DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
cida na ordem de fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CIPP.. DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 
2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Aluisio Moises de Souza Junior.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
ATA DA 126ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.006.170/0001-25
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300030435
1- DATA, LOCAL E HORA: 07 de junho de 2024, às 09h horário de Brasília, realizada por meio de videoconferência, cujo link de acesso foi enviado 
previamente para os presentes. 2- PRESENTES: Presentes os membros do Conselho de Administração elencados a seguir: José Sérgio Fontenele de Azevedo, 
Cristiano Marcelo Peres, Francisco Quintino Vieira Neto, Alexandre Lacerda Landim, Denise Sá Vieira Carrá, René Adriaan Bernard Van der Plas, Teije 
George Smittenaar. 3 - MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo, e Secretária Corporativa: Simone Rocha Gonçalves Amorim. 4- QUORUM: 
Instalada conforme art.10, parágrafo 5º, do Estatuto Social da ZPE CEARÁ. 5-PAUTA DA REUNIÃO: 5.1. Submeter ao Conselho de Administração para 
deliberação, nos termos do artigo 12, inciso XXII do Estatuto Social da ZPE CEARÁ, sobre a renúncia do Diretor Presidente, Sr. Hélio Winston Barreto Leitão 
e indicar o nome do Sr. Fábio Ferreira Feijó para sucessão ao cargo de Diretor Presidente da Companhia e concluir o mandato do antecessor, bem como para 
acumular as funções de Diretor de Operações, atualmente vago, a teor do que dispõe o artigo 17 do mesmo Estatuto. 6 - DELIBERAÇÕES: O presidente 
do Conselho, o Sr. José Sérgio Fontenele de Azevedo iniciou a reunião, convidou a Diretoria Sênior da CIPP para participar da reunião. O presidente do 
Conselho cumprimentou os demais membros, iniciou as atividades saudando-os, declarando abertos os trabalhos. Foi colocado para apreciação e aprovação 
dos membros do Conselho o assunto da pauta da reunião, tendo como resultado a seguinte deliberação: 6.1. O Conselho de Administração da ZPE CEARÁ, 
por unanimidade, conhece e aprova a Carta de Renúncia do Sr. Hélio Winston Barreto Leitão, com efeitos a partir de 29/05/2024. Ato contínuo, o Conselho 
de Administração elege para Diretor Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, com 
mandato a partir de 10/06/2024 até 12/04/2025, o Sr. FÁBIO FERREIRA FEIJÓ, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, tecnólogo, 
CNH sob o nº 02216363702 DETRAN/CE, inscrito no CPF sob o nº 456.490.303-91, residente e domiciliado em Fortaleza- CE, Rua Visconde de Mauá, nº 
500, apto 602, Bairro Meireles, CEP:.60.125-160. Na oportunidade, o Conselho de Administração aprova a acumulação pelo Sr. FÁBIO FERREIRA FEIJÓ, 
sem acréscimo remuneratório, das funções de Diretor Presidente e Diretor de Operações, até ulterior deliberação. 7 - CONCLUSÃO: Ao final das discussões, 
foi facultado a todos os componentes da mesa o direito da colocação de mais algum tema para debate. Não sendo mais nada registrado, o Presidente da mesa 
declarou encerrada a seção, lavrando-se a presente Ata que é cópia fiel e ata lavrada em livro próprio. Confere com o original lavrado em livro próprio. 
PECÉM, São Gonçalo do Amarante – CE, 07 de junho de 2024.
José Sergio Fontenele de Azevedo
PRESIDENTE DO CONSELHO
Simone Rocha Gonçalves Amorim
SECRETÁRIA CORPORATIVA
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº014/2024 – CEDI.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO 
DO CEARÁ-FEICE AOS PROJETOS APROVADOS NA 51ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe-
ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da 
transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 
2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe 
sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará 
regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do 
Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1221434 concedente pela Secretaria de Proteção 
Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 à Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, inscrita no CNPJ n° 07257462000561 com vigência 
até 28 de outubro de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, 
por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo e conclusão 
de convênio, do convênio n° 1212071 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 à Associação das Irmãs 
Missionárias Capuchinhas, inscrita no CNPJ n° 07257462000561 com vigência até 12 de fevereiro de 2023, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, 
que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme 
pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1219432 concedente pela Secretaria de Proteção 
Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 ao INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC, inscrita no CNPJ n° 23554074000175 
com vigência até 31 de dezembro de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo 
referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO 
o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1219402 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 à 
ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA VIDA – ARV, inscrita no CNPJ n° 22287774000188 com vigência até 31 de dezembro de 2022, e parecer da Secretaria de 
Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos 
públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1211978 concedente pela 
Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 ao INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – 
IDEAR, inscrita no CNPJ n° 08.362.831/0001-15, com vigência até 21 de junho de 2023, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular 
a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e 
técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1218554 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita 
no CNPJ nº 08675169000153 à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ n° 41409186000114 com 
vigência até 31 de dezembro de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido 
convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo e 
conclusão de convênio, do convênio n° 1210109 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 à ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ n° 41409186000114 com vigência até 31 de dezembro de 2022, e parecer 
da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular 
aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 
1209219 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO 
CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ n° 41409186000114 com vigência até 31 de dezembro de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, 
que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme 
pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1217021 concedente pela Secretaria de 
Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN, 
inscrita no CNPJ n° 07794357000138 com vigência até 30 de janeiro de 2023, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação 
de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos 
emitidos. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1219100 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no 
CNPJ nº 08675169000153 ao OBSERVATÓRIO DA LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, inscrita no CNPJ n° 09382343000132 
com vigência até 05 de janeiro de 2023, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido 
convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO o termo 
e conclusão de convênio, do convênio n° 1219092 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 ao OBSER-
VATÓRIO DA LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, inscrita no CNPJ n° 09382343000132 com vigência até 05 de janeiro de 
2023, e parecer da Secretaria de Proteção Social- SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a 
boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiros e técnicos emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/
CE, na 51ª Reunião Extraordinária realizada em 03 de maio de 2024. RESOLVE:

                            

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