77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 de no mínimo 20 GB, referente ao período de agosto a dezembro de 2021 e dezembro de 2022 do Contrato nº 109/2021 que teve a vigência encerrada em 12/12/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em substituição. Fortaleza, 19 de junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.055366/2024-24 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181436940, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.055366/2024-24. São Gonçalo do Amarante, 04 de abril de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.048978/2024-61 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE FRANCO PEREIRA LOPES, matrícula nº 22200181309582, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 18/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048978/2024-61. Fortaleza, 18 de março de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.039024/2024-67 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ILANA ELLEN MESQUITA AVILA, matrícula nº 2220018137936X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039024/2024-67. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.051050/2024-63 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VITÓRIA LIVIA DA SILVA, matrícula nº 22200181229112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 18/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.051050/2024-63. Cruz, 18 de março de 2024. CREDE 3 – ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.049817/2024-94 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, represen- tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE ALMEIDA DE LIMA, matrícula nº 22200181350744, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.049817/2024-94. Fortaleza, 20 de março de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040779/2024-12 ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAILSON BEZERRA DA ROCHA, matrícula nº 22200181434190, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040779/2024-12. Horizonte, 01 de março de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar