115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 O objetivo desta parceria é proporcionar a qualidade do serviço aos usuários do SUS, disponibilizando serviços especializados em saúde de média/ alta complexidade mediante a incorporação tecnológica dos novos equipamentos, para estruturar serviços de apoio à atenção especializada e realizar ações e serviços de promoção e proteção a saúde com qualidade e segurança sanitária. Com a aquisição de equipamentos novos em substituição dos atuais, que estão obsoletos e totalmente depreciados pelo longo tempo de utilização, equipamentos esses muito necessários para a segurança sanitária e suporte no funcionamento das diversas áreas do Hospital, destinado exclusivamente para atendimento a paciente SUS. Não se trata de incremento de novo serviço, apenas manutenção dos serviços já prestados, mas com melhor qualidade e segurança para os usuários. O Instituto Práxis fará a aquisição dos novos equipamentos mediante a utilização de procedimentos ordinários de compra, conforme previsto no Regulamento de Compras e Contratações de Serviços do Instituto (disponível no Site Institucional: www.praxisinstituto.org/legislação-portarias), com a realização de pesquisa de preços no mercado com no mínimo 03 (três) propostas de preços válidas e atendendo aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade e eficiência e a segurança s serviços de saúde. 3. Afirma ainda, a entidade, às fls. 02, que o Instituto Práxis de Educação Cultura e Ação Social, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, Certificada como entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - na Área da saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, deferido Pela Portaria nº 715 de 03 de outubro de 2022 e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com o nº 2528843. 4. O Projeto apresentado pela entidade se refere ao MAPP 4237 – “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade de Atenção Espe- cializada em Saúde para o Instituto PRÁXIS”, para atender ao Programa 171 – ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE (fls. 743). Ressalta-se que o valor do plano de trabalho soma a quantia de R$ 499.212,69 (quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e doze reais e sessenta e nove centavos), sendo esta do tesouro estadual (concedente: APDA no valor de R$ 351.606,01; APDA + 02 no valor de R$ 147.606,68), não havendo contrapartida da entidade (fl. 720). 5. Ato contínuo, a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC, por meio da Célula de Programação e Controle em Saúde – CEPSA (fls. 737-739), manifestou-se de forma favorável, da seguinte forma: (…) 2. Trata-se de informações sistemáticas a fim de subsidiar um parecer técnico acerca de celebração de parceria entre Governo do Estado do Ceará, através de sua Secretaria da Saúde e o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora de Fortaleza. O objetivo é aquisição de equipamentos hospitalares destinados à lavanderia e Centro Cirúrgico da Unidade Fortaleza do Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora; 3. No concernente a apreciação realizada no Plano de Trabalho, analisamos e identificamos os itens abaixo descritos: ● IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO: Unidade Fortaleza do Instituto Práxis - Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve ações na área assistencial de promoção da saúde, prevenção de doenças e promoção à saúde. Tipos de atendimentos: ambu- latorial, e hospitalar: média complexidade e alta complexidade. De acordo com o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (anexo); ● DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DO CONVÊNIO: O objeto a ser executado é aquisição de equipamentos médicos hospitalares desti- nados à lavanderia e Centro Cirúrgico da Unidade Fortaleza do Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora (fl.717); ● DESCRIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS MENSURÁVEIS: Compra de 03 lavadora horizontal hospitalar, 02 centrifugador de roupas, 04 bisturi elétrico a partir de 300W (fl. 718); ● CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: ● Concedente: APDA no valor de R$ 351.606,01; APDA + 02 no valor de R$ 147.606,68 (fl.720); ● VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO: R$ 499.212,69 (fl.720); 4. Considerando estudo realizado no Plano de Trabalho em epígrafe e análise documental do processo, concluímos que este Plano de Trabalho se trata de Convênio de Investimento; 5. Considerando que as unidades sem fins lucrativos que apresentam leitos de enfermarias para especialidades ortopedia traumatologia que atende o SUS, do grupo de entidades sem fins lucrativos com serviços aos usuários do SUS. Contudo informamos que de acordo com a pesquisa do Tabwin em anexo o Hospital Distrital Dr Fernandes Távora (cnes 2528843) apresenta o maior número de leitos ortopedia traumatologia oferecido ao SUS com 40 leitos SUS de especialidades ortopedia traumatologia, Santa Casa de Misericórdia Fortaleza (cnes 2651394) 08 leitos SUS de ortopedia traumatologia, Hospital Cura Dars (cnes 2611686) 04 leitos SUS de ortopedia traumatologia e a Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo (cnes 2527057) 03 leitos SUS de ortopedia traumatologia (anexo); 6. Considerando as informações do Sistema de Informação Hospitalar, fonte do ministério da saúde Tabwin, foi identificado a produção de proce- dimentos traumatológicos no período de agosto/2023 a janeiro/2024 o total de 1.031 procedimentos traumatológicos (anexo); 7. Considerando a unidade sem fins lucrativos Unidade Fortaleza do Instituto Práxis - Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora (cnes: 2528843) é a única unidade do Estado do Ceará que é habilitada em cirurgias oncológicas (anexo); 8. Considerando as informações do Sistema de Informação Hospitalar, fonte do ministério da saúde Tabwin, foi identificado a produção de proce- dimentos oncológicos no período de agosto/2023 a janeiro/2024 o total de 426 procedimentos oncológicos (anexo); 9. Considerando que essa coordenadoria fornece informações a respeito da capacidade instalada e dos serviços prestados pela a unidade de saúde conforme os dados do CNES e Tabwin presente no itens 5, 6, 7 e 8 deste despacho; (…) 6. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com o Instituto Práxis de Educação Cultura e Ação Social, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, após a publicação da justificativa pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigi- bilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 7. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 30 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DO ADITAMENTO Nº65/2024 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº202415601 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231860 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O Aditamento à Ata de Registro de Preços nº2024/15601, Pregão Eletrônico nº20231860, que passa a realinhar o valor para o item 02 à empresa ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. IV – ITEM; ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 2; Cod. Cat.: 1215135 - FORMULA, INFANTIL, PO, A BASE DE PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA DO SORO DO LEITE, COM LACTOSE, PREBIOTICOS, LC PUFAS, NUCLEOTIDEOS, VITAMINAS, MINERAIS E OLIGOELEMENTOS, PARA LACTENTES DESDE O NASCIMENTO COM ALERGIA AO LEITE DE VACA E SOJA, SEM MANIFESTACOES INTESTINAIS, RDC 45/2011, EMBALAGEM MI.… QUANT.: 30.810.000; PREÇO UNIT INICIAL: R$ 0,1210; PREÇO UNIT. ALTERADO: R$ 0,1150. V – DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. Lia Leite Barros de Menezes ORIENTADORA COEXE/SEAFI *** *** ***Fechar