135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 7. Fotocópias autenticadas do RG e CPF, além do comprovante de Situação Cadastral do CPF fornecido pelo endereço eletrônico da Receita Federal; 8. Fotocópia autenticada da CNH; 9. Fotocópia autenticada do diploma de curso de nível superior ou declaração original da instituição de ensino superior atestando que o(a) candidato(a) colou grau, acompanhado de termo de compromisso de entrega do diploma; 10. Fotocópia autenticada do documento militar: a) certificado de reservista, se do sexo masculino; b) cópia do documento de identificação militar, se candidato militar; 11. Fotocópia autenticada do título de eleitor; 12. Certidões da Justiça Eleitoral: 1 - “Nada Consta”; 2 - “Estar quite/quitação eleitoral”; 13. Certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e pelo Tribunal de Justiça do Estado ou da unidade da Federação na qual tenha residido nos dois últimos anos: 1 – Fórum; 2 – Tribunal de Justiça; 14. Certidão negativa da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal do Estado ou da unidade da Federação na qual tenha residido nos dois últimos anos: 1 - Justiça Federal; 2 - Tribunal Regional Federal; 15. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal; 16. Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil; 17. Comprovante de residência atualizado; 18. Laudo da Coordenadoria de Perícias Médicas - COPEM; 19. Termo de ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no estado do Ceará (formulário a ser disponibilizado no local de entrega da documentação). 20. Impressão do resultado da consulta do eSocial (fornecida pelo endereço eletrônico: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/ resultadoqualificacao.xhtml); ANEXO IV DO ATO DE NOMEAÇÃO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A posse dos nomeados dar-se-á em 26 de junho de 2024, às 9h, no Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, 2. A posse no cargo público acontecerá sob condição resolutiva, aperfeiçoando-se o respectivo ato com a satisfação dos pressupostos contidos nos Anexos II e III nos seguintes prazos: 2.1. Dias 04 e 05 de julho do ano de 2024 – Entrega de documentos e realização de inspeção médica oficial na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) em horário a ser divulgado nos endereços eletrônicos da Polícia Civil do Estado do Ceará e da Academia Estadual de Segurança Pública; 3. Não apresentados pelo servidor no prazo previsto no item anterior os documentos ali indicados e o laudo médico emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, seu ato de posse será tornado sem efeito, o mesmo acontecendo caso considerado inapto na inspeção de saúde. 4. Os candidatos que deixarem de tomar posse no cargo, no dia 26 de junho de 2024, poderão fazê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, mediante a apresentação da lista integral de documentos constantes dos Anexos deste ato. *** *** *** PORTARIA Nº1166/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.043068/2023-17, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de maio de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1528/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.039688/2023-51, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1755/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.034729/2023-13, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar