67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu Prefeito, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 403.603.933-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 127/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16 de junho de 2024 até 13 de setembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE JUNHO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito Municipal de Ibicuitinga -CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES , 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. Fortaleza 18 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.073227/2024-82 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2021 PRÉ RESERVA 1323622; SACC : 1195731 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.748.297/0001-54, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO PEDROSA MONTEIRO FILHO, portador(a) do RG nº 4777992502 SSP BA e CPF nº 834.116.743-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 059/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 1, adicionar rendimentos financeiros e alterar o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. O Plano de Trabalho vigente, prevê uma quantidade de 220 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 2.2. O novo Plano de Trabalho prevê o pagamento de 288 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), ou seja, um aumento de 68 bolsas, que resultará em aumento de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta reais) no valor global do convênio, ficando a meta 1 num valor de R$ 120.960,00 (cento e vinte mil novecentos e sessenta reais). ; III - VALOR GLOBAL: R$ 438.860,00 ( 3.1. O valor global do Convênio no Plano de Trabalho atual é de R$ 410.300,00 (quatrocentos e dez mil e trezentos reais), com o acréscimo de rendimentos de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta reais), o novo Plano de Trabalho passa a ser de R$ 438.860,00 (quatrocentos e trinta e oito mil cento e oitenta e três reais e vinte centavos). O repasse do estado permanece R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e a contrapartida permanece inalterado R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais); ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA, 07 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO PEDROSA MONTEIRO FILHO Prefeito(a) Municipal de Arneiroz TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE Fortaleza, 18 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.061678/2024-77 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº088/2022/IG - 1223613 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE APUIARÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.468/0001-01, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), IRIS MARIA CRUZ DE LIMA, portador(a) do(a) identidade nº 2000098022327 SSP/CE e CPF/MF Nº 004.809.863-98, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 088/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2024 até 20 de dezembro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instru- mento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - IRIS MARIA CRUZ DE LIMA, Prefeito(a) Municipal de Apuiarés. TESTEMUNHAS: 1- FRANCISCO BRUNO FREIRE. 2- . Fortaleza, 19 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.046552/2023-91 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº049/2021/IG: 1195746 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 049/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE GRANJA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.827.165/0001-80, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO, portador(a) do RG Nº 1733901-SSP DF e CPF/MF Nº 314.125.483-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 049/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, mais especificamente as metas 1 e 2 do Plano de Trabalho, que trata da contratação de bolsistas e da aquisição de notebooks e datashow para as escolas selecionadas para o desenvolvimento do Programa Pacto pela Aprendizagem, bem como o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. A meta 1 do Plano de Trabalho vigente prevê a quantidade de 560 (quinhentos e sessenta) contratações de bolsistas, gerando um valor total de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais); 2.2. Com o novo Plano de Trabalho a quantidade de bolsistas passará a ser 544 (quinhentos e quarenta e quatro) gerando um valor total de R$ 299.200,00 (duzentos e noventa e nove mil e duzentos reais); 2.3. A redução no número de bolsistas gerará um saldo de R$ 8.800 (oito mil e oitocentos reais); CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA META 2 DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Na meta 2 do Plano de Trabalho vigente o valor total é R$221.974,16 (duzentos e vinte e um mil novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), que corresponde aos itens 2.1.1 e 2.1.2; 3.2. No novo Plano de Trabalho apresentado, o valor total referente aos dois itens é de R$186.247,80 (cento e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos); 3.3. O novo Plano de Trabalho gerou um saldo dos equipamentos dos itens 2.1.1 e 2.1.2 no valor de R$ 35.726,36 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS FINANCEIROS EFechar