168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 OCUPAÇÃO /USO DESCRIÇÃO DIVISÃO CNAE CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M² Transporte marítimo de longo curso - Passageiros M-9 5012-2/02 300 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia M-9 5021-1/01 300 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia M-9 5021-1/02 300 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia M-9 5022-0/01 300 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia M-9 5022-0/02 300 Navegação de apoio marítimo M-9 5030-1/01 400 Navegação de apoio portuário M-9 5030-1/02 400 Serviço de rebocadores e empurradores M-9 5030-1/03 400 Transporte por navegação de travessia, municipal M-9 5091-2/01 300 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional M-9 5091-2/02 300 Transporte aquaviário para passeios turísticos M-9 5099-8/01 300 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente M-9 5099-8/99 300 Transporte aéreo de passageiros regular M-9 5111-1/00 300 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação M-9 5112-9/01 300 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular M-9 5112-9/99 300 Transporte aéreo de carga M-9 5120-0/00 300 Transporte espacial M-9 5130-7/00 300 Carga e descarga M-9 5212-5/00 800 Serviços de reboque de veículos M-9 5229-0/02 300 Especial Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente M-9 5229-0/99 300 UTI móvel M-9 8621-6/01 300 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel M-9 8621-6/02 300 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências M-9 8622-4/00 300 Coleta de resíduos não-perigosos M-10 3811-4/00 300 Coleta de resíduos perigosos M-10 3812-2/00 500 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos M-10 3821-1/00 300 Tratamento e disposição de resíduos perigosos M-10 3822-0/00 500 Recuperação de sucatas de alumínio M-10 3831-9/01 200 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio M-10 3831-9/99 200 Recuperação de materiais plásticos M-10 3832-7/00 1000 Usinas de compostagem M-10 3839-4/01 200 Recuperação de materiais não especificados anteriormente M-10 3839-4/99 500 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos M-10 3900-5/00 200 Setor primário Cultivo de arroz N-1 0111-3/01 1700 Cultivo de milho N-1 0111-3/02 1700 Cultivo de trigo N-1 0111-3/03 1700 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente N-1 0111-3/99 1700 Cultivo de algodão herbáceo N-1 0112-1/01 700 Cultivo de juta N-1 0112-1/02 200 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente N-1 0112-1/99 200 Cultivo de cana-de-açúcar N-1 0113-0/00 500 Cultivo de fumo N-1 0114-8/00 200 Cultivo de soja N-1 0115-6/00 500 Cultivo de amendoim N-1 0116-4/01 200 Cultivo de girassol N-1 0116-4/02 200 Cultivo de mamona N-1 0116-4/03 200 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente N-1 0116-4/99 200 Cultivo de abacaxi N-1 0119-9/01 200 Cultivo de alho N-1 0119-9/02 200 Cultivo de batata-inglesa N-1 0119-9/03 200 Cultivo de cebola N-1 0119-9/04 200 Cultivo de feijão N-1 0119-9/05 200 Cultivo de mandioca N-1 0119-9/06 200 Cultivo de melão N-1 0119-9/07 200 Cultivo de melancia N-1 0119-9/08 200 Cultivo de tomate rasteiro N-1 0119-9/09 200 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente N-1 0119-9/99 200 Setor primário Horticultura, exceto morango N-1 0121-1/01 200 Cultivo de morango N-1 0121-1/02 200 Cultivo de flores e plantas ornamentais N-1 0122-9/00 80 Cultivo de laranja N-1 0131-8/00 200 Cultivo de uva N-1 0132-6/00 200 Cultivo de açaí N-1 0133-4/01 200 Cultivo de banana N-1 0133-4/02 200 Cultivo de caju N-1 0133-4/03 200 Cultivo de cítricos, exceto laranja N-1 0133-4/04 200 Cultivo de coco-da-baía N-1 0133-4/05 200 Cultivo de guaraná N-1 0133-4/06 200 Cultivo de maçã N-1 0133-4/07 200 Cultivo de mamão N-1 0133-4/08 200 Cultivo de maracujá N-1 0133-4/09 200 Cultivo de manga N-1 0133-4/10 200 Cultivo de pêssego N-1 0133-4/11 200 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente N-1 0133-4/99 200 Cultivo de café N-1 0134-2/00 400 Cultivo de cacau N-1 0135-1/00 400 Cultivo de chá-da-índia N-1 0139-3/01 200 Cultivo de erva-mate N-1 0139-3/02 200 Cultivo de pimenta-do-reino N-1 0139-3/03 40 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino N-1 0139-3/04 40 Cultivo de dendê N-1 0139-3/05 1000 Cultivo de seringueira N-1 0139-3/06 600 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente N-1 0139-3/99 200Fechar