122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 710/2024 NUP 24001.036228/2024-71 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRATADA: SANOFI MEDLEY FARMACÊU- TICA LTDA; OBJETO: A aquisição por Dispensa de Licitação do medicamento ALFAOLIPUDASE, 20 mg, Pó Liofilizado Para Solução Injetável, Frasco Ampola, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, IV, alínea “m”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 4.476.746,37 (quatro milhões quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01; DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO e GIOVANNA CRISTINA RODRIGUES FRANÇA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 119/2024 PROCESSO Nº: 24001.029372/2024-51/SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento IDEBENONA, 150MG, COMPRIMIDO REVESTIDO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o medicamento supracitado é utilizado no tratamento da deficiência visual em adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos que sofrem de neuropatia ótica hereditária de Leber - LHON (CID10 – H54.0), uma doença hereditária que se caracteriza por perda de visão progressiva. Dado o número de doentes afetados por LHON ser reduzido, a doença é considerada rara. Considerando que tal medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não é distribuído no mercado interno brasileiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços, estando a Célula de Distri- buição de Recursos Biomédicos – CEDIB sem estoque. Pelo exposto, solicitamos a aquisição do medicamento: Idebenona, 150 mg, comprimido com entrega ÚNICA, para continuidade do tratamento dos pacientes, pelo período de seis meses conforme quantitativo atualizado VALOR GLOBAL: R$ 1.057.440,69 ( um milhão cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171. 20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 08223 - 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.5009100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, alínea “m” do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CHEMICALTECH FARMACEUTICA LTDA DISPENSA: 13/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 13/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 155/2024 PROCESSO Nº: 24001.027330/2024-86/SUITE /SESA OBJETO: a aquisição do material médico hospitalar (CAMPO INTERNO ABSORVENTE – 60X60 (MÁXIMO 80X80CM), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades da rede SESA, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o material descrito acima é de extrema importância para a prestação do serviço de saúde das Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Rede Sesa, tendo em vista que o campo interno é utilizado para esterilização, como uma barreira efetiva para os microorganismos, líquidos e partículas, manter a esterilidade até o momento em que o material for utilizado, possibilitar a entrada do agente esterilizante. Está direcionado para Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Rede Sesa, tendo em vista que trata-se de material médico contemplado na Curva A da padronização Estadual, de aquisição centralizada sob responsabilidade desta Coordenadoria. A falta de campo interno em hospitais pode ter diversas repercussões negativas como: impacto na qualidade do atendimento, pois a falta de recursos básicos, como o campo interno, afeta a qualidade do atendimento prestado pelos hospitais públicos, podendo gerar insatisfação por parte dos pacientes e comprometer a confiança na rede de saúde pública. Aumento dos custos pois em alguns casos, a falta de campo interno pode levar os hospitais públicos a recorrerem a fornecedores privados para adquirir esses materiais de forma emergencial, podendo resultar em um aumento dos custos para as instituições de saúde. Considerando que a seringa de 7 ml é uma seringa descartável, desenvolvida para o uso em procedimentos de anestesia epidural (peridural), próximo à medula espinhal, utilizando a técnica de “perda de resistência (LOR). Sua utilização é indicada para localização do espaço epidural utilizando a técnica perda de resistência a qual utiliza a pressão negativa do espaço epidural, para confirmar que a extremidade da agulha de punção (para anestesia epidural) alcançou a localização correta. Este ao ser atingido faz com que o embolo da seringa deslize suavemente diante da pressão interna; (…) Considerando que o material médico hospitalar campo interno 60x60, item 01 e seringa 7 ml, item 02, especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, estavam disponíveis na ARP nº 2022/00718 e ARP nº 2022/10567, oriundas do P.E nº 2022/0269 e P.E nº 2022/0983, com vigência expirada em 19/10/2023 e 15/11/2023, cujo fornecedor Imediata Distribuidora e Cirurgica Fernandes não aceitaram a contratualização do saldo da ARP nº 2022/00718 e ARP nº 2022/10567; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) do campo interno 60x60 é de cerca de 11.895 unidades e da seringa de 7 ml cerca de 52 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de (quarenta e seis) dias para o campo interno e (quarenta e três) dias para a seringa, conforme relatório do sistema clif em anexo, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando a indisponibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status inicial dos processos licitatórios (PE nº 2023/1075 e PE nº 2023/1619 - fase externa na PGE (fase de julgamento), observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material, prosseguir com este processo de aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 06 meses VALOR GLOBAL: R$ 198.000,00 ( cento e noventa e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 E 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.3390 30.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA DISPENSA: 18/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 157/2024 PROCESSO Nº: 24001.038558/2024-00/SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento (GALCANEZUMABE, 120 MG/ML, SOLUÇÃO INJE- TÁVEL, SERINGA PREENCHIDA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 03 (três) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento Galcanezumabe, 120 mg/ml, Solução Injetável, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, possui Ata de Registro de Preço - ARP nº 2023/08004, vigente até 13/08/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023064, sendo a empresa Espírito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli, CNPJ n.º 28.911.309/0001-52, a responsável pela disponibilização do Fármaco. Considerando que o medicamento supracitado, pertence à classe dos anticorpos monoclonais de IgG (imunoglobulina G), possui indicação terapêutica na prevenção da enxaqueca em adultos que apresentam pelo menos quatro dias de enxaqueca por mês, que a falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas. Considerando que esta Secretaria enviou ao fornecedor no dia 16/10/2023 a nota de empenho nº 19639/2023, totalizando 11 unidades, e que o edital prever que a entrega do medicamento deve se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do empenho; Considerando que a empresa não honrou com o prazo informado em edital, houve a Notificação nº 405/2023 formalizada pela SPJUR em 28 de novembro de 2023; Considerando que que em dezembro de 2023, durante a entrega do empenho 19639/2023 verificou-se divergência entre o número de registro apresentado e o número de registro presente na proposta e com isso a entrega não foi concluída. Considerando que mesmo após diversas tratativas para que a empresa tome as medidas cabíveis para regularização do registro, possibilitando a entrega do fármaco, a empresa não honrou com a entrega, acarretando descumprimento e possibilidade de bloqueio na conta do Tesouro Estadual. VALOR GLOBAL: R$ 50.064,00 ( cinquenta mil, sessenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 13/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 13/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar