DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
OCUPAÇÃO /USO
 DESCRIÇÃO
 DIVISÃO
 CNAE
CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M²
Serviços automotivos 
e assemelhados
Serviços de instalação, manutenção e reparação de 
acessórios para veículos automotores
G-4
4520-0/07
300
Serviço de capotaria
G-4
4520-0/08
300
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
G-4
4543-9/00
300
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
G-4
9529-1/04
300
Manutenção, reparação e abrigo de aeronaves, exceto a manutenção na pista
G-5
3316-3/01
300
Administração de infraestrutura portuária
G-6
5231-1/01
700
Atividades do operador portuário
G-6
5231-1/02
700
Gestão de terminais aquaviários
G-6
5231-1/03
700
Serviços de saúde 
e institucionais
Atividades veterinárias
H-1
7500-1/00
300
Clínicas e residências geriátricas
H-2
8711-5/01
350
Instituições de longa permanência para idosos
H-2
8711-5/02
350
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
H-2
8711-5/03
350
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
H-2
8711-5/04
350
Condomínios residenciais para idosos
H-2
8711-5/05
350
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio 
e assistência a paciente no domicílio
H-2
8712-3/00
350
Atividades de centros de assistência psicossocial
H-2
8720-4/01
350
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de 
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química 
e grupos similares não especificadas anteriormente
 H-2
 8720-4/99
 350
Orfanatos
H-2
8730-1/01
350
Albergues assistenciais
H-2
8730-1/02
350
Atividades de assistência social prestadas em residências 
coletivas e particulares não especificadas anteriormente
H-2
8730-1/99
350
Serviços de assistência social sem alojamento
H-2
8800-6/00
350
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-
socorro e unidades para atendimento a urgências
H-3
8610-1/01
300
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades 
hospitalares para atendimento a urgências
H-3
8610-1/02
300
Defesa
H-4
8422-1/00
700
Segurança e ordem pública
H-4
8424-8/00
700
Defesa civil
H-4
8425-6/00
700
Justiça
H-5
8423-0/00
700
Atividade médica ambulatorial com recursos para 
realização de procedimentos cirúrgicos
H-6
8630-5/01
200
Atividade médica ambulatorial com recursos para 
realização de exames complementares
H-6
8630-5/02
200
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
H-6
8630-5/03
200
Atividade odontológica
H-6
8630-5/04
200
Serviços de vacinação e imunização humana
H-6
8630-5/06
200
Atividades de reprodução humana assistida
H-6
8630-5/07
200
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
H-6
8630-5/99
200
Atividades de enfermagem
H-6
8650-0/01
200
Serviços de saúde 
e institucionais
Atividades de profissionais da nutrição
H-6
8650-0/02
200
Atividades de psicologia e psicanálise
H-6
8650-0/03
200
Atividades de fisioterapia
H-6
8650-0/04
200
Atividades de terapia ocupacional
H-6
8650-0/05
200
Atividades de fonoaudiologia
H-6
8650-0/06
200
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
H-6
8650-0/07
200
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
H-6
8650-0/99
200
Atividades de apoio à gestão de saúde
H-6
8660-7/00
200
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
H-6
8690-9/01
200
Atividades de banco de leite humano
H-6
8690-9/02
200
Atividades de acupuntura
H-6
8690-9/03
200
Atividades de podologia
H-6
8690-9/04
200
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
H-6
8690-9/99
200
Industrial
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
I-1
1011-2/05
40
Abate de aves
I-1
1012-1/01
40
Abate de pequenos animais
I-1
1012-1/02
40
Matadouro - abate de suínos sob contrato
I-1
1012-1/04
40
Fabricação de conservas de frutas
I-1
1031-7/00
40
Fabricação de conservas de palmito
I-1
1032-5/01
40
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
I-1
1032-5/99
40
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
I-1
1033-3/01
200
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
I-1
1033-3/02
200
Preparação do leite
I-1
1051-1/00
200
Fabricação de laticínios
I-1
1052-0/00
200
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
I-1
1053-8/00
80
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
I-1
1095-3/00
40
Fabricação de vinagres
I-1
1099-6/01
80
Fabricação de gelo comum
I-1
1099-6/04
80
Fabricação de vinho
I-1
1112-7/00
200
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
I-1
1113-5/01
80
Fabricação de cervejas e chopes
I-1
1113-5/02
80
Fabricação de águas envasadas
I-1
1121-6/00
80
Fabricação de refrigerantes
I-1
1122-4/01
80
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
I-1
1122-4/02
80
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
I-1
1122-4/03
80
Fabricação de bebidas isotônicas
I-1
1122-4/04
80
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente
I-1
1122-4/99
80
Industrial
Processamento industrial do fumo
I-1
1210-7/00
200
Fabricação de cigarros
I-1
1220-4/01
200
Fabricação de cigarrilhas e charutos
I-1
1220-4/02
200
Fabricação de filtros para cigarros
I-1
1220-4/03
200
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
I-1
1220-4/99
200
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
I-1
1313-8/00
300
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
I-1
1323-5/00
300
Fabricação de tecidos de malha
I-1
1330-8/00
300

                            

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