DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 13 DE JUNHO DE 2024. 
Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação, Bismarck Barros Bezerra- Prefeito(a) Municipal PIQUET CARNEIRO- Testemunhas: 1ª Francisco Bruno 
Freire, 2ª Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº279/2024 NUP 22001.069285/2024-10 IG: 1323286 SACC: 1321680
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela 
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.385.503/0001-71, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES portador(a) do RG nº 20060291027 SSP-CE e 
CPF nº 170.745.808-13, residente na Rua Padre Luiz Antonio, Altaneira, Cep: 63195-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente 
Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade 
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para 
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno 
e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, 
a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de 
possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas 
necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 180.000,00, 
(cento e oitenta mil reais) previsto no MAPP 2264, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão 
liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – 
DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2024 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA 
SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em 
qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter 
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do 
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO 
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o 
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de 
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO 
CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a) SANDRA LIZ MÁXIMO XAVIER , matrícula 
nº 121099- 1-1 e CPF nº 400.517.303-91, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e 
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente 
Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. Eliana Nunes Estrela Secretaria da Educação Francisco Dariomar 
Rodrigues Soares Prefeito(a) Municipal de Altaneira/ce Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire 2ª Aécio de Oliveira Maia DATA DA ASSINATURA: 07 
de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
Ana Talita Alves Ferreira
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N°010/2024 - PROCESSO N° NUP: 22001.019875/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada 
SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
CEP n° 60.822-915, inscrita no CNPJ N° 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, gradu-
ação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, e FACULDADE ÚNICA LTDA, doravante denominado 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede na Rua Salermo, nº 299, bairro Bethânia, localizado na cidade de Ipatinga- Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o 
n.° 32.495.498/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Linnecker Henrique Sousa Batista, brasileiro, solteiro, coordenador do Núcleo de Estágio e Empre-
gabilidade, inscrito no CPF 139.184.886-16 e Carteira de Identidade sob o nº 17.926.987, expedida pela SSP/MG, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade e com a Lei complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados 
no(s) curso(s) de licenciatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de 
aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. 
CLÁUSULA 2ª - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CON 2.1 Para atendimento ao disposto nas. Cláusulas desta Cooperação, 
compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural 
e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) Organizar os grupos de estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos 
com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, 
observados os preceitos da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 
(seis) meses; f) Zelar pelo cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compro-
misso. CLAUSULA 3ª - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE ESTRELA em 15/04/2024, às 13:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme 
disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 3.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as 
seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades; b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio 
e de projetos; c) Exercer orientações adequadas ao professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e 

                            

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