DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 710/2024
NUP 24001.036228/2024-71
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRATADA: SANOFI MEDLEY FARMACÊU-
TICA LTDA; OBJETO: A aquisição por Dispensa de Licitação do medicamento ALFAOLIPUDASE, 20 mg, Pó Liofilizado Para Solução Injetável, 
Frasco Ampola, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo 
de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, IV, alínea “m”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses contado a partir de sua publicação; VALOR 
GLOBAL: R$ 4.476.746,37 (quatro milhões quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01; DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO 
SOBREIRA ROCHA FILHO e GIOVANNA CRISTINA RODRIGUES FRANÇA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 119/2024
PROCESSO Nº: 24001.029372/2024-51/SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento IDEBENONA, 150MG, COMPRIMIDO REVESTIDO, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de 
ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para 
o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do 
medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o medicamento supracitado 
é utilizado no tratamento da deficiência visual em adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos que sofrem de neuropatia ótica hereditária de 
Leber - LHON (CID10 – H54.0), uma doença hereditária que se caracteriza por perda de visão progressiva. Dado o número de doentes afetados por LHON 
ser reduzido, a doença é considerada rara. Considerando que tal medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, 
e não é distribuído no mercado interno brasileiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços, estando a Célula de Distri-
buição de Recursos Biomédicos – CEDIB sem estoque. Pelo exposto, solicitamos a aquisição do medicamento: Idebenona, 150 mg, comprimido com entrega 
ÚNICA, para continuidade do tratamento dos pacientes, pelo período de seis meses conforme quantitativo atualizado VALOR GLOBAL: R$ 1.057.440,69 ( 
um milhão cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.
20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 08223 - 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.5009100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, 
alínea “m” do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CHEMICALTECH FARMACEUTICA LTDA DISPENSA: 13/06/2024 
- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 13/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 155/2024
PROCESSO Nº: 24001.027330/2024-86/SUITE /SESA OBJETO: a aquisição do material médico hospitalar (CAMPO INTERNO ABSORVENTE – 
60X60 (MÁXIMO 80X80CM), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades da rede 
SESA, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o material descrito acima é de extrema importância para a prestação do serviço 
de saúde das Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Rede Sesa, tendo em vista que o campo interno é utilizado para esterilização, como uma barreira 
efetiva para os microorganismos, líquidos e partículas, manter a esterilidade até o momento em que o material for utilizado, possibilitar a entrada do agente 
esterilizante. Está direcionado para Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Rede Sesa, tendo em vista que trata-se de material médico contemplado na 
Curva A da padronização Estadual, de aquisição centralizada sob responsabilidade desta Coordenadoria. A falta de campo interno em hospitais pode ter 
diversas repercussões negativas como: impacto na qualidade do atendimento, pois a falta de recursos básicos, como o campo interno, afeta a qualidade do 
atendimento prestado pelos hospitais públicos, podendo gerar insatisfação por parte dos pacientes e comprometer a confiança na rede de saúde pública. 
Aumento dos custos pois em alguns casos, a falta de campo interno pode levar os hospitais públicos a recorrerem a fornecedores privados para adquirir 
esses materiais de forma emergencial, podendo resultar em um aumento dos custos para as instituições de saúde. Considerando que a seringa de 7 ml é uma 
seringa descartável, desenvolvida para o uso em procedimentos de anestesia epidural (peridural), próximo à medula espinhal, utilizando a técnica de “perda 
de resistência (LOR). Sua utilização é indicada para localização do espaço epidural utilizando a técnica perda de resistência a qual utiliza a pressão negativa 
do espaço epidural, para confirmar que a extremidade da agulha de punção (para anestesia epidural) alcançou a localização correta. Este ao ser atingido faz 
com que o embolo da seringa deslize suavemente diante da pressão interna; (…) Considerando que o material médico hospitalar campo interno 60x60, item 
01 e seringa 7 ml, item 02, especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, estavam disponíveis na ARP nº 2022/00718 e ARP nº 2022/10567, oriundas 
do P.E nº 2022/0269 e P.E nº 2022/0983, com vigência expirada em 19/10/2023 e 15/11/2023, cujo fornecedor Imediata Distribuidora e Cirurgica Fernandes 
não aceitaram a contratualização do saldo da ARP nº 2022/00718 e ARP nº 2022/10567; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) do campo 
interno 60x60 é de cerca de 11.895 unidades e da seringa de 7 ml cerca de 52 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, 
bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de (quarenta e seis) dias para o campo interno e (quarenta e três) dias para 
a seringa, conforme relatório do sistema clif em anexo, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde 
da Rede Sesa; Considerando a indisponibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status inicial dos processos licitatórios (PE nº 2023/1075 e PE 
nº 2023/1619 - fase externa na PGE (fase de julgamento), observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo 
necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material, prosseguir com este processo de aquisição, através de Dispensa de Licitação, 
tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 06 meses VALOR GLOBAL: R$ 198.000,00 ( cento e noventa e oito 
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 E 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.3390
30.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: IMEDIATA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA DISPENSA: 18/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/06/2024 
- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 157/2024
PROCESSO Nº: 24001.038558/2024-00/SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento (GALCANEZUMABE, 120 MG/ML, SOLUÇÃO INJE-
TÁVEL, SERINGA PREENCHIDA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem 
judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 03 (três) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento Galcanezumabe, 120 mg/ml, 
Solução Injetável, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, possui Ata de Registro de Preço - ARP nº 2023/08004, vigente até 13/08/2024 oriunda 
do Pregão Eletrônico nº 2023064, sendo a empresa Espírito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli, CNPJ n.º 28.911.309/0001-52, a responsável 
pela disponibilização do Fármaco. Considerando que o medicamento supracitado, pertence à classe dos anticorpos monoclonais de IgG (imunoglobulina G), 
possui indicação terapêutica na prevenção da enxaqueca em adultos que apresentam pelo menos quatro dias de enxaqueca por mês, que a falta deste item 
pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente 
exacerbação dos sintomas. Considerando que esta Secretaria enviou ao fornecedor no dia 16/10/2023 a nota de empenho nº 19639/2023, totalizando 11 
unidades, e que o edital prever que a entrega do medicamento deve se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do empenho; 
Considerando que a empresa não honrou com o prazo informado em edital, houve a Notificação nº 405/2023 formalizada pela SPJUR em 28 de novembro 
de 2023; Considerando que que em dezembro de 2023, durante a entrega do empenho 19639/2023 verificou-se divergência entre o número de registro 
apresentado e o número de registro presente na proposta e com isso a entrega não foi concluída. Considerando que mesmo após diversas tratativas para que 
a empresa tome as medidas cabíveis para regularização do registro, possibilitando a entrega do fármaco, a empresa não honrou com a entrega, acarretando 
descumprimento e possibilidade de bloqueio na conta do Tesouro Estadual. VALOR GLOBAL: R$ 50.064,00 ( cinquenta mil, sessenta e quatro reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do 
art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 
13/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 13/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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