DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
OCUPAÇÃO /USO
 DESCRIÇÃO
 DIVISÃO
 CNAE
CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M²
Beneficiamento de minério de manganês
N-3
0723-5/02
200
Extração de minério de metais preciosos
N-3
0724-3/01
200
Beneficiamento de minério de metais preciosos
N-3
0724-3/02
200
Extração de minerais radioativos
N-3
0725-1/00
200
Extração de minérios de nióbio e titânio
N-3
0729-4/01
200
Extração de minério de tungstênio
N-3
0729-4/02
200
Extração de minério de níquel
N-3
0729-4/03
200
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais 
metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
N-3
0729-4/04
200
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais 
metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
N-3
0729-4/05
200
Setor primário
Extração de ardósia e beneficiamento associado
N-3
0810-0/01
40
Extração de granito e beneficiamento associado
N-3
0810-0/02
40
Extração de mármore e beneficiamento associado
N-3
0810-0/03
40
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
N-3
0810-0/04
40
Extração de gesso e caulim
N-3
0810-0/05
40
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
N-3
0810-0/06
40
Extração de argila e beneficiamento associado
N-3
0810-0/07
40
Extração de saibro e beneficiamento associado
N-3
0810-0/08
40
Extração de basalto e beneficiamento associado
N-3
0810-0/09
40
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
N-3
0810-0/10
40
Extração e britamento de pedras e outros materiais para 
construção e beneficiamento associado
N-3
0810-0/99
40
Extração de minerais para fabricação de adubos, 
fertilizantes e outros produtos químicos
N-3
0891-6/00
200
Extração de sal marinho
N-3
0892-4/01
40
Extração de sal-gema
N-3
0892-4/02
40
Refino e outros tratamentos do sal
N-3
0892-4/03
40
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
N-3
0893-2/00
40
Extração de grafita
N-3
0899-1/01
40
Extração de quartzo
N-3
0899-1/02
40
Extração de amianto
N-3
0899-1/03
40
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
N-3
0899-1/99
40
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
N-3
0910-6/00
4000
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
N-3
0990-4/01
200
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
N-3
0990-4/02
200
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
N-3
0990-4/03
40
ANEXO B
Tabela B.1 – Tabela de cargas de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósito)
TIPO DE MATERIAL
CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M²
ALTURA DE ARMAZENAMENTO (EM METROS)
1
2
4
6
8
10
Açúcar
3780
7560
15120
22680
30240
37800
Açúcar, produtos de:
360
720
1440
2160
2880
3600
Acumuladores/baterias
360
720
1440
2160
2880
3600
Adubos químicos
90
180
360
540
720
900
Alcatrão
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Algodão
585
1170
2340
3510
4680
5850
Alimentação (alimentos industrializados)
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Aparelhos eletroeletrônicos
180
360
720
1080
1440
1800
Aparelhos fotográficos
270
540
1080
1620
2160
2700
Bebidas alcoólicas
360
720
1440
2160
2880
3600
Borracha
12870
25740
51480
77220
102960
128700
Artigos de borracha
2250
4500
9000
13500
18000
22500
Brinquedos
360
720
1440
2160
2880
3600
Cabos elétricos
270
540
1080
1620
2160
2700
Cacau, produtos de:
2610
5220
10440
15660
20880
26100
Café cru
1305
2610
5220
7830
10440
13050
Caixas de madeira
270
540
1080
1620
2160
2700
Calçado
180
360
720
1080
1440
1800
Celuloide
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Cera
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Cera, artigos de:
945
1890
3780
5670
7560
9450
Chocolate
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Colas combustíveis
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Colchões não sintéticos
2250
4500
9000
13500
18000
22500
Cosméticos
248
495
990
1485
1980
2475
Couro
765
1530
3060
4590
6120
7650
Couro, artigos de:
270
540
1080
1620
2160
2700
Couro sintético
765
1530
3060
4590
6120
7650
Couro sintético, artigos de:
360
720
1440
2160
2880
3600
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de madeira ou de papelão
90
180
360
540
720
900
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixa de plástico
90
180
360
540
720
900
Depósitos de mercadorias incombustíveis em estantes metálicas (sem embalagem)
9
18
36
54
72
90
Depósitos de paletes de madeira
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Espumas sintéticas
1125
2250
4500
6750
9000
11250
Espumas sintéticas, artigos de:
360
720
1440
2160
2880
3600
Farinha em sacos
3780
7560
15120
22680
30240
37800
Feltro
360
720
1440
2160
2880
3600
Feno, fardos de:
450
900
1800
2700
3600
4500
Fiação, produtos de fio
765
1530
3060
4590
6120
7650
Fiação, produtos de lã
855
1710
3420
5130
6840
8550
Fósforos
360
720
1440
2160
2880
3600
Gorduras
8100
16200
32400
48600
64800
81000
Gorduras comestíveis
8505
17010
34020
51030
68040
85050
Grãos, sementes
360
720
1440
2160
2880
3600
Instrumentos de ótica
90
180
360
540
720
900
Legumes, verduras, hortifrutigranjeiros
158
315
630
945
1260
1575
Leite em pó
4050
8100
16200
24300
32400
40500
Lenha
1125
2250
4500
6750
9000
11250
Madeira em troncos
2835
5670
11340
17010
22680
28350

                            

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