68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS – ITEM 2.1.3 4.1. Ao saldo dos equipamentos dos itens 2.1.1 e 2.1.2 no valor de R$ 35.726,36 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e da contratação de bolsista com saldo no valor de R$ 8.800 (oito mil e oitocentos reais), que totaliza um valor de R$ 44.726,36 (quarenta e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), será acrescido ao rendimento financeiro no valor R$ 31.313,86 (trinta e um mil trezentos e treze reais e oitenta e seis centavos) totalizando recurso no valor de R$75.840,00 (setenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais) para aquisição do item 2.1.3 Notebooks 16 unidades que será acrescentado ao novo Plano de Trabalho. ; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL 5.1. Com as mudanças propostas, o valor do Convênio sofrerá alteração, passando seu valor de R$529.973,94 (quinhentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) para R$561.287,80 (quinhentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), ou seja, gerando um saldo de R$ 31.313,86 (trinta e um mil trezentos e treze reais e oitenta e seis centavos); 5.2. O valor do Concedente permanece em R$ 501.500,00 (quinhentos e um mil e quinhentos reais), a contrapartida do Município permanece em R$ 28.473,94 (vinte e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) e o valor de R$ 31.313,86 (trinta e um mil trezentos e treze reais e oitenta e seis centavos) originários de rendimentos de aplicações financeiras será incluído no novo Plano de Trabalho. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 13 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE, FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO - Prefeito(a) Municipal de Granja - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES .Fortaleza 20 de maio de 2024 . Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.075587/2024-19 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº113/2021/IG: 1324102- I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 113/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu Prefeito, IVO FERREIRA GOMES, portador do RG nº 2017009918-5 SSP/CE e do CPF/MF Nº 362.581.993-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 113/2021, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.075587/2024- 19, resolvem firmar o presente Convênio, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 113/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 14 de junho de 2024 até 13 de junho de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE JUNHO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, IVO FERREIRA GOMES - Prefeito Municipal de Sobral -CONVENENTE. TESTEMU- NHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. Fortaleza 18 de junho de 2024 . Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NUP 22001.076467/2024-39 TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº013/2023 - IG 1321805 TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 013/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ARACATI, PUBLICADO NO D.O.E EM 30.08.2023, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. / O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, representado por seu/sua Prefeito(a), BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA,portador(a) do RG nº 93002274310-SSP/CE e CPF nº 548247107-15, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 013/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 013/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 03 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, Prefeito(a) Municipal de ARACATI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR N°05/2024 - NUP N°22001.050020/2024-30 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e da solicitação da Célula de Gestão de Contratos Corporativos da Coordenadoria Administrativa/COADM, resolve reconsiderar a despesa assumida pelo Termo de Despesa de Exercício Anterior nº05/2024, publicado no DOE em 29/04/2024, em face da EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA, inscrita no CNPJ: 07.240.328/0003-96, referente ao pagamento de reajuste dos meses de novembro e dezembro de 2023, totalizando o valor de R$ 9.638,50 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), tendo em vista a existência de vício na instrução processual, pois o elemento de despesa ou dotação informado não corresponde ao Contrato nº 323/2022. A Administração Pública, através do “poder-dever” da Autotutela, pode e deve rever seus atos que se encontrem eivados de vícios ou ilegalidades, anulando-os ou revogando-os, dependendo da situação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em substituição. Em Fortaleza, 19 de junho de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº66/2023 - NUP 22001.079957/2024-97 - IG: 1324885 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80, representado por seu/sua Prefeito(a), ADAIL ALBUQUERQUE MELO, portador(a) do RG nº 2008547608-5 SSP/CE e CPF nº 752.053.787- 00, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 66/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 66/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do instrumento, ora aditado, fica prorrogado por maisFechar