170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 OCUPAÇÃO /USO DESCRIÇÃO DIVISÃO CNAE CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M² Beneficiamento de minério de manganês N-3 0723-5/02 200 Extração de minério de metais preciosos N-3 0724-3/01 200 Beneficiamento de minério de metais preciosos N-3 0724-3/02 200 Extração de minerais radioativos N-3 0725-1/00 200 Extração de minérios de nióbio e titânio N-3 0729-4/01 200 Extração de minério de tungstênio N-3 0729-4/02 200 Extração de minério de níquel N-3 0729-4/03 200 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente N-3 0729-4/04 200 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente N-3 0729-4/05 200 Setor primário Extração de ardósia e beneficiamento associado N-3 0810-0/01 40 Extração de granito e beneficiamento associado N-3 0810-0/02 40 Extração de mármore e beneficiamento associado N-3 0810-0/03 40 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado N-3 0810-0/04 40 Extração de gesso e caulim N-3 0810-0/05 40 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado N-3 0810-0/06 40 Extração de argila e beneficiamento associado N-3 0810-0/07 40 Extração de saibro e beneficiamento associado N-3 0810-0/08 40 Extração de basalto e beneficiamento associado N-3 0810-0/09 40 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração N-3 0810-0/10 40 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado N-3 0810-0/99 40 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos N-3 0891-6/00 200 Extração de sal marinho N-3 0892-4/01 40 Extração de sal-gema N-3 0892-4/02 40 Refino e outros tratamentos do sal N-3 0892-4/03 40 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) N-3 0893-2/00 40 Extração de grafita N-3 0899-1/01 40 Extração de quartzo N-3 0899-1/02 40 Extração de amianto N-3 0899-1/03 40 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente N-3 0899-1/99 40 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural N-3 0910-6/00 4000 Atividades de apoio à extração de minério de ferro N-3 0990-4/01 200 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos N-3 0990-4/02 200 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos N-3 0990-4/03 40 ANEXO B Tabela B.1 – Tabela de cargas de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósito) TIPO DE MATERIAL CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M² ALTURA DE ARMAZENAMENTO (EM METROS) 1 2 4 6 8 10 Açúcar 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Açúcar, produtos de: 360 720 1440 2160 2880 3600 Acumuladores/baterias 360 720 1440 2160 2880 3600 Adubos químicos 90 180 360 540 720 900 Alcatrão 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Alimentação (alimentos industrializados) 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Aparelhos eletroeletrônicos 180 360 720 1080 1440 1800 Aparelhos fotográficos 270 540 1080 1620 2160 2700 Bebidas alcoólicas 360 720 1440 2160 2880 3600 Borracha 12870 25740 51480 77220 102960 128700 Artigos de borracha 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Brinquedos 360 720 1440 2160 2880 3600 Cabos elétricos 270 540 1080 1620 2160 2700 Cacau, produtos de: 2610 5220 10440 15660 20880 26100 Café cru 1305 2610 5220 7830 10440 13050 Caixas de madeira 270 540 1080 1620 2160 2700 Calçado 180 360 720 1080 1440 1800 Celuloide 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera, artigos de: 945 1890 3780 5670 7560 9450 Chocolate 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colas combustíveis 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colchões não sintéticos 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Cosméticos 248 495 990 1485 1980 2475 Couro 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro, artigos de: 270 540 1080 1620 2160 2700 Couro sintético 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro sintético, artigos de: 360 720 1440 2160 2880 3600 Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de madeira ou de papelão 90 180 360 540 720 900 Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixa de plástico 90 180 360 540 720 900 Depósitos de mercadorias incombustíveis em estantes metálicas (sem embalagem) 9 18 36 54 72 90 Depósitos de paletes de madeira 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Espumas sintéticas 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Espumas sintéticas, artigos de: 360 720 1440 2160 2880 3600 Farinha em sacos 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Feltro 360 720 1440 2160 2880 3600 Feno, fardos de: 450 900 1800 2700 3600 4500 Fiação, produtos de fio 765 1530 3060 4590 6120 7650 Fiação, produtos de lã 855 1710 3420 5130 6840 8550 Fósforos 360 720 1440 2160 2880 3600 Gorduras 8100 16200 32400 48600 64800 81000 Gorduras comestíveis 8505 17010 34020 51030 68040 85050 Grãos, sementes 360 720 1440 2160 2880 3600 Instrumentos de ótica 90 180 360 540 720 900 Legumes, verduras, hortifrutigranjeiros 158 315 630 945 1260 1575 Leite em pó 4050 8100 16200 24300 32400 40500 Lenha 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Madeira em troncos 2835 5670 11340 17010 22680 28350Fechar