.388-62, referente o imóvel denominado 
Sítio Estrada do Boi Morto, com área de 0,6498 hectares, lote nº 1566, INCRA nº 9999549545351, localizado no município de Palhano. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 17 de junho de 2024. 
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº090/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles 
Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em 
Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE-
RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar 
a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, 
nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na 
Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei 
nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado 
do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das 
posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada 
“CHAVAL” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 23.724,9797 hectares e 81.082,19 metros linear de perímetro, conforme 
consta da Certidão Negativa expedida pelo 2º Ofício de Notas - Tabelionato Castelo Branco da Comarca de Chaval/Ce, anexa ao Processo Administrativo 
nº 21012.001237/2024-24, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos 
arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada 
“CHAVAL”, com uma área de 23.724,9797 hectares e 81.082,19 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial 
descritivo que segue: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9671270,07 e E 247607,14, situado no limite com o(a) LIMITE 
MUNICIPAL DE BARROQUINHA, segue com distância (m) 2530,48 e azimute 90º38’27”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9671241,77 e E 
250137,46, segue com distância (m) 6717,22 e azimute 115º35’08”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9668340,87 e E 256195,99, segue com distância 
(m) 320,15 e azimute 170º06’08”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9668025,49 e E 256251,02, segue com distância (m) 359,08 e azimute 168º57’14”; 

                            

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