DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ADAIL
ALBUQUERQUE MELO - Prefeito(a) Municipal de Groaíras. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº075/2023 NUP 22001.064486/2024-12 IG:1323580 SACC:1283731
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, representado
por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO LACERDA FILHO portador(a) do RG nº 2623990-SSP/DF e CPF nº 490469184-91, resolvem firmar o Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso nº 075/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis,
mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo
de Compromisso nº 075/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de
vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Junho de 2024.
ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito(a) Municipal de Icapuí TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO
BRUNO FREIRE 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº122/2023 - NUP 22001.070617/2024-09 - IG: 1324917
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361
SSP/CE, e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado
por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, resolvem firmar o Termo
Aditivo ao Termo de Compromisso nº 122/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 122/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de junho de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação em
substituição, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES - Prefeito Municipal de Nova Olinda. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO
DE OLIVEIRA MAIASECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº162/2023 - NUP 22001.070591/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001- 19, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCELO FERREIRA TELES, portador(a) do RG nº 99097000441
e CPF nº 823.265.683-20, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 162/2023, com base na justificativa apresentada no processo em
epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº
35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 162/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado,
fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de junho de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA
FERNANDES -Secretária da Educação em substituição, MARCELO FERREIRA TELES- Prefeito(a) Municipal de São Gonçalo do Amarante. TESTEMU-
NHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº187/2024 - NUP: 22001.048131/2024-86 IG: 1323633000
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CANINDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.963.259/0001-87, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES portador(a) do RG nº 2005005117676
e CPF nº 233.120.843-34, residente na Largo Xavier De Medeiros, 1059, Bairro Imaculada Conceição – 62700-000 Canindé -Ce., doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com
a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo a execução do
Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento
com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação
interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial
do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº
297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose do 8º ano, em
2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar
os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus
processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação
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