161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 OCUPAÇÃO /USO DESCRIÇÃO DIVISÃO CNAE CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M² Serviços automotivos e assemelhados Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores G-4 4520-0/07 300 Serviço de capotaria G-4 4520-0/08 300 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas G-4 4543-9/00 300 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados G-4 9529-1/04 300 Manutenção, reparação e abrigo de aeronaves, exceto a manutenção na pista G-5 3316-3/01 300 Administração de infraestrutura portuária G-6 5231-1/01 700 Atividades do operador portuário G-6 5231-1/02 700 Gestão de terminais aquaviários G-6 5231-1/03 700 Serviços de saúde e institucionais Atividades veterinárias H-1 7500-1/00 300 Clínicas e residências geriátricas H-2 8711-5/01 350 Instituições de longa permanência para idosos H-2 8711-5/02 350 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes H-2 8711-5/03 350 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS H-2 8711-5/04 350 Condomínios residenciais para idosos H-2 8711-5/05 350 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio H-2 8712-3/00 350 Atividades de centros de assistência psicossocial H-2 8720-4/01 350 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente H-2 8720-4/99 350 Orfanatos H-2 8730-1/01 350 Albergues assistenciais H-2 8730-1/02 350 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente H-2 8730-1/99 350 Serviços de assistência social sem alojamento H-2 8800-6/00 350 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento a urgências H-3 8610-1/01 300 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências H-3 8610-1/02 300 Defesa H-4 8422-1/00 700 Segurança e ordem pública H-4 8424-8/00 700 Defesa civil H-4 8425-6/00 700 Justiça H-5 8423-0/00 700 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos H-6 8630-5/01 200 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares H-6 8630-5/02 200 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas H-6 8630-5/03 200 Atividade odontológica H-6 8630-5/04 200 Serviços de vacinação e imunização humana H-6 8630-5/06 200 Atividades de reprodução humana assistida H-6 8630-5/07 200 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente H-6 8630-5/99 200 Atividades de enfermagem H-6 8650-0/01 200 Serviços de saúde e institucionais Atividades de profissionais da nutrição H-6 8650-0/02 200 Atividades de psicologia e psicanálise H-6 8650-0/03 200 Atividades de fisioterapia H-6 8650-0/04 200 Atividades de terapia ocupacional H-6 8650-0/05 200 Atividades de fonoaudiologia H-6 8650-0/06 200 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral H-6 8650-0/07 200 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente H-6 8650-0/99 200 Atividades de apoio à gestão de saúde H-6 8660-7/00 200 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana H-6 8690-9/01 200 Atividades de banco de leite humano H-6 8690-9/02 200 Atividades de acupuntura H-6 8690-9/03 200 Atividades de podologia H-6 8690-9/04 200 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente H-6 8690-9/99 200 Industrial Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos I-1 1011-2/05 40 Abate de aves I-1 1012-1/01 40 Abate de pequenos animais I-1 1012-1/02 40 Matadouro - abate de suínos sob contrato I-1 1012-1/04 40 Fabricação de conservas de frutas I-1 1031-7/00 40 Fabricação de conservas de palmito I-1 1032-5/01 40 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito I-1 1032-5/99 40 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes I-1 1033-3/01 200 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados I-1 1033-3/02 200 Preparação do leite I-1 1051-1/00 200 Fabricação de laticínios I-1 1052-0/00 200 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis I-1 1053-8/00 80 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos I-1 1095-3/00 40 Fabricação de vinagres I-1 1099-6/01 80 Fabricação de gelo comum I-1 1099-6/04 80 Fabricação de vinho I-1 1112-7/00 200 Fabricação de malte, inclusive malte uísque I-1 1113-5/01 80 Fabricação de cervejas e chopes I-1 1113-5/02 80 Fabricação de águas envasadas I-1 1121-6/00 80 Fabricação de refrigerantes I-1 1122-4/01 80 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo I-1 1122-4/02 80 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas I-1 1122-4/03 80 Fabricação de bebidas isotônicas I-1 1122-4/04 80 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente I-1 1122-4/99 80 Industrial Processamento industrial do fumo I-1 1210-7/00 200 Fabricação de cigarros I-1 1220-4/01 200 Fabricação de cigarrilhas e charutos I-1 1220-4/02 200 Fabricação de filtros para cigarros I-1 1220-4/03 200 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos I-1 1220-4/99 200 Fiação de fibras artificiais e sintéticas I-1 1313-8/00 300 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas I-1 1323-5/00 300 Fabricação de tecidos de malha I-1 1330-8/00 300Fechar