DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação 
discriminado abaixo,no prazo de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se 
às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.
TERMO DE INTIMAÇÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2024.23784
2023.22850
Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, qual seja: as NF-e de compras interestaduais, do período 01/07 
a 31/10/2023, foram registradas no sistema SITRAM antes da emissão do MAF, conforme relatórios, anexos, com as ações fiscais do SITRAM. 
Informo que está suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN.
 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 14 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher 
o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a 
publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte 
intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Em 
razão do contribuinte está com seu CNPJ baixado, impossibilitando acesso ao seu Domicilio Tributário Eletrônico – Dte, a intimação esta se efetivando por 
Edital. Fortaleza – Ce, 20 de junho de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/ 2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/
CPF/CNPJ
AUTO DE 
INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO 
DE 2ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 
A DATA DO EDITAL (R$)
M D N MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA
06.936348-0
1/202107689
PROCEDENTE
312.264,16
]RUST INDUST.COMER DE MOVEIS E SERV LTDA
06.183088-7
1/202006960
PROCEDENTE
1.004,71
]RUST INDUST.COMER DE MOVEIS E SERV LTDA
06.183088-7
1/202006961
PROCEDENTE
7.305,04
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº129/2024 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu 
dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após 
a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA 
DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. 
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº129/2024 CESEC
Nº DE ORDEM 
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
AUTO DE INFRAÇÃO 
01
07.043.760-2
EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.23702
02
07.043.760-2
EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.23711
03
07.043.760-2
EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.23713
04
07.043.760-2
EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.23715
05
07.043.760-2
EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.23730
06
07.043.760-2
EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.23731
07
07.043.760-2
EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.23732
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2024- CESEC 
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE 
CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação 
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, 
dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 
15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s),(N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.23702/ 2024.23711/ 2024.23713/ 2024.23715/ 
2024.23730/ 2024.23731/ 2024.23732) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. 
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2024 CESEC
Nº DE ORDEM 
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL 
01
07.043.760-2
 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2024.20785
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD 003/2024
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ - NUAT EM QUIXADÁ - faz SABER, QUE, conforme o artigo 1º da 
Lei 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS 
E DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste edital, NOTIFICADO a recolher o imposto lançado através de 
GUIA de ITCD, conforme anexo, contado o prazo regulamentar, conforme legislação vigente. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não 
tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da lei Nº 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito 
tributário em DIVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei Nº 15.812/2015, combinado com o artigo Nº 147 do CTN. A falta de atendimento 
no prazo acima citado, sujeitará o contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NUCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 13 de junho de 2024.
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NUCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº003/2024 NUAT EM QUIXADÁ
CONTRIBUINTE
C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
MARCOS FELIPE ALVES SALES
050.432.913-89
ITCD GUIA 379359
*** *** ***

                            

Fechar