96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 7.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.3 35.21143.05.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.33903 7.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.3 35.21143.07.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.7991200016.1. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2023 – SEMA/PRIORIDADE PROCESSO Nº57001.000240/2024-05 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: PRIORIDADE SEGURANÇA LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000240/2024-05, nas cláusulas e condições do Contrato nº 30/2023 e nos arts. 54, 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 70 a 72.. OBJETO: a repactuação do Contrato nº30/2023, em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2024 SINDVIGILANTES x SINDESP (CE000055/2024) e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.576, de 07 de Março de 2023. DO VALOR: A diferença mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2024 suso mencionadas será de R$ 4.961,36 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), passando o novo valor mensal do contrato de R$ 109.322,62 (cento e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), para R$ 114.283,98 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 30/2023 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 57100001.18 .541.335.21143.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.50091000 00.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.3 39037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.5 41.335.21143.04.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016 .1; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.122.421.20220.03.339 037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 13 de junho de 2024. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Izamare de Moura Ferreira - Prioridade Segurança LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2024. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2023 – SEMA/SERVNORD PROCESSO Nº57001.001098/2024-13 LOCATÁRIA: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; LOCADOR: SERVNORD TERCEIRIZAÇÃO LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.001098/2024-13, nas cláusulas e condições do Contrato nº 31/2023 e nos arts. 54, 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 107 a 109. OBJETO: a repactuação do Contrato nº31/2023, em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2024 SEACEC (CE000229/2024) X SEACONCE (CE000212/2024), SEACEC (CE000392/2024) X SINTRO (CE000127/2024) e SINDPD (CE000394/2024) 2024/2024 e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.576, de 07 de Março de 2023. DO VALOR: A diferença mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2024 suso mencionadas será de R$ 54.831,48 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), passando o novo valor mensal do contrato de R$ 1.167.043,52 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para 1.221.875,00 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 31/2023 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.33 9037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.54 1.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.5009100000 .0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339 037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541 .335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.122.421.20220.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 13 de junho de 2024. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Stephanie Moura Tonha - SERVNORD Terceirização LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2024. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº62/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Ademar Almeida de Sousa, matrícula nº 300037-1-3, Diego Farias Façanha, matrícula nº 300004-8-X, Marilân- gela da Silva Sobrinho, matrícula nº 000546-1-5, Mônica Carvalho Freitas, matrícula nº 000560-1-4 e Davi Rodrigues Rabelo, matrícula nº 300005-0-1 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe para análise do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente à solicitação de Licença Prévia para Produção de Hidrogênio Verde, a ser implantada no município de Caucaia/CE, em razão social de AES BRASIL ENERGIA S.A, protocolado através do processo nº 10509925/2022 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº133/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP: 46001.004421/2024-86, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº532/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de outubro de 2023, que alterou o Anexo I da Portaria nº 19/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2022, na qual designou as Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos dos certames vigentes no Poder Executivo Estadual, para excluir a representante da SEPLAG GABRIELA SILVA BRANDÃO (matrícula nº 3000117-6) e incluir o representante da SEPLAG EDUILTON DE VASCONCELOS BARROS FILHO (matrícula nº 3000157-5), na função de membro, na Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará. Art. 2º Fica atribuída ao representante incluído nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art. 6º da Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANE- JAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar