30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 N 9661008,57 e E 248921,77, segue com distância (m) 73,31 e azimute 323º22’09”; e chega no vértice 230, de coordenadas N 9661067,40 e E 248878,03, segue com distância (m) 128,65 e azimute 355º17’31”; e chega no vértice 231, de coordenadas N 9661195,62 e E 248867,47, segue com distância (m) 106,86 e azimute 18º56’37”; e chega no vértice 232, de coordenadas N 9661296,69 e E 248902,16, segue com distância (m) 102,62 e azimute 335º42’01”; e chega no vértice 233, de coordenadas N 9661390,22 e E 248859,93, segue com distância (m) 76,99 e azimute 55º22’15”; e chega no vértice 234, de coordenadas N 9661433,97 e E 248923,28, segue com distância (m) 76,94 e azimute 1º07’28”; e chega no vértice 235, de coordenadas N 9661510,90 e E 248924,79, segue com distância (m) 96,65 e azimute 34º11’18”; e chega no vértice 236, de coordenadas N 9661590,85 e E 248979,10, segue com distância (m) 89,01 e azimute 0º58’19”; e chega no vértice 237, de coordenadas N 9661679,85 e E 248980,61, segue com distância (m) 134,68 e azimute 318º37’49”; e chega no vértice 238, de coordenadas N 9661780,92 e E 248891,60, segue com distância (m) 265,85 e azimute 324º14’14”; e chega no vértice 239, de coordenadas N 9661996,64 e E 248736,23, segue com distância (m) 163,08 e azimute 357º21’00”; e chega no vértice 240, de coordenadas N 9662159,55 e E 248728,69, segue com distância (m) 210,76 e azimute 336º22’11”; e chega no vértice 241, de coordenadas N 9662352,64 e E 248644,21, segue com distância (m) 102,60 e azimute 17º06’05”; e chega no vértice 242, de coordenadas N 9662450,70 e E 248674,38, segue com distância (m) 224,33 e azimute 2º32’32”; e chega no vértice 243, de coordenadas N 9662674,81 e E 248684,33, segue com distância (m) 101,45 e azimute 57º37’05”; e chega no vértice 244, de coordenadas N 9662729,14 e E 248770,00, segue com distância (m) 134,90 e azimute 351º23’33”; e chega no vértice 245, de coordenadas N 9662862,52 e E 248749,81, segue com distância (m) 110,24 e azimute 29º54’59”; e chega no vértice 246, de coordenadas N 9662958,07 e E 248804,79, segue com distância (m) 91,78 e azimute 59º44’19”; e chega no vértice 247, de coordenadas N 9663004,32 e E 248884,06, segue com distância (m) 117,71 e azimute 91º28’13”; e chega no vértice 248, de coordenadas N 9663001,30 e E 249001,73, segue com distância (m) 203,18 e azimute 53º37’15”; e chega no vértice 249, de coordenadas N 9663121,81 e E 249165,31, segue com distância (m) 191,79 e azimute 19º17’27”; e chega no vértice 250, de coordenadas N 9663302,83 e E 249228,67, segue com distância (m) 191,96 e azimute 3º36’18”; e chega no vértice 251, de coordenadas N 9663494,41 e E 249240,74, segue com distância (m) 82,73 e azimute 33º26’32”; e chega no vértice 252, de coordenadas N 9663563,44 e E 249286,33, segue com distância (m) 86,77 e azimute 59º59’44”; e chega no vértice 253, de coordenadas N 9663606,83 e E 249361,47, segue com distância (m) 65,11 e azimute 36º59’03”; e chega no vértice 254, de coordenadas N 9663658,84 e E 249400,64, segue com distância (m) 145,15 e azimute 10º29’58”; e chega no vértice 255, de coordenadas N 9663801,56 e E 249427,09, segue com distância (m) 118,65 e azimute 4º42’49”; e chega no vértice 256, de coordenadas N 9663919,81 e E 249436,84, segue com distância (m) 125,97 e azimute 48º14’37”; e chega no vértice 257, de coordenadas N 9664003,70 e E 249530,81, segue com distância (m) 114,53 e azimute 40º54’01”; e chega no vértice 258, de coordenadas N 9664090,27 e E 249605,80, segue com distância (m) 159,24 e azimute 11º56’45”; e chega no vértice 259, de coordenadas N 9664246,06 e E 249638,76, segue com distância (m) 78,78 e azimute 329º18’02”; e chega no vértice 260, de coordenadas N 9664313,80 e E 249598,54, segue com distância (m) 123,93 e azimute 277º51’06”; e chega no vértice 261, de coordenadas N 9664330,73 e E 249475,77, segue com distância (m) 108,42 e azimute 300º30’45”; e chega no vértice 262, de coordenadas N 9664385,78 e E 249382,36, segue com distância (m) 156,04 e azimute 347º47’13”; e chega no vértice 263, de coordenadas N 9664538,29 e E 249349,35, segue com distância (m) 185,90 e azimute 15º03’00”; e chega no vértice 264, de coordenadas N 9664717,81 e E 249397,62, segue com distância (m) 253,59 e azimute 55º10’39”; e chega no vértice 265, de coordenadas N 9664862,62 e E 249605,80, segue com distância (m) 200,08 e azimute 84º22’32”; e chega no vértice 266, de coordenadas N 9664882,23 e E 249804,92, segue com distância (m) 136,64 e azimute 144º29’23”; e chega no vértice 267, de coordenadas N 9664771,00 e E 249884,29, segue com distância (m) 119,53 e azimute 118º52’28”; e chega no vértice 268, de coordenadas N 9664713,28 e E 249988,96, segue com distância (m) 160,84 e azimute 38º44’26”; e chega no vértice 269, de coordenadas N 9664838,73 e E 250089,61, segue com distância (m) 126,47 e azimute 18º30’19”; e chega no vértice 270, de coordenadas N 9664958,66 e E 250129,75, segue com distância (m) 178,18 e azimute 5º08’09”; e chega no vértice 271, de coordenadas N 9665136,12 e E 250145,70, segue com distância (m) 128,33 e azimute 358º16’03”; e chega no vértice 272, de coordenadas N 9665264,39 e E 250141,82, segue com distância (m) 122,83 e azimute 314º48’43”; e chega no vértice 273, de coordenadas N 9665350,96 e E 250054,68, segue com distância (m) 127,78 e azimute 305º34’10”; e chega no vértice 274, de coordenadas N 9665425,29 e E 249950,74, segue com distância (m) 287,65 e azimute 270º48’03”; e chega no vértice 275, de coordenadas N 9665429,31 e E 249663,12, segue com distância (m) 327,91 e azimute 318º58’50”; e chega no vértice 276, de coordenadas N 9665676,71 e E 249447,91, segue com distância (m) 751,52 e azimute 339º32’17”; e chega no vértice 277, de coordenadas N 9666380,81 e E 249185,19, segue com distância (m) 750,46 e azimute 352º20’00”; e chega no vértice 278, de coordenadas N 9667124,56 e E 249085,07, segue com distância (m) 300,43 e azimute 11º29’49”; e chega no vértice 279, de coordenadas N 9667418,96 e E 249144,95, segue com distância (m) 249,74 e azimute 350º52’43”; e chega no vértice 280, de coordenadas N 9667665,54 e E 249105,36, segue com distância (m) 1710,61 e azimute 326º48’05”; e chega no vértice 281, de coordenadas N 9669096,94 e E 248168,73, segue com distância (m) 1215,24 e azimute 335º05’30”; e chega no vértice 282, de coordenadas N 9670199,14 e E 247656,91, segue com distância (m) 816,52 e azimute 358º02’23”; e chega no vértice 283, de coordenadas N 9671015,18 e E 247628,98, segue com distância (m) 255,82 e azimute 355º06’09”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calcu- lados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 17 de junho de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº091/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.000403/2024-75, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, RESOLVE NOTIFICAR, o detentor do Título de Domínio nº130461/2022, o Sr. JOSIVAN BEZERRA DE SOUSA, portador do CPF nº 779.460.813-91, referente ao imóvel denominado “Sítio Sousa”, com área de 36,8148 hectares, localizado no município de Paraipaba, sob o código do imóvel rural INCRA nº 9511290888899, Lote Nº 70068. Isto posto, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, concede ao NOTIFICADO, para querendo, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a postulação, que pugna pelo cancelamento do referido título. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 18 de junho de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº092/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.001900/2023-18, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº114964/2019, emitido em nome da Sra. DIEYME RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF nº 846.764.693-49, referente o imóvel denominado Fazenda Montes Belos, com área de 38,4928 hectares, lote nº 0200, INCRA nº 9510809339883, localizado no município de Senador Sá. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 19 de junho de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº026/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme conteúdo do NUP 56001.000784/2024-04 RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANANDA ARNAUD ALVES, matrícula nº 300001-5-3 ocupante do cargo de Coordenadora de Atração de Negócios do SetorFechar